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Dispositivo 26 da Lei 8.212/1991: contribuição

Art. 26 da Lei 8.212/1991: contribuição e o que muda na folha

contribuição na letra da lei.

  • 6Parágrafos em contribuição
  • 2018Alteração: Lei 13.756/2018

O que o art. 26 determina

O critério do texto é contribuição.

Redação de contribuição em vigor: Lei 13.756/2018.

Citado por art. 93.

Entra na folha por contribuição previdenciária.

Art. 26 da Lei 8.212/1991: Constitui receita da Seguridade Social a contribuição social sobre a receita de concursos de prognósticos a que se refere o inciso III do caput do art. 195 da Constituição Federal.

Constitui receita da Seguridade Social a contribuição social sobre a receita de concursos de prognósticos a que se refere o inciso III do caput do art. 195 da Constituição Federal.

Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991Art. 26 da Lei 8.212/1991, caput
Parte por parte

As 3 partes do art. 26

Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.

  1. § 4o

    O produto da arrecadação da contribuição será destinado ao financiamento da Seguridade Social.

    Lei nº 8.212/1991 — custeio da Seguridade Social, texto compilado· vigente em 2026
  2. § 5o

    A base de cálculo da contribuição equivale à receita auferida nos concursos de prognósticos, sorteios e loterias.

    Lei nº 8.212/1991 — custeio da Seguridade Social, texto compilado· vigente em 2026
  3. § 6o

    A alíquota da contribuição corresponde ao percentual vinculado à Seguridade Social em cada modalidade lotérica, conforme previsto em lei.

    Lei nº 8.212/1991 — custeio da Seguridade Social, texto compilado· vigente em 2026
A redação anterior, que a lei substituiu

O art. 26: o que a lei substituiu

  • contribuição

    Como costuma ser

    Art. 26. Constitui receita § 1º O produto da § 2º A base de cálculo da § 3º A alíquota da, deverão repassar à Seguridade Social

    Com a Frame

    prognósticos

O dispositivo em números

O art. 26 em números

6

Parágrafos do art. 26

  • 0

    Incisos do art. 26

As alterações registradas

As alterações do art. 26

  1. pela Lei nº 13.756, de 2018

    Redação dada

    contribuição: prognósticos.

  2. Revogado

    Revogado

    contribuição: prognósticos.

  3. pela Lei nº 13.756, de 2018

    Redação dada

    contribuição: prognósticos.

Quem remete a este artigo

O dispositivo que cita este artigo

  • Art. 93 — “…ei nº 7.492, de 16 de junho de 1986, aplicando-se à espécie as disposições constantes…”
Perguntas frequentes

O que perguntam sobre art. 26 da lei 8.212/1991

O que a lei diz sobre contribuição no Art. 26 da Lei 8.212/1991?

Constitui receita da Seguridade Social a contribuição social sobre a receita de concursos de prognósticos a que se refere o inciso III do caput do

Art. 26 da Lei 8.212/1991 está em vigor em 2026?

Sim: Lei 13.756/2018.

Quantas partes tem o dispositivo do Art. 26 da Lei 8.212/1991?

6 parágrafos, 0 incisos e redação anterior.

prognósticos no Art. 26 da Lei 8.212/1991: o que muda na folha?

Entra por contribuição previdenciária.

Quais dispositivos conversam com o Art. 26 da Lei 8.212/1991?

É chamado por art. 93.

Continue por aqui

Leituras que completam esta

Art. 26 da Lei 8.212/1991: Constitui receita da Seguridade Social a contribuição social sobre a receita de concursos de prognósticos a que se refere o inciso III do Redação vigente: Lei 13.756/2018. Controle: contribuição, prognósticos, financiamento.

Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 26 da lei 8.212/1991 e os números da sua operação.

Atualizado em 2026-10-20. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.