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Dispositivo 857 da CLT: representação

O que o Art. 857 da CLT diz sobre representação

CLT — representação e estabelecimentos, texto vigente.

  • 1Parágrafos em representação
  • OriginalAlteração: Lei 2.693

O que o art. 857 determina

Trata-se de representação e estabelecimentos.

Redação de representação em vigor: Lei 2.693.

Art. 857 da CLT: A representação para instaurar a instância em dissídio coletivo constitui prerrogativa das associações sindicais, excluídas as hipóteses aludidas no art.

A representação para instaurar a instância em dissídio coletivo constitui prerrogativa das associações sindicais, excluídas as hipóteses aludidas no art. 856, quando ocorrer suspensão do trabalho. represente a categoria profissional, poderá a representação ser feita por um terço dos empregados do estabelecimento ou estabelecimentos envolvidos no dissídio.

Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943Art. 857 da CLT, caput
O texto, item por item

A parte do art. 857

Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.

  1. Parágrafo único

    Quando não houver sindicato representativo da categoria econômica ou profissional, poderá a representação ser instaurada pelas federações correspondentes e, na falta destas, pelas confederações respectivas, no âmbito de sua representação.

    CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
Anatomia do dispositivo

O art. 857 em números

1

Parágrafos do art. 857

  • 0

    Incisos do art. 857

Como o dispositivo mudou

As alterações do art. 857

  1. pelo Decreto-lei nº 7.321, de 14.2.1945

    Redação dada

    representação: estabelecimentos.

  2. pelo Decreto-lei nº 7.321, de 14.2.1945

    Revogado

    representação: estabelecimentos.

  3. pela Lei nº 2.693, de 23.12.1955

    Redação dada

    representação: estabelecimentos.

Conferência do dispositivo

O que o art. 857 exige do cadastro

  • Parágrafo único: “Quando não houver sindicato representativo da categoria econômica ou profissional, poderá” — conferido no cadastro?
Perguntas frequentes

O que perguntam sobre art. 857 da clt

O que a lei diz sobre representação no Art. 857 da CLT?

A representação para instaurar a instância em dissídio coletivo constitui prerrogativa das associações sindicais, excluídas as hipóteses aludidas no

Art. 857 da CLT está em vigor em 2026?

Sim: Lei 2.693.

Quantas partes tem o dispositivo do Art. 857 da CLT?

1 parágrafos, 0 incisos.

estabelecimentos no Art. 857 da CLT: o que muda na folha?

Exige natureza própria para representação.

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Leituras que completam esta

Art. 857 da CLT: A representação para instaurar a instância em dissídio coletivo constitui prerrogativa das associações sindicais, excluídas as hipóteses Redação vigente: Lei 2.693. Controle: representação, estabelecimentos, estabelecimento.

Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 857 da clt e os números da sua operação.

Atualizado em 2026-10-20. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.