Art. 126 da Lei 8.213/1991: recursos e o que muda na folha
recursos, administrativa e as partes do artigo.
- 3Parágrafos em recursos
- 2022Alteração: Lei 14.441/2022
O que o art. 126 determina
O critério do texto é recursos.
Redação de recursos em vigor: Lei 14.441/2022.
Chama art. 126-A.
Citado por art. 125, art. 125-A.
Entra na folha por FGTS.
Art. 126 da Lei 8.213/1991: Das decisões do Instituto Nacional do Seguro Social-INSS nos processos de interesse dos beneficiários e dos contribuintes da Seguridade Social caberá recurso para o Conselho de Recursos da
Das decisões do Instituto Nacional do Seguro Social-INSS nos processos de interesse dos beneficiários e dos contribuintes da Seguridade Social caberá recurso para o Conselho de Recursos da Previdência Social, conforme dispuser o Regulamento. Art. 126. Compete ao Conselho de Recursos da Previdência Social julgar: Art. 126. Compete ao Conselho de Recursos da Previdência Social julgar, entre outras demandas, na forma do regulamento: I - recursos das decisões do INSS nos processos de interesse dos beneficiários; I - recursos das decisões do INSS nos processos de interesse dos beneficiários, exceto os recursos a que se refere o art. 126-A; II - contestações e recursos relativos à atribuição, pelo Ministério da Economia, do Fator Acidentário de Prevenção aos estabelecimentos das empresas; III - recursos das decisões do INSS relacionados à comprovação de atividade rural de segurado especial de que tratam os arts. 38-A e 38-B, ou demais informações relacionadas ao CNIS de que trata o art. 29-A desta Lei. IV - recursos de processos relacionados à compensação financeira de que trata a Lei nº 9.796, de 5 de maio de 1999, e à supervisão e à fiscalização dos regimes próprios de previdência
As 3 partes do art. 126
Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.
§ 3º
A propositura, pelo beneficiário ou contribuinte, de ação que tenha por objeto idêntico pedido sobre o qual versa o processo administrativo importa renúncia ao direito de recorrer na esfera administrativa e desistência do recurso interposto.
Lei nº 8.213/1991 — planos de benefícios da Previdência Social, texto compilado· vigente em 2026§ 3º
A propositura de ação que tenha por objeto idêntico pedido sobre o qual versa o processo administrativo importa renúncia ao direito de recorrer na esfera administrativa e desistência do recurso interposto.
Lei nº 8.213/1991 — planos de benefícios da Previdência Social, texto compilado· vigente em 2026§ 4º
Os recursos de que tratam os incisos I e III do caput deste artigo poderão ser interpostos diretamente ao Conselho de Recursos da Previdência Social, que emitirá notificação eletrônica automática para o INSS reanalisar, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a decisão administrativa, na forma disciplinada por ato conjunto do Ministério do Trabalho e Previdência, do Conselho de Recursos da Previdência Social e do INSS.
Lei nº 8.213/1991 — planos de benefícios da Previdência Social, texto compilado· vigente em 2026
Os 5 primeiros incisos do caput do art. 126
Cada inciso é uma hipótese autônoma — e a folha confere uma por uma.
Inciso I
recursos das decisões do INSS nos processos de interesse dos beneficiários;
Lei nº 8.213/1991 — planos de benefícios da Previdência Social, texto compilado· vigente em 2026Inciso I
recursos das decisões do INSS nos processos de interesse dos beneficiários, exceto os recursos a que se refere o art. 126-A;
Lei nº 8.213/1991 — planos de benefícios da Previdência Social, texto compilado· vigente em 2026Inciso II
contestações e recursos relativos à atribuição, pelo Ministério da Economia, do Fator Acidentário de Prevenção aos estabelecimentos das empresas;
Lei nº 8.213/1991 — planos de benefícios da Previdência Social, texto compilado· vigente em 2026Inciso III
recursos das decisões do INSS relacionados à comprovação de atividade rural de segurado especial de que tratam os arts. 38-A e 38-B, ou demais informações relacionadas ao CNIS de que trata o art. 29-A desta Lei.
Lei nº 8.213/1991 — planos de benefícios da Previdência Social, texto compilado· vigente em 2026Inciso IV
recursos de processos relacionados à compensação financeira de que trata a Lei nº 9.796, de 5 de maio de 1999, e à supervisão e à fiscalização dos regimes próprios de previdência social de que trata a Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998. discussão de crédito previdenciário, o recurso de que trata este artigo somente terá seguimento se o recorrente, pessoa jurídica, instruí-lo com prova de depósito, em favor do Instituto Nacional de Seguro Social-INSS, de valor correspondente a 30% (trinta por cento) da exigência fiscal definida na decisão. objeto a discussão de crédito previdenciário, o
Lei nº 8.213/1991 — planos de benefícios da Previdência Social, texto compilado· vigente em 2026
O dispositivo que este artigo chama
O comando depende do que estes dizem.
Art. 126-A — Compete à Secretaria de Previdência do
Compete à Secretaria de Previdência do Ministério do Trabalho e Previdência, por
Lei nº 8.213/1991 — planos de benefícios da Previdência Social, texto compilado· vigente em 2026
O art. 126: o que a lei substituiu
recursos
Como costuma serArt. 126. Das decisões administrativas relativas à matéria § 1º Em se tratando de processo que tenha por objeto a § 1o Em se tratando de processo que tenha por Revogado pela Medida § 2º Após a decisão final no processo administrativo fiscal, o valor depositado para (Revogado I - devolvido ao
Com a Frameadministrativa
O art. 126 em números
Parágrafos do art. 126
- 5
Incisos do art. 126
As alterações do art. 126
- pela Lei nº 9.528, de 1997
Redação dada
recursos: administrativa.
- pela Lei nº 13.846, de 2019
Redação dada
recursos: administrativa.
- pela Lei nº 13.876, de 2019
Redação dada
recursos: administrativa.
Os 2 dispositivos que citam este artigo
- Art. 125 — “…ida Provisória nº 449, de 2008) § 2o Aplica-se ao disposto neste artigo, no que couber…”
- Art. 125-A — “…do pela Lei nº 11.941, de 2009) § 2o Aplica-se ao disposto neste artigo, no que couber…”
O que perguntam sobre art. 126 da lei 8.213/1991
O que a lei diz sobre recursos no Art. 126 da Lei 8.213/1991?
Das decisões do Instituto Nacional do Seguro Social-INSS nos processos de interesse dos beneficiários e dos contribuintes da Seguridade Social caberá
Art. 126 da Lei 8.213/1991 está em vigor em 2026?
Sim: Lei 14.441/2022.
Quantas partes tem o dispositivo do Art. 126 da Lei 8.213/1991?
3 parágrafos, 5 incisos e redação anterior.
administrativa no Art. 126 da Lei 8.213/1991: o que muda na folha?
Entra por FGTS.
Quais dispositivos conversam com o Art. 126 da Lei 8.213/1991?
Chama art. 126-A. É chamado por art. 125, art. 125-A.
Leituras que completam esta
- O acervo completo de dispositivos comentados
O índice do programa: cada dispositivo com texto vigente, estrutura, remissões e aplicação. Serve para sair do artigo isolado e ver o conjunto.
- Art. 126-A: Compete à Secretaria de Previdência do Ministério do
Dispositivo citado por este artigo: os dois se aplicam juntos, e um sem o outro fica pela metade.
- Art. 125: Nenhum benefício ou serviço da Previdência Social poderá
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
- A multa do FGTS na rescisão
O depósito mensal, o saldo da conta vinculada e a multa rescisória são três coisas diferentes. A página irmã mostra a multa de 40% e a de 20% e como o motor estima o saldo quando o cliente não informa o extrato.
Art. 126 da Lei 8.213/1991: Das decisões do Instituto Nacional do Seguro Social-INSS nos processos de interesse dos beneficiários e dos contribuintes da Seguridade Redação vigente: Lei 14.441/2022. Controle: recursos, administrativa, beneficiários.
Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 126 da lei 8.213/1991 e os números da sua operação.
Atualizado em 2026-10-19. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.