Art. 2 da Lei 8.213/1991 — benefícios, participação e aplicação na folha
benefícios, participação e as partes do artigo.
- 1Parágrafos em benefícios
- OriginalSem alteração em participação
O que o art. 2 determina
Trata-se de benefícios e participação.
O texto de benefícios está como foi publicado.
Entra na folha por contribuição previdenciária.
Art. 2 da Lei 8.213/1991: A Previdência Social rege-se pelos seguintes princípios e objetivos: I - universalidade de participação nos planos previdenciários;
A Previdência Social rege-se pelos seguintes princípios e objetivos: I - universalidade de participação nos planos previdenciários; II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais; III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios; IV - cálculo dos benefícios considerando-se os salários-de-contribuição corrigidos monetariamente; V - irredutibilidade do valor dos benefícios de forma a preservar-lhes o poder aquisitivo; VI - valor da renda mensal dos benefícios substitutos do salário-de-contribuição ou do rendimento do trabalho do segurado não inferior ao do salário mínimo; VII - previdência complementar facultativa, custeada por contribuição adicional; VIII - caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa, com a participação do governo e da comunidade, em especial de trabalhadores em atividade, empregadores e aposentados.
A parte do art. 2
Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.
Parágrafo único
A participação referida no inciso VIII deste artigo será efetivada a nível federal, estadual e municipal.
Lei nº 8.213/1991 — planos de benefícios da Previdência Social, texto compilado· vigente em 2026
Os 8 primeiros incisos do caput do art. 2
Cada inciso é uma hipótese autônoma — e a folha confere uma por uma.
Inciso I
universalidade de participação nos planos previdenciários;
Lei nº 8.213/1991 — planos de benefícios da Previdência Social, texto compilado· vigente em 2026Inciso II
uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
Lei nº 8.213/1991 — planos de benefícios da Previdência Social, texto compilado· vigente em 2026Inciso III
seletividade e distributividade na prestação dos benefícios;
Lei nº 8.213/1991 — planos de benefícios da Previdência Social, texto compilado· vigente em 2026Inciso IV
cálculo dos benefícios considerando-se os salários-de-contribuição corrigidos monetariamente;
Lei nº 8.213/1991 — planos de benefícios da Previdência Social, texto compilado· vigente em 2026Inciso V
irredutibilidade do valor dos benefícios de forma a preservar-lhes o poder aquisitivo;
Lei nº 8.213/1991 — planos de benefícios da Previdência Social, texto compilado· vigente em 2026Inciso VI
valor da renda mensal dos benefícios substitutos do salário-de-contribuição ou do rendimento do trabalho do segurado não inferior ao do salário mínimo;
Lei nº 8.213/1991 — planos de benefícios da Previdência Social, texto compilado· vigente em 2026Inciso VII
previdência complementar facultativa, custeada por contribuição adicional;
Lei nº 8.213/1991 — planos de benefícios da Previdência Social, texto compilado· vigente em 2026Inciso VIII
caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa, com a participação do governo e da comunidade, em especial de trabalhadores em atividade, empregadores e aposentados. Parágrafo único. A participação referida no inciso VIII deste artigo será efetivada a nível federal, estadual e municipal.
Lei nº 8.213/1991 — planos de benefícios da Previdência Social, texto compilado· vigente em 2026
O art. 2 em números
Parágrafos do art. 2
- 8
Incisos do art. 2
O percurso do art. 2, parte por parte
Cada parte entrega ao passo seguinte uma condição que a folha precisa cumprir.
- No vínculo
Parágrafo único do art. 2
A participação referida no inciso VIII deste artigo será efetivada a nível
- Na apuração
Fechamento da competência
A conferência do que o art. 2 exige
- Na obrigação
Declaração do mês
A natureza de rubrica que o texto determina
- No vínculo
Parágrafo único do art. 2
A participação referida no inciso VIII deste artigo será efetivada a nível
- Na apuração
Fechamento da competência
A conferência do que o art. 2 exige
- Na obrigação
Declaração do mês
A natureza de rubrica que o texto determina
Sem a natureza correta, o art. 2 foi lido e não aplicado.
O que o art. 2 exige do cadastro
- Parágrafo único: “A participação referida no inciso VIII deste artigo será efetivada a nível federal” — conferido no cadastro?
O que perguntam sobre art. 2 da lei 8.213/1991
O que a lei diz sobre benefícios no Art. 2 da Lei 8.213/1991?
A Previdência Social rege-se pelos seguintes princípios e objetivos: I - universalidade de participação nos planos previdenciários;
Art. 2 da Lei 8.213/1991 está em vigor em 2026?
Sim: sem alteração registrada.
Quantas partes tem o dispositivo do Art. 2 da Lei 8.213/1991?
1 parágrafos, 8 incisos.
participação no Art. 2 da Lei 8.213/1991: o que muda na folha?
Entra por contribuição previdenciária.
Leituras que completam esta
- O acervo completo de dispositivos comentados
O índice do programa: cada dispositivo com texto vigente, estrutura, remissões e aplicação. Serve para sair do artigo isolado e ver o conjunto.
- Art. 1: A Previdência Social, mediante contribuição, tem por fim
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
- Art. 3: Fica instituído o Conselho Nacional de Previdência
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
- O afastamento e quem paga o quê
A contribuição previdenciária é o que liga a folha ao benefício: é dela que sai o direito ao auxílio por incapacidade e é ela que o afastamento interrompe. A página irmã trata o período de afastamento e a complementação que a empresa ainda paga.
Art. 2 da Lei 8.213/1991: A Previdência Social rege-se pelos seguintes princípios e objetivos: I - universalidade de participação nos planos previdenciários; II Sem alteração registrada. Controle: benefícios, participação, distributividade.
Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 2 da lei 8.213/1991 e os números da sua operação.
Atualizado em 2026-10-19. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.