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Lei 13.103/2015: profissionais

profissionais e locais: o que o Art. 9 da Lei 13.103/2015 determina

Lei 13.103/2015 — profissionais e locais, texto vigente.

  • 5Parágrafos em profissionais
  • OriginalSem alteração em locais

O que o art. 9 determina

A conferência começa em profissionais.

O texto de profissionais está como foi publicado.

Citado por art. 10.

Entra na folha por intervalos da jornada.

Art. 9 da Lei 13.103/2015: As condições de segurança, sanitárias e de conforto nos locais de espera, de repouso e de descanso dos motoristas profissionais de transporte rodoviário de passageiros e rodoviário de cargas

As condições de segurança, sanitárias e de conforto nos locais de espera, de repouso e de descanso dos motoristas profissionais de transporte rodoviário de passageiros e rodoviário de cargas terão que obedecer ao disposto em normas regulamentadoras pelo ente competente. (Regulamento)

Lei nº 13.103, de 2 de março de 2015Art. 9 da Lei 13.103/2015, caput
Parte por parte

As 5 partes do art. 9

Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.

  1. § 1º

    É vedada a cobrança ao motorista ou ao seu empregador pelo uso ou permanência em locais de espera sob a responsabilidade de: I - transportador, embarcador ou consignatário de cargas; II - operador de terminais de cargas; III - aduanas; IV - portos marítimos, lacustres, fluviais e secos; V - terminais ferroviários, hidroviários e aeroportuários.

    Lei nº 13.103/2015 — exercício da profissão de motorista· vigente em 2026
  2. § 2º

    Os locais de repouso e descanso dos motoristas profissionais serão, entre outros, em: I - estações rodoviárias; II - pontos de parada e de apoio; III - alojamentos, hotéis ou pousadas; IV - refeitórios das empresas ou de terceiros; V - postos de combustíveis.

    Lei nº 13.103/2015 — exercício da profissão de motorista· vigente em 2026
  3. § 3º

    Será de livre iniciativa a implantação de locais de repouso e descanso de que trata este artigo.

    Lei nº 13.103/2015 — exercício da profissão de motorista· vigente em 2026
  4. § 4º

    A estrita observância às Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego, no que se refere aos incisos II, III, IV e V do

    Lei nº 13.103/2015 — exercício da profissão de motorista· vigente em 2026
  5. § 2º

    , será considerada apenas quando o local for de propriedade do transportador, do embarcador ou do consignatário de cargas, bem como nos casos em que esses mantiverem com os proprietários destes locais contratos que os obriguem a disponibilizar locais de espera e repouso aos motoristas profissionais.

    Lei nº 13.103/2015 — exercício da profissão de motorista· vigente em 2026
Os incisos do art. 9

Os 9 primeiros incisos do caput do art. 9

Cada inciso é uma hipótese autônoma — e a folha confere uma por uma.

  1. Inciso I

    transportador, embarcador ou consignatário de cargas;

    Lei nº 13.103/2015 — exercício da profissão de motorista· vigente em 2026
  2. Inciso IV

  3. Inciso V

    terminais ferroviários, hidroviários e aeroportuários. § 2º Os locais de repouso e descanso dos motoristas profissionais serão, entre outros, em:

    Lei nº 13.103/2015 — exercício da profissão de motorista· vigente em 2026
  4. Inciso V

    postos de combustíveis. § 3º Será de livre iniciativa a implantação de locais de repouso e descanso de que trata este artigo. § 4º A estrita observância às Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego, no que se refere aos incisos II, III, IV e V do § 2º, será considerada apenas quando o local for de propriedade do transportador, do embarcador ou do consignatário de cargas, bem como nos casos em que esses mantiverem com os proprietários destes locais contratos que os obriguem a disponibilizar locais de espera e repouso aos motoristas profissionais.

    Lei nº 13.103/2015 — exercício da profissão de motorista· vigente em 2026
Medidas do artigo

O art. 9 em números

5

Parágrafos do art. 9

  • 9

    Incisos do art. 9

Onde o dispositivo entra

O percurso do art. 9, parte por parte

Cada parte entrega ao passo seguinte uma condição que a folha precisa cumprir.

  1. No vínculo

    § 1º do art. 9

    É vedada a cobrança ao motorista ou ao seu empregador pelo uso ou permanência em

  2. Na apuração

    § 2º do art. 9

    Os locais de repouso e descanso dos motoristas profissionais serão, entre

  3. Na apuração

    § 3º do art. 9

    Será de livre iniciativa a implantação de locais de repouso e descanso de que

  4. Na apuração

    Fechamento da competência

    A conferência do que o art. 9 exige

  5. Na obrigação

    Declaração do mês

    A natureza de rubrica que o texto determina

Sem a natureza correta, o art. 9 foi lido e não aplicado.

Quem remete a este artigo

O dispositivo que cita este artigo

  • Art. 10 — “…s a contar da vigência desta Lei, para ampliar a disponibilidade dos espaços previstos…”
Perguntas frequentes

O que perguntam sobre art. 9 da lei 13.103/2015

O que a lei diz sobre profissionais no Art. 9 da Lei 13.103/2015?

As condições de segurança, sanitárias e de conforto nos locais de espera, de repouso e de descanso dos motoristas profissionais de transporte

Art. 9 da Lei 13.103/2015 está em vigor em 2026?

Sim: sem alteração registrada.

Quantas partes tem o dispositivo do Art. 9 da Lei 13.103/2015?

5 parágrafos, 9 incisos.

locais no Art. 9 da Lei 13.103/2015: o que muda na folha?

Entra por intervalos da jornada.

Quais dispositivos conversam com o Art. 9 da Lei 13.103/2015?

É chamado por art. 10.

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Leituras que completam esta

Art. 9 da Lei 13.103/2015: As condições de segurança, sanitárias e de conforto nos locais de espera, de repouso e de descanso dos motoristas profissionais de Sem alteração registrada. Controle: profissionais, locais, responsabilidade.

Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 9 da lei 13.103/2015 e os números da sua operação.

Atualizado em 2026-10-20. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.