O 161 da Decreto 3.048/1999 e social, parte por parte
O dispositivo trata de social e previdência.
- 5Parágrafos em social
- 2008Alteração: Decreto 6.722/2008
O que o art. 161 determina
A dúvida prática é social.
Redação de social em vigor: Decreto 6.722/2008.
Entra na folha por contribuição previdenciária.
Art. 161 da Decreto 3.048/1999: O serviço social constitui atividade auxiliar do seguro social e visa prestar ao beneficiário orientação e apoio no que concerne à solução dos problemas pessoais e familiares e à melhoria da
O serviço social constitui atividade auxiliar do seguro social e visa prestar ao beneficiário orientação e apoio no que concerne à solução dos problemas pessoais e familiares e à melhoria da sua inter-relação com a previdência social, para a solução de questões referentes a benefícios, bem como, quando necessário, à obtenção de outros recursos sociais da comunidade.
As 5 partes do art. 161
Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.
§ 1o
Será dada prioridade de atendimento a segurados em benefício por incapacidade temporária e atenção especial a aposentados e pensionistas..
Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026§ 2o
Para assegurar o efetivo atendimento aos beneficiários, poderão ser utilizados mecanismos de intervenção técnica, ajuda material, recursos sociais, intercâmbio com empresas, inclusive mediante celebração de convênios, acordos ou contratos, ou pesquisa social..
Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026§ 3o
O serviço social terá como diretriz a participação do beneficiário na implementação e fortalecimento da política previdenciária, em articulação com associações e entidades de classes..
Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026§ 4o
O serviço social prestará assessoramento técnico aos estados, Distrito Federal e municípios na elaboração de suas respectivas propostas de trabalho relacionadas com a previdência social..
Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026§ 5o
O Ministro de Estado da Previdência Social editará atos complementares para a aplicação do disposto neste artigo..
Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026
O art. 161 em números
Parágrafos do art. 161
- 0
Incisos do art. 161
As alterações do art. 161
- pelo Decreto nº 6.722, de 2008
Incluído
social: previdência.
- pelo Decreto nº 6.722, de 2008
Incluído
social: previdência.
- pelo Decreto nº 6.722, de 2008
Incluído
social: previdência.
O que o art. 161 exige do cadastro
- § 1o: “Será dada prioridade de atendimento a segurados em benefício por incapacidade temporária e” — conferido no cadastro?
- § 2o: “Para assegurar o efetivo atendimento aos beneficiários, poderão ser utilizados mecanismos” — conferido no cadastro?
- § 3o: “O serviço social terá como diretriz a participação do beneficiário na implementação e” — conferido no cadastro?
- § 4o: “O serviço social prestará assessoramento técnico aos estados, Distrito Federal e” — conferido no cadastro?
O que perguntam sobre art. 161 da decreto 3.048/1999
O que a lei diz sobre social no Art. 161 da Decreto 3.048/1999?
O serviço social constitui atividade auxiliar do seguro social e visa prestar ao beneficiário orientação e apoio no que concerne à solução dos
Art. 161 da Decreto 3.048/1999 está em vigor em 2026?
Sim: Decreto 6.722/2008.
Quantas partes tem o dispositivo do Art. 161 da Decreto 3.048/1999?
5 parágrafos, 0 incisos.
previdência no Art. 161 da Decreto 3.048/1999: o que muda na folha?
Entra por contribuição previdenciária.
Leituras que completam esta
- O acervo completo de dispositivos comentados
O índice do programa: cada dispositivo com texto vigente, estrutura, remissões e aplicação. Serve para sair do artigo isolado e ver o conjunto.
- Art. 152: Nenhum benefício ou serviço da previdência social poderá
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
- Art. 153: O benefício concedido a segurado ou dependente não pode
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
- O afastamento e quem paga o quê
A contribuição previdenciária é o que liga a folha ao benefício: é dela que sai o direito ao auxílio por incapacidade e é ela que o afastamento interrompe. A página irmã trata o período de afastamento e a complementação que a empresa ainda paga.
Art. 161 da Decreto 3.048/1999: O serviço social constitui atividade auxiliar do seguro social e visa prestar ao beneficiário orientação e apoio no que concerne à solução Redação vigente: Decreto 6.722/2008. Controle: social, previdência, beneficiário.
Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 161 da decreto 3.048/1999 e os números da sua operação.
Atualizado em 2026-10-20. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.