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Dispositivo 117 da Decreto 3.048/1999: segurado

segurado no Art. 117 da Decreto 3.048/1999: texto vigente e aplicação

segurado, trimestralmente e as partes do artigo.

  • 5Parágrafos em segurado
  • 2020Alteração: Decreto 10.410/2020

O que o art. 117 determina

O ponto sensível é segurado.

Redação de segurado em vigor: Decreto 10.410/2020.

Chama art. 116.

Art. 117 da Decreto 3.048/1999: O valor do auxílio-reclusão será apurado na forma estabelecida para o cálculo da pensão por morte, não poderá exceder o valor de um salário-mínimo e será mantido enquanto o segurado

O valor do auxílio-reclusão será apurado na forma estabelecida para o cálculo da pensão por morte, não poderá exceder o valor de um salário-mínimo e será mantido enquanto o segurado permanecer em regime fechado.

Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999Art. 117 da Decreto 3.048/1999, caput
Cada comando, na ordem da lei

As 5 partes do art. 117

Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.

  1. § 1º

    O beneficiário deverá apresentar trimestralmente atestado de que o segurado continua detido ou recluso, firmado pela autoridade competente.

    Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026
  2. § 1º

  3. § 2º

    B do art. 116 seja disponibilizado pelo Conselho Nacional de Justiça, o beneficiário apresentará trimestralmente atestado de que o segurado continua em regime fechado, que deverá ser firmado pela autoridade competente.

    Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026
  4. § 2

    No caso de fuga, o benefício será suspenso e, se houver recaptura do segurado, será restabelecido a contar da data em que esta ocorrer, desde que esteja ainda mantida a qualidade de segurado.

    Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026
  5. § 3

    Se houver exercício de atividade dentro do período de fuga, o mesmo será considerado para a verificação da perda ou não da qualidade de segurado.

    Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026
Os dispositivos que este artigo chama

O dispositivo que este artigo chama

O comando depende do que estes dizem.

  1. Art. 116 — O auxílio-reclusão, cumprida a carência prevista

    O auxílio-reclusão, cumprida a carência prevista no inciso IV do caput do art

    Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026
Anatomia do dispositivo

O art. 117 em números

5

Parágrafos do art. 117

  • 0

    Incisos do art. 117

Histórico de redação

As alterações do art. 117

  1. pelo Decreto nº 10.410, de 2020

    Redação dada

    segurado: trimestralmente.

  2. pelo Decreto nº 10.410, de 2020

    Redação dada

    segurado: trimestralmente.

Conferência do dispositivo

O que o art. 117 exige do cadastro

  • § 1º: “O beneficiário deverá apresentar trimestralmente atestado de que o segurado continua” — conferido no cadastro?
  • § 1º: “Até que o acesso à base de dados a que se refere o” — conferido no cadastro?
  • § 2º: “B do art. 116 seja disponibilizado pelo Conselho Nacional de Justiça, o beneficiário” — conferido no cadastro?
  • § 2: “No caso de fuga, o benefício será suspenso e, se houver recaptura do segurado, será” — conferido no cadastro?
Perguntas frequentes

O que perguntam sobre art. 117 da decreto 3.048/1999

O que a lei diz sobre segurado no Art. 117 da Decreto 3.048/1999?

O valor do auxílio-reclusão será apurado na forma estabelecida para o cálculo da pensão por morte, não poderá exceder o valor de um salário-mínimo e

Art. 117 da Decreto 3.048/1999 está em vigor em 2026?

Sim: Decreto 10.410/2020.

Quantas partes tem o dispositivo do Art. 117 da Decreto 3.048/1999?

5 parágrafos, 0 incisos.

trimestralmente no Art. 117 da Decreto 3.048/1999: o que muda na folha?

Exige natureza própria para segurado.

Quais dispositivos conversam com o Art. 117 da Decreto 3.048/1999?

Chama art. 116.

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Leituras que completam esta

Art. 117 da Decreto 3.048/1999: O valor do auxílio-reclusão será apurado na forma estabelecida para o cálculo da pensão por morte, não poderá exceder o valor de um Redação vigente: Decreto 10.410/2020. Controle: segurado, trimestralmente, disponibilizado.

Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 117 da decreto 3.048/1999 e os números da sua operação.

Atualizado em 2026-10-20. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.