Art. 293 da Decreto 3.048/1999: recolhimento e o que muda na folha
O dispositivo trata de recolhimento e infração.
- 8Parágrafos em recolhimento
- 2007Alteração: Decreto 6.032/2007
O que o art. 293 determina
O critério do texto é recolhimento.
Redação de recolhimento em vigor: Decreto 6.032/2007.
Entra na folha por trabalho da mulher.
Art. 293 da Decreto 3.048/1999: Constatada a ocorrência de infração a dispositivo deste Regulamento, será lavrado auto-de-infração com discriminação clara e precisa da infração e das circunstâncias em que foi praticada
Constatada a ocorrência de infração a dispositivo deste Regulamento, será lavrado auto-de-infração com discriminação clara e precisa da infração e das circunstâncias em que foi praticada, contendo o dispositivo legal infringido, a penalidade aplicada e os critérios de gradação, e indicando local, dia e hora de sua lavratura, observadas as normas fixadas pelos órgãos competentes.
As 8 partes do art. 293
Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.
§ 1º
Recebido o auto-de-infração, o infrator terá o prazo de quinze dias, a contar da ciência, para apresentar defesa. § auto-de-infração, o autuado terá o prazo de quinze dias, a contar da ciência, para efetuar o pagamento da multa com redução de cinqüenta por cento ou impugnar a autuação.
Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026§ 1o
Recebido o auto-de-infração, o autuado terá o prazo de trinta dias, a contar da ciência, para efetuar o pagamento da multa de ofício com redução de cinqüenta por cento ou impugnar a autuação. recolhimento no prazo estipulado no parágrafo anterior, sem interposição de defesa, o valor da multa será reduzido em cinqüenta por cento. autuado poderá efetuar o recolhimento com redução de vinte e cinco por cento até a data limite para interposição de recurso.
Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026§ 2o
Impugnada a autuação, o autuado, após a ciência da decisão de primeira instância, poderá efetuar o pagamento da multa de ofício com redução de vinte e cinco por cento, até a data limite para interposição de recurso.
Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026§ 3º
Se o infrator efetuar o recolhimento no prazo estipulado para interposição de recurso, o valor da multa será reduzido em vinte e cinco por cento.
Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026§ 3
O recolhimento do valor da multa, com redução, implica renúncia ao direito de impugnar ou de recorrer.
Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026§ 4º
O recolhimento do valor da multa, com redução, implicará renúncia ao direito de defesa ou de recurso. impugnado ou não, será submetido à autoridade competente para julgar ou homologar.
Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026§ 4o
Apresentada impugnação, o processo será submetido à autoridade competente, que decidirá sobre a autuação, cabendo recurso na forma da Subseção II da Seção II do Capítulo Único do Título I do Livro V deste Regulamento. autoridade competente, que decidirá sobre a autuação ou homologará a extinção do crédito lançado, por pagamento, nas condições estabelecidas neste artigo.
Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026§ 6º
Da decisão caberá recurso na forma da Subseção II da Seção II do Capítulo Único do Título I do Livro V.
Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026
O art. 293: o que a lei substituiu
recolhimento
Como costuma serArt. 293. Constatada a ocorrência de infração a dispositivo deste Regulamento, a 1º Recebido o § 2º Se o infrator efetuar o § 2º Impugnando a autuação, o º § 4º O auto-de-infração, § 5º O auto-de-infração será submetido à julgamento da
Com a Frameinfração
O art. 293 em números
Parágrafos do art. 293
- 0
Incisos do art. 293
As alterações do art. 293
- pelo Decreto nº 6.103, de 2007
Redação dada
recolhimento: infração.
- pelo Decreto nº 4.032, de 2001
Redação dada
recolhimento: infração.
- pelo Decreto nº 6.103, de 2007
Redação dada
recolhimento: infração.
O que o art. 293 exige do cadastro
- § 1º: “Recebido o auto-de-infração, o infrator terá o prazo de quinze dias, a contar da ciência” — conferido no cadastro?
- § 1o: “Recebido o auto-de-infração, o autuado terá o prazo de trinta dias, a contar da ciência” — conferido no cadastro?
- § 2o: “Impugnada a autuação, o autuado, após a ciência da decisão de primeira instância, poderá” — conferido no cadastro?
- § 3º: “Se o infrator efetuar o recolhimento no prazo estipulado para interposição de recurso, o” — conferido no cadastro?
O que perguntam sobre art. 293 da decreto 3.048/1999
O que a lei diz sobre recolhimento no Art. 293 da Decreto 3.048/1999?
Constatada a ocorrência de infração a dispositivo deste Regulamento, será lavrado auto-de-infração com discriminação clara e precisa da infração e das
Art. 293 da Decreto 3.048/1999 está em vigor em 2026?
Sim: Decreto 6.032/2007.
Quantas partes tem o dispositivo do Art. 293 da Decreto 3.048/1999?
8 parágrafos, 0 incisos e redação anterior.
infração no Art. 293 da Decreto 3.048/1999: o que muda na folha?
Entra por trabalho da mulher.
Leituras que completam esta
- O acervo completo de dispositivos comentados
O índice do programa: cada dispositivo com texto vigente, estrutura, remissões e aplicação. Serve para sair do artigo isolado e ver o conjunto.
- Art. 1: A seguridade social compreende um conjunto integrado de
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
- Art. 2: A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
- A licença e a estabilidade da gestante
A proteção à gestante é o núcleo da proteção ao trabalho da mulher na folha: licença remunerada, estabilidade provisória e quem paga o período. A página irmã trata o cálculo e a compensação.
Art. 293 da Decreto 3.048/1999: Constatada a ocorrência de infração a dispositivo deste Regulamento, será lavrado auto-de-infração com discriminação clara e precisa da Redação vigente: Decreto 6.032/2007. Controle: recolhimento, infração, interposição.
Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 293 da decreto 3.048/1999 e os números da sua operação.
Atualizado em 2026-10-20. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.