Art. 26 da Lei 8.212/1991: contribuição e o que muda na folha
contribuição na letra da lei.
- 6Parágrafos em contribuição
- 2018Alteração: Lei 13.756/2018
O que o art. 26 determina
O critério do texto é contribuição.
Redação de contribuição em vigor: Lei 13.756/2018.
Citado por art. 93.
Entra na folha por contribuição previdenciária.
Art. 26 da Lei 8.212/1991: Constitui receita da Seguridade Social a contribuição social sobre a receita de concursos de prognósticos a que se refere o inciso III do caput do art. 195 da Constituição Federal.
Constitui receita da Seguridade Social a contribuição social sobre a receita de concursos de prognósticos a que se refere o inciso III do caput do art. 195 da Constituição Federal.
As 3 partes do art. 26
Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.
§ 4o
O produto da arrecadação da contribuição será destinado ao financiamento da Seguridade Social.
Lei nº 8.212/1991 — custeio da Seguridade Social, texto compilado· vigente em 2026§ 5o
A base de cálculo da contribuição equivale à receita auferida nos concursos de prognósticos, sorteios e loterias.
Lei nº 8.212/1991 — custeio da Seguridade Social, texto compilado· vigente em 2026§ 6o
A alíquota da contribuição corresponde ao percentual vinculado à Seguridade Social em cada modalidade lotérica, conforme previsto em lei.
Lei nº 8.212/1991 — custeio da Seguridade Social, texto compilado· vigente em 2026
O art. 26: o que a lei substituiu
contribuição
Como costuma serArt. 26. Constitui receita § 1º O produto da § 2º A base de cálculo da § 3º A alíquota da, deverão repassar à Seguridade Social
Com a Frameprognósticos
O art. 26 em números
Parágrafos do art. 26
- 0
Incisos do art. 26
As alterações do art. 26
- pela Lei nº 13.756, de 2018
Redação dada
contribuição: prognósticos.
- Revogado
Revogado
contribuição: prognósticos.
- pela Lei nº 13.756, de 2018
Redação dada
contribuição: prognósticos.
O dispositivo que cita este artigo
- Art. 93 — “…ei nº 7.492, de 16 de junho de 1986, aplicando-se à espécie as disposições constantes…”
O que perguntam sobre art. 26 da lei 8.212/1991
O que a lei diz sobre contribuição no Art. 26 da Lei 8.212/1991?
Constitui receita da Seguridade Social a contribuição social sobre a receita de concursos de prognósticos a que se refere o inciso III do caput do
Art. 26 da Lei 8.212/1991 está em vigor em 2026?
Sim: Lei 13.756/2018.
Quantas partes tem o dispositivo do Art. 26 da Lei 8.212/1991?
6 parágrafos, 0 incisos e redação anterior.
prognósticos no Art. 26 da Lei 8.212/1991: o que muda na folha?
Entra por contribuição previdenciária.
Quais dispositivos conversam com o Art. 26 da Lei 8.212/1991?
É chamado por art. 93.
Leituras que completam esta
- O acervo completo de dispositivos comentados
O índice do programa: cada dispositivo com texto vigente, estrutura, remissões e aplicação. Serve para sair do artigo isolado e ver o conjunto.
- Art. 1: A Seguridade Social compreende um conjunto integrado de
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
- Art. 2: A Saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
- O afastamento e quem paga o quê
A contribuição previdenciária é o que liga a folha ao benefício: é dela que sai o direito ao auxílio por incapacidade e é ela que o afastamento interrompe. A página irmã trata o período de afastamento e a complementação que a empresa ainda paga.
Art. 26 da Lei 8.212/1991: Constitui receita da Seguridade Social a contribuição social sobre a receita de concursos de prognósticos a que se refere o inciso III do Redação vigente: Lei 13.756/2018. Controle: contribuição, prognósticos, financiamento.
Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 26 da lei 8.212/1991 e os números da sua operação.
Atualizado em 2026-10-20. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.