Art. 255 da Decreto 3.048/1999: contribuições e o que muda na folha
O dispositivo trata de contribuições e correspondente.
- únicoComando único: contribuições
- 2003Alteração: Decreto 4.862/2003
O que o art. 255 determina
Para a folha, pesa contribuições.
Redação de contribuições em vigor: Decreto 4.862/2003.
Chama art. 248.
Entra na folha por décimo terceiro.
Art. 255 da Decreto 3.048/1999: A empresa será reembolsada pelo pagamento do valor bruto do salário-maternidade, incluída a gratificação natalina proporcional ao período da correspondente licença, das cotas do
A empresa será reembolsada pelo pagamento do valor bruto do salário-maternidade, incluída a gratificação natalina proporcional ao período da correspondente licença, das cotas do salário-família e do auxílio-natalidade, feito aos segurados a seu serviço, de acordo com este Regulamento, mediante dedução dos valores dos benefícios pagos, no ato do recolhimento das contribuições devidas, na forma estabelecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social. valor das cotas do salário-família pago aos segurados a seu serviço, de acordo com este Regulamento, mediante dedução do respectivo valor, no ato do recolhimento das contribuições devidas, na forma estabelecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social. ( 3.265, de 1999) reembolsada pelo pagamento do valor bruto do salário-maternidade, observado o disposto no art. 248 da Constituição, incluída a gratificação natalina proporcional ao período da correspondente licença e das cotas do salário-família pago aos segurados a seu serviço, de acordo com este Regulamento, mediante dedução do respectivo valor, no ato do recolhimento das contribuições devidas, na forma estabelecida pelo INSS.
O dispositivo que este artigo chama
O comando depende do que estes dizem.
Art. 248 — A restituição de contribuição ou de outra
A restituição de contribuição ou de outra importância recolhida indevidamente
Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026
O art. 255: o que a lei substituiu
contribuições
Como costuma serArt. 255. A empresa será reembolsada pelo Redação dada pelo Decreto nº Art. 255. A empresa será § 2º O auxílio-natalidade a que se
Com a Framecorrespondente
O art. 255 em números
Parágrafos do art. 255
- 0
Incisos do art. 255
As alterações do art. 255
- pelo Decreto nº 4.862, de 2003
Redação dada
contribuições: correspondente.
O que o art. 255 exige do cadastro
- Art. 255: redação vigente conferida antes de aplicar ao período?
- Art. 255: hipóteses do cadastro separadas uma a uma?
- Art. 255: base de cálculo conferida contra o texto?
- Art. 255: parcela em rubrica com natureza própria?
O que perguntam sobre art. 255 da decreto 3.048/1999
O que a lei diz sobre contribuições no Art. 255 da Decreto 3.048/1999?
A empresa será reembolsada pelo pagamento do valor bruto do salário-maternidade, incluída a gratificação natalina proporcional ao período da
Art. 255 da Decreto 3.048/1999 está em vigor em 2026?
Sim: Decreto 4.862/2003.
Quantas partes tem o dispositivo do Art. 255 da Decreto 3.048/1999?
Sem parágrafos, 0 incisos e redação anterior.
correspondente no Art. 255 da Decreto 3.048/1999: o que muda na folha?
Entra por décimo terceiro.
Quais dispositivos conversam com o Art. 255 da Decreto 3.048/1999?
Chama art. 248.
Leituras que completam esta
- O acervo completo de dispositivos comentados
O índice do programa: cada dispositivo com texto vigente, estrutura, remissões e aplicação. Serve para sair do artigo isolado e ver o conjunto.
- Art. 248: A restituição de contribuição ou de outra importância
Dispositivo citado por este artigo: os dois se aplicam juntos, e um sem o outro fica pela metade.
- Art. 1: A seguridade social compreende um conjunto integrado de
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
- O 13º pela apuração anual e pela natureza própria
O 13º não usa a natureza do salário mensal: ele tem natureza própria (5001), apuração anual (indApuracao 2) e um jogo de parâmetros que separa a primeira parcela, o abatimento e o complemento. A página irmã trata o ciclo inteiro.
Art. 255 da Decreto 3.048/1999: A empresa será reembolsada pelo pagamento do valor bruto do salário-maternidade, incluída a gratificação natalina proporcional ao período da Redação vigente: Decreto 4.862/2003. Controle: contribuições, correspondente, recolhimento.
Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 255 da decreto 3.048/1999 e os números da sua operação.
Atualizado em 2026-10-20. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.