O que o Art. 857 da CLT diz sobre representação
CLT — representação e estabelecimentos, texto vigente.
- 1Parágrafos em representação
- OriginalAlteração: Lei 2.693
O que o art. 857 determina
Trata-se de representação e estabelecimentos.
Redação de representação em vigor: Lei 2.693.
Art. 857 da CLT: A representação para instaurar a instância em dissídio coletivo constitui prerrogativa das associações sindicais, excluídas as hipóteses aludidas no art.
A representação para instaurar a instância em dissídio coletivo constitui prerrogativa das associações sindicais, excluídas as hipóteses aludidas no art. 856, quando ocorrer suspensão do trabalho. represente a categoria profissional, poderá a representação ser feita por um terço dos empregados do estabelecimento ou estabelecimentos envolvidos no dissídio.
A parte do art. 857
Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.
Parágrafo único
Quando não houver sindicato representativo da categoria econômica ou profissional, poderá a representação ser instaurada pelas federações correspondentes e, na falta destas, pelas confederações respectivas, no âmbito de sua representação.
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
O art. 857 em números
Parágrafos do art. 857
- 0
Incisos do art. 857
As alterações do art. 857
- pelo Decreto-lei nº 7.321, de 14.2.1945
Redação dada
representação: estabelecimentos.
- pelo Decreto-lei nº 7.321, de 14.2.1945
Revogado
representação: estabelecimentos.
- pela Lei nº 2.693, de 23.12.1955
Redação dada
representação: estabelecimentos.
O que o art. 857 exige do cadastro
- Parágrafo único: “Quando não houver sindicato representativo da categoria econômica ou profissional, poderá” — conferido no cadastro?
O que perguntam sobre art. 857 da clt
O que a lei diz sobre representação no Art. 857 da CLT?
A representação para instaurar a instância em dissídio coletivo constitui prerrogativa das associações sindicais, excluídas as hipóteses aludidas no
Art. 857 da CLT está em vigor em 2026?
Sim: Lei 2.693.
Quantas partes tem o dispositivo do Art. 857 da CLT?
1 parágrafos, 0 incisos.
estabelecimentos no Art. 857 da CLT: o que muda na folha?
Exige natureza própria para representação.
Leituras que completam esta
- O acervo completo de dispositivos comentados
O índice do programa: cada dispositivo com texto vigente, estrutura, remissões e aplicação. Serve para sair do artigo isolado e ver o conjunto.
- Art. 1: Fica aprovada a Consolidação das Leis do Trabalho, que a
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
- Art. 2: - Considera-se empregador a empresa, individual ou
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
Art. 857 da CLT: A representação para instaurar a instância em dissídio coletivo constitui prerrogativa das associações sindicais, excluídas as hipóteses Redação vigente: Lei 2.693. Controle: representação, estabelecimentos, estabelecimento.
Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 857 da clt e os números da sua operação.
Atualizado em 2026-10-20. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.