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Dispositivo 7 da Lei 605/1949: extraordinárias

extraordinárias no Art. 7 da Lei 605/1949: texto vigente e aplicação

extraordinárias na letra da lei.

  • 2Parágrafos em extraordinárias
  • OriginalAlteração: Lei 7.415

O que o art. 7 determina

O ponto sensível é extraordinárias.

Redação de extraordinárias em vigor: Lei 7.415.

Entra na folha por horas extras.

Art. 7 da Lei 605/1949: A remuneração do repouso semanal corresponderá: serviço, não computadas as horas suplementares; a) para os que trabalham por dia, semana, quinzena ou mês, à de um dia de serviço, computadas

A remuneração do repouso semanal corresponderá: serviço, não computadas as horas suplementares; a) para os que trabalham por dia, semana, quinzena ou mês, à de um dia de serviço, computadas as horas extraordinárias habitualmente prestadas; à de sua jornada normal de trabalho, excluídas as horas complementares; b) para os que trabalham por hora, à sua jornada norma de trabalho, computadas as horas extraordinárias habitualmente prestadas; c) para os que trabalham por tarefa ou peça, o equivalente ao salário correspondente às tarefas ou peças feitas durante a semana, no horário normal de trabalho, dividido pelos dias de serviço efetivamente prestados ao empregador; d) para o empregado em domicílio, o equivalente ao quociente da divisão por 6 (seis) da importância total da sua produção na semana.

Lei nº 605, de 5 de janeiro de 1949Art. 7 da Lei 605/1949, caput
O texto, item por item

As 2 partes do art. 7

Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.

  1. § 1º

    Os empregados cujos salários não sofram descontos por motivo de feriados civis ou religiosos são considerados já remunerados nesses mesmos dias de repouso, conquanto tenham direito à remuneração dominical.

    Lei nº 605/1949 — repouso semanal remunerado e feriados civis e religiosos· vigente em 2026
  2. § 2º

    Consideram-se já remunerados os dias de repouso semanal do empregado mensalista ou quinzenalista cujo cálculo de salário mensal ou quinzenal, ou cujos descontos por falta sejam efetuados na base do número de dias do mês ou de 30 (trinta) e 15 (quinze) diárias, respectivamente.

    Lei nº 605/1949 — repouso semanal remunerado e feriados civis e religiosos· vigente em 2026
Medidas do artigo

O art. 7 em números

2

Parágrafos do art. 7

  • 0

    Incisos do art. 7

Histórico de redação

As alterações do art. 7

  1. pela Lei nº 7.415, de 09.12.85

    Redação dada

    extraordinárias: habitualmente.

  2. pela Lei nº 7.415, de 09.12.85

    Redação dada

    extraordinárias: habitualmente.

Conferência do dispositivo

O que o art. 7 exige do cadastro

  • § 1º: “Os empregados cujos salários não sofram descontos por motivo de feriados civis ou” — conferido no cadastro?
  • § 2º: “Consideram-se já remunerados os dias de repouso semanal do empregado mensalista ou” — conferido no cadastro?
Perguntas frequentes

O que perguntam sobre art. 7 da lei 605/1949

O que a lei diz sobre extraordinárias no Art. 7 da Lei 605/1949?

A remuneração do repouso semanal corresponderá: serviço, não computadas as horas suplementares;

Art. 7 da Lei 605/1949 está em vigor em 2026?

Sim: Lei 7.415.

Quantas partes tem o dispositivo do Art. 7 da Lei 605/1949?

2 parágrafos, 0 incisos.

habitualmente no Art. 7 da Lei 605/1949: o que muda na folha?

Entra por horas extras.

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Leituras que completam esta

Art. 7 da Lei 605/1949: A remuneração do repouso semanal corresponderá: serviço, não computadas as horas suplementares; a) para os que trabalham por dia, semana Redação vigente: Lei 7.415. Controle: extraordinárias, habitualmente, respectivamente.

Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 7 da lei 605/1949 e os números da sua operação.

Atualizado em 2026-10-19. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.