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Lei 8.212/1991 — dispositivo sobre administração

O 32-B da Lei 8.212/1991 e administração, parte por parte

Texto vigente sobre administração.

  • 1Parágrafos em administração
  • 2013Alteração: Lei 12.810/2013

O que o art. 32-B determina

A dúvida prática é administração.

Redação de administração em vigor: Lei 12.810/2013.

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Art. 32-B da Lei 8.212/1991: Os órgãos da administração direta, as autarquias, as fundações e as empresas públicas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, cujas Normas Gerais de Direito Financeiro

Os órgãos da administração direta, as autarquias, as fundações e as empresas públicas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, cujas Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos estão definidas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e pela Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, ficam obrigados, na forma estabelecida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda, a apresentar: I - a contabilidade entregue ao Tribunal de Controle Externo; e II - a folha de pagamento.

Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991Art. 32-B da Lei 8.212/1991, caput
Parágrafo por parágrafo

A parte do art. 32-B

Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.

  1. Parágrafo único

    As informações de que trata o caput deverão ser apresentadas até o dia 30 de abril do ano seguinte ao encerramento do exercício.

    Lei nº 8.212/1991 — custeio da Seguridade Social, texto compilado· vigente em 2026
Medidas do artigo

O art. 32-B em números

1

Parágrafos do art. 32-B

  • 2

    Incisos do art. 32-B

Como o dispositivo mudou

As alterações do art. 32-B

  1. pela Lei nº 12.810, de 2013

    Incluído

    administração: contabilidade.

  2. pela Lei nº 12.810, de 2013

    Incluído

    administração: contabilidade.

  3. pela Lei nº 12.810, de 2013

    Incluído

    administração: contabilidade.

O que checar na apuração

O que o art. 32-B exige do cadastro

  • Parágrafo único: “As informações de que trata o caput deverão ser apresentadas até o dia 30 de abril do ano” — conferido no cadastro?
Perguntas frequentes

O que perguntam sobre art. 32-b da lei 8.212/1991

O que a lei diz sobre administração no Art. 32-B da Lei 8.212/1991?

Os órgãos da administração direta, as autarquias, as fundações e as empresas públicas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios

Art. 32-B da Lei 8.212/1991 está em vigor em 2026?

Sim: Lei 12.810/2013.

Quantas partes tem o dispositivo do Art. 32-B da Lei 8.212/1991?

1 parágrafos, 2 incisos.

contabilidade no Art. 32-B da Lei 8.212/1991: o que muda na folha?

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Leituras que completam esta

Art. 32-B da Lei 8.212/1991: Os órgãos da administração direta, as autarquias, as fundações e as empresas públicas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Redação vigente: Lei 12.810/2013. Controle: administração, contabilidade, estabelecida.

Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 32-b da lei 8.212/1991 e os números da sua operação.

Atualizado em 2026-10-20. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.