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Decreto 3.048/1999 comentada: contribuições

Art. 255 da Decreto 3.048/1999: contribuições e o que muda na folha

O dispositivo trata de contribuições e correspondente.

  • únicoComando único: contribuições
  • 2003Alteração: Decreto 4.862/2003

O que o art. 255 determina

Para a folha, pesa contribuições.

Redação de contribuições em vigor: Decreto 4.862/2003.

Chama art. 248.

Entra na folha por décimo terceiro.

Art. 255 da Decreto 3.048/1999: A empresa será reembolsada pelo pagamento do valor bruto do salário-maternidade, incluída a gratificação natalina proporcional ao período da correspondente licença, das cotas do

A empresa será reembolsada pelo pagamento do valor bruto do salário-maternidade, incluída a gratificação natalina proporcional ao período da correspondente licença, das cotas do salário-família e do auxílio-natalidade, feito aos segurados a seu serviço, de acordo com este Regulamento, mediante dedução dos valores dos benefícios pagos, no ato do recolhimento das contribuições devidas, na forma estabelecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social. valor das cotas do salário-família pago aos segurados a seu serviço, de acordo com este Regulamento, mediante dedução do respectivo valor, no ato do recolhimento das contribuições devidas, na forma estabelecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social. ( 3.265, de 1999) reembolsada pelo pagamento do valor bruto do salário-maternidade, observado o disposto no art. 248 da Constituição, incluída a gratificação natalina proporcional ao período da correspondente licença e das cotas do salário-família pago aos segurados a seu serviço, de acordo com este Regulamento, mediante dedução do respectivo valor, no ato do recolhimento das contribuições devidas, na forma estabelecida pelo INSS.

Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999Art. 255 da Decreto 3.048/1999, caput
As remissões, com o texto delas

O dispositivo que este artigo chama

O comando depende do que estes dizem.

  1. Art. 248 — A restituição de contribuição ou de outra

    A restituição de contribuição ou de outra importância recolhida indevidamente

    Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026
A redação anterior, que a lei substituiu

O art. 255: o que a lei substituiu

  • contribuições

    Como costuma ser

    Art. 255. A empresa será reembolsada pelo Redação dada pelo Decreto nº Art. 255. A empresa será § 2º O auxílio-natalidade a que se

    Com a Frame

    correspondente

Medidas do artigo

O art. 255 em números

0

Parágrafos do art. 255

  • 0

    Incisos do art. 255

Como o dispositivo mudou

As alterações do art. 255

  1. pelo Decreto nº 4.862, de 2003

    Redação dada

    contribuições: correspondente.

O que checar na apuração

O que o art. 255 exige do cadastro

  • Art. 255: redação vigente conferida antes de aplicar ao período?
  • Art. 255: hipóteses do cadastro separadas uma a uma?
  • Art. 255: base de cálculo conferida contra o texto?
  • Art. 255: parcela em rubrica com natureza própria?
Perguntas frequentes

O que perguntam sobre art. 255 da decreto 3.048/1999

O que a lei diz sobre contribuições no Art. 255 da Decreto 3.048/1999?

A empresa será reembolsada pelo pagamento do valor bruto do salário-maternidade, incluída a gratificação natalina proporcional ao período da

Art. 255 da Decreto 3.048/1999 está em vigor em 2026?

Sim: Decreto 4.862/2003.

Quantas partes tem o dispositivo do Art. 255 da Decreto 3.048/1999?

Sem parágrafos, 0 incisos e redação anterior.

correspondente no Art. 255 da Decreto 3.048/1999: o que muda na folha?

Entra por décimo terceiro.

Quais dispositivos conversam com o Art. 255 da Decreto 3.048/1999?

Chama art. 248.

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Leituras que completam esta

Art. 255 da Decreto 3.048/1999: A empresa será reembolsada pelo pagamento do valor bruto do salário-maternidade, incluída a gratificação natalina proporcional ao período da Redação vigente: Decreto 4.862/2003. Controle: contribuições, correspondente, recolhimento.

Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 255 da decreto 3.048/1999 e os números da sua operação.

Atualizado em 2026-10-20. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.