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Lei 8.213/1991: benefícios

Art. 2 da Lei 8.213/1991 — benefícios, participação e aplicação na folha

benefícios, participação e as partes do artigo.

  • 1Parágrafos em benefícios
  • OriginalSem alteração em participação

O que o art. 2 determina

Trata-se de benefícios e participação.

O texto de benefícios está como foi publicado.

Entra na folha por contribuição previdenciária.

Art. 2 da Lei 8.213/1991: A Previdência Social rege-se pelos seguintes princípios e objetivos: I - universalidade de participação nos planos previdenciários;

A Previdência Social rege-se pelos seguintes princípios e objetivos: I - universalidade de participação nos planos previdenciários; II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais; III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios; IV - cálculo dos benefícios considerando-se os salários-de-contribuição corrigidos monetariamente; V - irredutibilidade do valor dos benefícios de forma a preservar-lhes o poder aquisitivo; VI - valor da renda mensal dos benefícios substitutos do salário-de-contribuição ou do rendimento do trabalho do segurado não inferior ao do salário mínimo; VII - previdência complementar facultativa, custeada por contribuição adicional; VIII - caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa, com a participação do governo e da comunidade, em especial de trabalhadores em atividade, empregadores e aposentados.

Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991Art. 2 da Lei 8.213/1991, caput
Cada comando, na ordem da lei

A parte do art. 2

Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.

  1. Parágrafo único

    A participação referida no inciso VIII deste artigo será efetivada a nível federal, estadual e municipal.

    Lei nº 8.213/1991 — planos de benefícios da Previdência Social, texto compilado· vigente em 2026
Os incisos do art. 2

Os 8 primeiros incisos do caput do art. 2

Cada inciso é uma hipótese autônoma — e a folha confere uma por uma.

  1. Inciso I

  2. Inciso II

    uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    Lei nº 8.213/1991 — planos de benefícios da Previdência Social, texto compilado· vigente em 2026
  3. Inciso III

  4. Inciso IV

    cálculo dos benefícios considerando-se os salários-de-contribuição corrigidos monetariamente;

    Lei nº 8.213/1991 — planos de benefícios da Previdência Social, texto compilado· vigente em 2026
  5. Inciso V

    irredutibilidade do valor dos benefícios de forma a preservar-lhes o poder aquisitivo;

    Lei nº 8.213/1991 — planos de benefícios da Previdência Social, texto compilado· vigente em 2026
  6. Inciso VI

    valor da renda mensal dos benefícios substitutos do salário-de-contribuição ou do rendimento do trabalho do segurado não inferior ao do salário mínimo;

    Lei nº 8.213/1991 — planos de benefícios da Previdência Social, texto compilado· vigente em 2026
  7. Inciso VII

    previdência complementar facultativa, custeada por contribuição adicional;

    Lei nº 8.213/1991 — planos de benefícios da Previdência Social, texto compilado· vigente em 2026
  8. Inciso VIII

    caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa, com a participação do governo e da comunidade, em especial de trabalhadores em atividade, empregadores e aposentados. Parágrafo único. A participação referida no inciso VIII deste artigo será efetivada a nível federal, estadual e municipal.

    Lei nº 8.213/1991 — planos de benefícios da Previdência Social, texto compilado· vigente em 2026
Anatomia do dispositivo

O art. 2 em números

1

Parágrafos do art. 2

  • 8

    Incisos do art. 2

O percurso do comando

O percurso do art. 2, parte por parte

Cada parte entrega ao passo seguinte uma condição que a folha precisa cumprir.

  1. No vínculo

    Parágrafo único do art. 2

    A participação referida no inciso VIII deste artigo será efetivada a nível

  2. Na apuração

    Fechamento da competência

    A conferência do que o art. 2 exige

  3. Na obrigação

    Declaração do mês

    A natureza de rubrica que o texto determina

Sem a natureza correta, o art. 2 foi lido e não aplicado.

Conferência do dispositivo

O que o art. 2 exige do cadastro

  • Parágrafo único: “A participação referida no inciso VIII deste artigo será efetivada a nível federal” — conferido no cadastro?
Perguntas frequentes

O que perguntam sobre art. 2 da lei 8.213/1991

O que a lei diz sobre benefícios no Art. 2 da Lei 8.213/1991?

A Previdência Social rege-se pelos seguintes princípios e objetivos: I - universalidade de participação nos planos previdenciários;

Art. 2 da Lei 8.213/1991 está em vigor em 2026?

Sim: sem alteração registrada.

Quantas partes tem o dispositivo do Art. 2 da Lei 8.213/1991?

1 parágrafos, 8 incisos.

participação no Art. 2 da Lei 8.213/1991: o que muda na folha?

Entra por contribuição previdenciária.

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Leituras que completam esta

Art. 2 da Lei 8.213/1991: A Previdência Social rege-se pelos seguintes princípios e objetivos: I - universalidade de participação nos planos previdenciários; II Sem alteração registrada. Controle: benefícios, participação, distributividade.

Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 2 da lei 8.213/1991 e os números da sua operação.

Atualizado em 2026-10-19. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.