O 32-B da Lei 8.212/1991 e administração, parte por parte
Texto vigente sobre administração.
- 1Parágrafos em administração
- 2013Alteração: Lei 12.810/2013
O que o art. 32-B determina
A dúvida prática é administração.
Redação de administração em vigor: Lei 12.810/2013.
Entra na folha por obrigações do eSocial.
Art. 32-B da Lei 8.212/1991: Os órgãos da administração direta, as autarquias, as fundações e as empresas públicas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, cujas Normas Gerais de Direito Financeiro
Os órgãos da administração direta, as autarquias, as fundações e as empresas públicas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, cujas Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos estão definidas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e pela Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, ficam obrigados, na forma estabelecida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda, a apresentar: I - a contabilidade entregue ao Tribunal de Controle Externo; e II - a folha de pagamento.
A parte do art. 32-B
Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.
Parágrafo único
As informações de que trata o caput deverão ser apresentadas até o dia 30 de abril do ano seguinte ao encerramento do exercício.
Lei nº 8.212/1991 — custeio da Seguridade Social, texto compilado· vigente em 2026
O art. 32-B em números
Parágrafos do art. 32-B
- 2
Incisos do art. 32-B
As alterações do art. 32-B
- pela Lei nº 12.810, de 2013
Incluído
administração: contabilidade.
- pela Lei nº 12.810, de 2013
Incluído
administração: contabilidade.
- pela Lei nº 12.810, de 2013
Incluído
administração: contabilidade.
O que o art. 32-B exige do cadastro
- Parágrafo único: “As informações de que trata o caput deverão ser apresentadas até o dia 30 de abril do ano” — conferido no cadastro?
O que perguntam sobre art. 32-b da lei 8.212/1991
O que a lei diz sobre administração no Art. 32-B da Lei 8.212/1991?
Os órgãos da administração direta, as autarquias, as fundações e as empresas públicas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
Art. 32-B da Lei 8.212/1991 está em vigor em 2026?
Sim: Lei 12.810/2013.
Quantas partes tem o dispositivo do Art. 32-B da Lei 8.212/1991?
1 parágrafos, 2 incisos.
contabilidade no Art. 32-B da Lei 8.212/1991: o que muda na folha?
Entra por obrigações do eSocial.
Leituras que completam esta
- O acervo completo de dispositivos comentados
O índice do programa: cada dispositivo com texto vigente, estrutura, remissões e aplicação. Serve para sair do artigo isolado e ver o conjunto.
- Art. 30: A arrecadação e o recolhimento das contribuições ou de
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
- Art. 31: A empresa contratante de serviços executados mediante
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
- A classificação que o eSocial recebe
O eSocial não recebe o rótulo do holerite: ele recebe a natureza da rubrica. A página irmã mostra o caso do 13º, que tem natureza e apuração próprias.
Art. 32-B da Lei 8.212/1991: Os órgãos da administração direta, as autarquias, as fundações e as empresas públicas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Redação vigente: Lei 12.810/2013. Controle: administração, contabilidade, estabelecida.
Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 32-b da lei 8.212/1991 e os números da sua operação.
Atualizado em 2026-10-20. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.