Frame
social na Decreto 3.048/1999

Art. 296 da Decreto 3.048/1999 — social, previdência e aplicação na folha

Decreto 3.048/1999 — social e previdência, texto vigente.

  • únicoComando único: social
  • 2003Alteração: Decreto 4.874/2003

O que o art. 296 determina

Quem opera reconhece o caso por social.

Redação de social em vigor: Decreto 4.874/2003.

Entra na folha por contribuição previdenciária.

Art. 296 da Decreto 3.048/1999: Compete ao Conselho Nacional de Previdência Social: I - estabelecer diretrizes gerais e apreciar as decisões de políticas aplicáveis à previdência social;

Compete ao Conselho Nacional de Previdência Social: I - estabelecer diretrizes gerais e apreciar as decisões de políticas aplicáveis à previdência social; II - participar, acompanhar e avaliar, sistematicamente, a gestão previdenciária; III - apreciar e aprovar os planos e programas da previdência social; IV - apreciar e aprovar as propostas orçamentárias da previdência social, antes de sua consolidação na proposta orçamentária da seguridade social; V - acompanhar e apreciar, mediante relatórios gerenciais por ele definidos, a execução dos planos, programas e orçamentos no âmbito da previdência social; VI - acompanhar a aplicação da legislação pertinente à previdência social; VII - apreciar a prestação de contas anual a ser remetida ao Tribunal de Contas da União, podendo, se for necessário, contratar auditoria externa; VIII - estabelecer os valores mínimos em litígio, acima dos quais será exigida a anuência prévia do Procurador-Geral ou do Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social para formalização de desistência ou transigência judiciais, conforme o disposto no art. 353; IX - elaborar e aprovar seu regimento interno; X - aprovar os critérios de arrecadação e de pagamento

Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999Art. 296 da Decreto 3.048/1999, caput
O texto, item por item

As 11 partes do art. 296

Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.

  1. Inciso I

    estabelecer diretrizes gerais e apreciar as decisões de políticas aplicáveis à previdência social;

    Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026
  2. Inciso II

    participar, acompanhar e avaliar, sistematicamente, a gestão previdenciária;

    Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026
  3. Inciso III

    apreciar e aprovar os planos e programas da previdência social;

    Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026
  4. Inciso IV

    apreciar e aprovar as propostas orçamentárias da previdência social, antes de sua consolidação na proposta orçamentária da seguridade social;

    Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026
  5. Inciso V

    acompanhar e apreciar, mediante relatórios gerenciais por ele definidos, a execução dos planos, programas e orçamentos no âmbito da previdência social;

    Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026
  6. Inciso VI

    acompanhar a aplicação da legislação pertinente à previdência social;

    Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026
  7. Inciso VII

    apreciar a prestação de contas anual a ser remetida ao Tribunal de Contas da União, podendo, se for necessário, contratar auditoria externa;

    Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026
  8. Inciso VIII

    estabelecer os valores mínimos em litígio, acima dos quais será exigida a anuência prévia do Procurador-Geral ou do Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social para formalização de desistência ou transigência judiciais, conforme o disposto no art. 353;

    Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026
  9. Inciso X

    aprovar os critérios de arrecadação e de pagamento dos benefícios por intermédio da rede bancária ou por outras formas; e

    Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026
  10. Inciso XI

    acompanhar e avaliar os trabalhos de implantação e manutenção do Cadastro Nacional de Informações Sociais. descentralizadas do Conselho Nacional de Previdência Social - CNPS, Conselhos de Previdência Social - CPS, que funcionarão junto às Gerências-Executivas do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS ou, na hipótese de haver mais de uma Gerência no mesmo Município, às Superintendências Regionais.

    Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026
Medidas do artigo

O art. 296 em números

0

Parágrafos do art. 296

  • 11

    Incisos do art. 296

Como o dispositivo mudou

As alterações do art. 296

  1. pelo Decreto nº 4.874, de 2003

    Incluído

    social: previdência.

Conferência do dispositivo

O que o art. 296 exige do cadastro

  • Inciso I: “estabelecer diretrizes gerais e apreciar as decisões de políticas aplicáveis à previdência” — conferido no cadastro?
  • Inciso II: “participar, acompanhar e avaliar, sistematicamente, a gestão previdenciária;” — conferido no cadastro?
  • Inciso III: “apreciar e aprovar os planos e programas da previdência social;” — conferido no cadastro?
  • Inciso IV: “apreciar e aprovar as propostas orçamentárias da previdência social, antes de sua” — conferido no cadastro?
Perguntas frequentes

O que perguntam sobre art. 296 da decreto 3.048/1999

O que a lei diz sobre social no Art. 296 da Decreto 3.048/1999?

Compete ao Conselho Nacional de Previdência Social: I - estabelecer diretrizes gerais e apreciar as decisões de políticas aplicáveis à previdência

Art. 296 da Decreto 3.048/1999 está em vigor em 2026?

Sim: Decreto 4.874/2003.

Quantas partes tem o dispositivo do Art. 296 da Decreto 3.048/1999?

Sem parágrafos, 11 incisos.

previdência no Art. 296 da Decreto 3.048/1999: o que muda na folha?

Entra por contribuição previdenciária.

Continue por aqui

Leituras que completam esta

Art. 296 da Decreto 3.048/1999: Compete ao Conselho Nacional de Previdência Social: I - estabelecer diretrizes gerais e apreciar as decisões de políticas aplicáveis à Redação vigente: Decreto 4.874/2003. Controle: social, previdência, apreciar.

Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 296 da decreto 3.048/1999 e os números da sua operação.

Atualizado em 2026-10-20. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.