profissionais e locais: o que o Art. 9 da Lei 13.103/2015 determina
Lei 13.103/2015 — profissionais e locais, texto vigente.
- 5Parágrafos em profissionais
- OriginalSem alteração em locais
O que o art. 9 determina
A conferência começa em profissionais.
O texto de profissionais está como foi publicado.
Citado por art. 10.
Entra na folha por intervalos da jornada.
Art. 9 da Lei 13.103/2015: As condições de segurança, sanitárias e de conforto nos locais de espera, de repouso e de descanso dos motoristas profissionais de transporte rodoviário de passageiros e rodoviário de cargas
As condições de segurança, sanitárias e de conforto nos locais de espera, de repouso e de descanso dos motoristas profissionais de transporte rodoviário de passageiros e rodoviário de cargas terão que obedecer ao disposto em normas regulamentadoras pelo ente competente. (Regulamento)
As 5 partes do art. 9
Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.
§ 1º
É vedada a cobrança ao motorista ou ao seu empregador pelo uso ou permanência em locais de espera sob a responsabilidade de: I - transportador, embarcador ou consignatário de cargas; II - operador de terminais de cargas; III - aduanas; IV - portos marítimos, lacustres, fluviais e secos; V - terminais ferroviários, hidroviários e aeroportuários.
Lei nº 13.103/2015 — exercício da profissão de motorista· vigente em 2026§ 2º
Os locais de repouso e descanso dos motoristas profissionais serão, entre outros, em: I - estações rodoviárias; II - pontos de parada e de apoio; III - alojamentos, hotéis ou pousadas; IV - refeitórios das empresas ou de terceiros; V - postos de combustíveis.
Lei nº 13.103/2015 — exercício da profissão de motorista· vigente em 2026§ 3º
Será de livre iniciativa a implantação de locais de repouso e descanso de que trata este artigo.
Lei nº 13.103/2015 — exercício da profissão de motorista· vigente em 2026§ 4º
A estrita observância às Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego, no que se refere aos incisos II, III, IV e V do
Lei nº 13.103/2015 — exercício da profissão de motorista· vigente em 2026§ 2º
, será considerada apenas quando o local for de propriedade do transportador, do embarcador ou do consignatário de cargas, bem como nos casos em que esses mantiverem com os proprietários destes locais contratos que os obriguem a disponibilizar locais de espera e repouso aos motoristas profissionais.
Lei nº 13.103/2015 — exercício da profissão de motorista· vigente em 2026
Os 9 primeiros incisos do caput do art. 9
Cada inciso é uma hipótese autônoma — e a folha confere uma por uma.
Inciso I
transportador, embarcador ou consignatário de cargas;
Lei nº 13.103/2015 — exercício da profissão de motorista· vigente em 2026Inciso II
operador de terminais de cargas;
Lei nº 13.103/2015 — exercício da profissão de motorista· vigente em 2026Inciso IV
portos marítimos, lacustres, fluviais e secos;
Lei nº 13.103/2015 — exercício da profissão de motorista· vigente em 2026Inciso V
terminais ferroviários, hidroviários e aeroportuários. § 2º Os locais de repouso e descanso dos motoristas profissionais serão, entre outros, em:
Lei nº 13.103/2015 — exercício da profissão de motorista· vigente em 2026Inciso I
estações rodoviárias;
Lei nº 13.103/2015 — exercício da profissão de motorista· vigente em 2026Inciso II
pontos de parada e de apoio;
Lei nº 13.103/2015 — exercício da profissão de motorista· vigente em 2026Inciso III
alojamentos, hotéis ou pousadas;
Lei nº 13.103/2015 — exercício da profissão de motorista· vigente em 2026Inciso IV
refeitórios das empresas ou de terceiros;
Lei nº 13.103/2015 — exercício da profissão de motorista· vigente em 2026Inciso V
postos de combustíveis. § 3º Será de livre iniciativa a implantação de locais de repouso e descanso de que trata este artigo. § 4º A estrita observância às Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego, no que se refere aos incisos II, III, IV e V do § 2º, será considerada apenas quando o local for de propriedade do transportador, do embarcador ou do consignatário de cargas, bem como nos casos em que esses mantiverem com os proprietários destes locais contratos que os obriguem a disponibilizar locais de espera e repouso aos motoristas profissionais.
Lei nº 13.103/2015 — exercício da profissão de motorista· vigente em 2026
O art. 9 em números
Parágrafos do art. 9
- 9
Incisos do art. 9
O percurso do art. 9, parte por parte
Cada parte entrega ao passo seguinte uma condição que a folha precisa cumprir.
- No vínculo
§ 1º do art. 9
É vedada a cobrança ao motorista ou ao seu empregador pelo uso ou permanência em
- Na apuração
§ 2º do art. 9
Os locais de repouso e descanso dos motoristas profissionais serão, entre
- Na apuração
§ 3º do art. 9
Será de livre iniciativa a implantação de locais de repouso e descanso de que
- Na apuração
Fechamento da competência
A conferência do que o art. 9 exige
- Na obrigação
Declaração do mês
A natureza de rubrica que o texto determina
- No vínculo
§ 1º do art. 9
É vedada a cobrança ao motorista ou ao seu empregador pelo uso ou permanência em
- Na apuração
§ 2º do art. 9
Os locais de repouso e descanso dos motoristas profissionais serão, entre
- Na apuração
§ 3º do art. 9
Será de livre iniciativa a implantação de locais de repouso e descanso de que
- Na apuração
Fechamento da competência
A conferência do que o art. 9 exige
- Na obrigação
Declaração do mês
A natureza de rubrica que o texto determina
Sem a natureza correta, o art. 9 foi lido e não aplicado.
O dispositivo que cita este artigo
- Art. 10 — “…s a contar da vigência desta Lei, para ampliar a disponibilidade dos espaços previstos…”
O que perguntam sobre art. 9 da lei 13.103/2015
O que a lei diz sobre profissionais no Art. 9 da Lei 13.103/2015?
As condições de segurança, sanitárias e de conforto nos locais de espera, de repouso e de descanso dos motoristas profissionais de transporte
Art. 9 da Lei 13.103/2015 está em vigor em 2026?
Sim: sem alteração registrada.
Quantas partes tem o dispositivo do Art. 9 da Lei 13.103/2015?
5 parágrafos, 9 incisos.
locais no Art. 9 da Lei 13.103/2015: o que muda na folha?
Entra por intervalos da jornada.
Quais dispositivos conversam com o Art. 9 da Lei 13.103/2015?
É chamado por art. 10.
Leituras que completam esta
- O acervo completo de dispositivos comentados
O índice do programa: cada dispositivo com texto vigente, estrutura, remissões e aplicação. Serve para sair do artigo isolado e ver o conjunto.
- Art. 5: -A. O pagamento do frete do transporte rodoviário de
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
- Art. 235-A: Os preceitos especiais desta Seção aplicam-se ao
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
- O intervalo suprimido e as duas leituras vivas
O intervalo é a regra de jornada que mais discute na Justiça. A página irmã mostra o que a CLT exige, o que a reforma de 2017 mudou na natureza da parcela suprimida e por que a Súmula 437 não é verbete vigente desde a Resolução 225/2025.
Art. 9 da Lei 13.103/2015: As condições de segurança, sanitárias e de conforto nos locais de espera, de repouso e de descanso dos motoristas profissionais de Sem alteração registrada. Controle: profissionais, locais, responsabilidade.
Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 9 da lei 13.103/2015 e os números da sua operação.
Atualizado em 2026-10-20. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.