segurado no Art. 117 da Decreto 3.048/1999: texto vigente e aplicação
segurado, trimestralmente e as partes do artigo.
- 5Parágrafos em segurado
- 2020Alteração: Decreto 10.410/2020
O que o art. 117 determina
O ponto sensível é segurado.
Redação de segurado em vigor: Decreto 10.410/2020.
Chama art. 116.
Art. 117 da Decreto 3.048/1999: O valor do auxílio-reclusão será apurado na forma estabelecida para o cálculo da pensão por morte, não poderá exceder o valor de um salário-mínimo e será mantido enquanto o segurado
O valor do auxílio-reclusão será apurado na forma estabelecida para o cálculo da pensão por morte, não poderá exceder o valor de um salário-mínimo e será mantido enquanto o segurado permanecer em regime fechado.
As 5 partes do art. 117
Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.
§ 1º
O beneficiário deverá apresentar trimestralmente atestado de que o segurado continua detido ou recluso, firmado pela autoridade competente.
Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026§ 1º
Até que o acesso à base de dados a que se refere o
Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026§ 2º
B do art. 116 seja disponibilizado pelo Conselho Nacional de Justiça, o beneficiário apresentará trimestralmente atestado de que o segurado continua em regime fechado, que deverá ser firmado pela autoridade competente.
Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026§ 2
No caso de fuga, o benefício será suspenso e, se houver recaptura do segurado, será restabelecido a contar da data em que esta ocorrer, desde que esteja ainda mantida a qualidade de segurado.
Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026§ 3
Se houver exercício de atividade dentro do período de fuga, o mesmo será considerado para a verificação da perda ou não da qualidade de segurado.
Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026
O dispositivo que este artigo chama
O comando depende do que estes dizem.
Art. 116 — O auxílio-reclusão, cumprida a carência prevista
O auxílio-reclusão, cumprida a carência prevista no inciso IV do caput do art
Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026
O art. 117 em números
Parágrafos do art. 117
- 0
Incisos do art. 117
As alterações do art. 117
- pelo Decreto nº 10.410, de 2020
Redação dada
segurado: trimestralmente.
- pelo Decreto nº 10.410, de 2020
Redação dada
segurado: trimestralmente.
O que o art. 117 exige do cadastro
- § 1º: “O beneficiário deverá apresentar trimestralmente atestado de que o segurado continua” — conferido no cadastro?
- § 1º: “Até que o acesso à base de dados a que se refere o” — conferido no cadastro?
- § 2º: “B do art. 116 seja disponibilizado pelo Conselho Nacional de Justiça, o beneficiário” — conferido no cadastro?
- § 2: “No caso de fuga, o benefício será suspenso e, se houver recaptura do segurado, será” — conferido no cadastro?
O que perguntam sobre art. 117 da decreto 3.048/1999
O que a lei diz sobre segurado no Art. 117 da Decreto 3.048/1999?
O valor do auxílio-reclusão será apurado na forma estabelecida para o cálculo da pensão por morte, não poderá exceder o valor de um salário-mínimo e
Art. 117 da Decreto 3.048/1999 está em vigor em 2026?
Sim: Decreto 10.410/2020.
Quantas partes tem o dispositivo do Art. 117 da Decreto 3.048/1999?
5 parágrafos, 0 incisos.
trimestralmente no Art. 117 da Decreto 3.048/1999: o que muda na folha?
Exige natureza própria para segurado.
Quais dispositivos conversam com o Art. 117 da Decreto 3.048/1999?
Chama art. 116.
Leituras que completam esta
- O acervo completo de dispositivos comentados
O índice do programa: cada dispositivo com texto vigente, estrutura, remissões e aplicação. Serve para sair do artigo isolado e ver o conjunto.
- Art. 116: O auxílio-reclusão, cumprida a carência prevista no
Dispositivo citado por este artigo: os dois se aplicam juntos, e um sem o outro fica pela metade.
- Art. 118: Na hipótese de óbito do segurado recluso, o
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
Art. 117 da Decreto 3.048/1999: O valor do auxílio-reclusão será apurado na forma estabelecida para o cálculo da pensão por morte, não poderá exceder o valor de um Redação vigente: Decreto 10.410/2020. Controle: segurado, trimestralmente, disponibilizado.
Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 117 da decreto 3.048/1999 e os números da sua operação.
Atualizado em 2026-10-20. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.