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recursos na Lei 8.213/1991

Art. 126 da Lei 8.213/1991: recursos e o que muda na folha

recursos, administrativa e as partes do artigo.

  • 3Parágrafos em recursos
  • 2022Alteração: Lei 14.441/2022

O que o art. 126 determina

O critério do texto é recursos.

Redação de recursos em vigor: Lei 14.441/2022.

Chama art. 126-A.

Citado por art. 125, art. 125-A.

Entra na folha por FGTS.

Art. 126 da Lei 8.213/1991: Das decisões do Instituto Nacional do Seguro Social-INSS nos processos de interesse dos beneficiários e dos contribuintes da Seguridade Social caberá recurso para o Conselho de Recursos da

Das decisões do Instituto Nacional do Seguro Social-INSS nos processos de interesse dos beneficiários e dos contribuintes da Seguridade Social caberá recurso para o Conselho de Recursos da Previdência Social, conforme dispuser o Regulamento. Art. 126. Compete ao Conselho de Recursos da Previdência Social julgar: Art. 126. Compete ao Conselho de Recursos da Previdência Social julgar, entre outras demandas, na forma do regulamento: I - recursos das decisões do INSS nos processos de interesse dos beneficiários; I - recursos das decisões do INSS nos processos de interesse dos beneficiários, exceto os recursos a que se refere o art. 126-A; II - contestações e recursos relativos à atribuição, pelo Ministério da Economia, do Fator Acidentário de Prevenção aos estabelecimentos das empresas; III - recursos das decisões do INSS relacionados à comprovação de atividade rural de segurado especial de que tratam os arts. 38-A e 38-B, ou demais informações relacionadas ao CNIS de que trata o art. 29-A desta Lei. IV - recursos de processos relacionados à compensação financeira de que trata a Lei nº 9.796, de 5 de maio de 1999, e à supervisão e à fiscalização dos regimes próprios de previdência

Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991Art. 126 da Lei 8.213/1991, caput
Parte por parte

As 3 partes do art. 126

Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.

  1. § 3º

    A propositura, pelo beneficiário ou contribuinte, de ação que tenha por objeto idêntico pedido sobre o qual versa o processo administrativo importa renúncia ao direito de recorrer na esfera administrativa e desistência do recurso interposto.

    Lei nº 8.213/1991 — planos de benefícios da Previdência Social, texto compilado· vigente em 2026
  2. § 3º

    A propositura de ação que tenha por objeto idêntico pedido sobre o qual versa o processo administrativo importa renúncia ao direito de recorrer na esfera administrativa e desistência do recurso interposto.

    Lei nº 8.213/1991 — planos de benefícios da Previdência Social, texto compilado· vigente em 2026
  3. § 4º

    Os recursos de que tratam os incisos I e III do caput deste artigo poderão ser interpostos diretamente ao Conselho de Recursos da Previdência Social, que emitirá notificação eletrônica automática para o INSS reanalisar, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a decisão administrativa, na forma disciplinada por ato conjunto do Ministério do Trabalho e Previdência, do Conselho de Recursos da Previdência Social e do INSS.

    Lei nº 8.213/1991 — planos de benefícios da Previdência Social, texto compilado· vigente em 2026
Os incisos do art. 126

Os 5 primeiros incisos do caput do art. 126

Cada inciso é uma hipótese autônoma — e a folha confere uma por uma.

  1. Inciso I

    recursos das decisões do INSS nos processos de interesse dos beneficiários;

    Lei nº 8.213/1991 — planos de benefícios da Previdência Social, texto compilado· vigente em 2026
  2. Inciso I

    recursos das decisões do INSS nos processos de interesse dos beneficiários, exceto os recursos a que se refere o art. 126-A;

    Lei nº 8.213/1991 — planos de benefícios da Previdência Social, texto compilado· vigente em 2026
  3. Inciso II

    contestações e recursos relativos à atribuição, pelo Ministério da Economia, do Fator Acidentário de Prevenção aos estabelecimentos das empresas;

    Lei nº 8.213/1991 — planos de benefícios da Previdência Social, texto compilado· vigente em 2026
  4. Inciso III

    recursos das decisões do INSS relacionados à comprovação de atividade rural de segurado especial de que tratam os arts. 38-A e 38-B, ou demais informações relacionadas ao CNIS de que trata o art. 29-A desta Lei.

    Lei nº 8.213/1991 — planos de benefícios da Previdência Social, texto compilado· vigente em 2026
  5. Inciso IV

    recursos de processos relacionados à compensação financeira de que trata a Lei nº 9.796, de 5 de maio de 1999, e à supervisão e à fiscalização dos regimes próprios de previdência social de que trata a Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998. discussão de crédito previdenciário, o recurso de que trata este artigo somente terá seguimento se o recorrente, pessoa jurídica, instruí-lo com prova de depósito, em favor do Instituto Nacional de Seguro Social-INSS, de valor correspondente a 30% (trinta por cento) da exigência fiscal definida na decisão. objeto a discussão de crédito previdenciário, o

    Lei nº 8.213/1991 — planos de benefícios da Previdência Social, texto compilado· vigente em 2026
As remissões, com o texto delas

O dispositivo que este artigo chama

O comando depende do que estes dizem.

  1. Art. 126-A — Compete à Secretaria de Previdência do

    Compete à Secretaria de Previdência do Ministério do Trabalho e Previdência, por

    Lei nº 8.213/1991 — planos de benefícios da Previdência Social, texto compilado· vigente em 2026
O que o dispositivo dizia antes

O art. 126: o que a lei substituiu

  • recursos

    Como costuma ser

    Art. 126. Das decisões administrativas relativas à matéria § 1º Em se tratando de processo que tenha por objeto a § 1o Em se tratando de processo que tenha por Revogado pela Medida § 2º Após a decisão final no processo administrativo fiscal, o valor depositado para (Revogado I - devolvido ao

    Com a Frame

    administrativa

Medidas do artigo

O art. 126 em números

3

Parágrafos do art. 126

  • 5

    Incisos do art. 126

Como o dispositivo mudou

As alterações do art. 126

  1. pela Lei nº 9.528, de 1997

    Redação dada

    recursos: administrativa.

  2. pela Lei nº 13.846, de 2019

    Redação dada

    recursos: administrativa.

  3. pela Lei nº 13.876, de 2019

    Redação dada

    recursos: administrativa.

Quem remete a este artigo

Os 2 dispositivos que citam este artigo

  • Art. 125 — “…ida Provisória nº 449, de 2008) § 2o Aplica-se ao disposto neste artigo, no que couber…”
  • Art. 125-A — “…do pela Lei nº 11.941, de 2009) § 2o Aplica-se ao disposto neste artigo, no que couber…”
Perguntas frequentes

O que perguntam sobre art. 126 da lei 8.213/1991

O que a lei diz sobre recursos no Art. 126 da Lei 8.213/1991?

Das decisões do Instituto Nacional do Seguro Social-INSS nos processos de interesse dos beneficiários e dos contribuintes da Seguridade Social caberá

Art. 126 da Lei 8.213/1991 está em vigor em 2026?

Sim: Lei 14.441/2022.

Quantas partes tem o dispositivo do Art. 126 da Lei 8.213/1991?

3 parágrafos, 5 incisos e redação anterior.

administrativa no Art. 126 da Lei 8.213/1991: o que muda na folha?

Entra por FGTS.

Quais dispositivos conversam com o Art. 126 da Lei 8.213/1991?

Chama art. 126-A. É chamado por art. 125, art. 125-A.

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Leituras que completam esta

Art. 126 da Lei 8.213/1991: Das decisões do Instituto Nacional do Seguro Social-INSS nos processos de interesse dos beneficiários e dos contribuintes da Seguridade Redação vigente: Lei 14.441/2022. Controle: recursos, administrativa, beneficiários.

Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 126 da lei 8.213/1991 e os números da sua operação.

Atualizado em 2026-10-19. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.