O 226 da Decreto 3.048/1999 e documentos, parte por parte
O dispositivo trata de documentos e encaminhamento.
- 3Parágrafos em documentos
- 2001Alteração: Decreto 4.032/2001
O que o art. 226 determina
A conferência começa em documentos.
Redação de documentos em vigor: Decreto 4.032/2001.
Entra na folha por estabilidade e garantias de emprego.
Art. 226 da Decreto 3.048/1999: O Município, por intermédio do órgão competente, fornecerá ao Instituto Nacional do Seguro Social, para fins de fiscalização, mensalmente, relação de todos os alvarás para construção civil e
O Município, por intermédio do órgão competente, fornecerá ao Instituto Nacional do Seguro Social, para fins de fiscalização, mensalmente, relação de todos os alvarás para construção civil e documentos de "habite-se" concedidos, de acordo com critérios estabelecidos pelo referido Instituto.
As 3 partes do art. 226
Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.
§ 1º
A relação a que se refere o parágrafo anterior será encaminhada ao Instituto Nacional do Seguro Social até o dia dez do mês seguinte àquele a que se referirem os documentos.
Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026§ 1
A relação a que se refere o caput será encaminhada ao INSS até o dia dez do mês seguinte àquele a que se referirem os documentos.
Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026§ 2
O encaminhamento da relação fora do prazo ou a sua falta e a apresentação com incorreções ou omissões sujeitará o dirigente do órgão municipal à penalidade prevista na alínea "f" do inciso I do art. 283.
Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026
O art. 226 em números
Parágrafos do art. 226
- 0
Incisos do art. 226
As alterações do art. 226
- pelo Decreto nº 4.032, de 2001
Redação dada
documentos: encaminhamento.
O que o art. 226 exige do cadastro
- § 1º: “A relação a que se refere o parágrafo anterior será encaminhada ao Instituto Nacional do” — conferido no cadastro?
- § 1: “A relação a que se refere o caput será encaminhada ao INSS até o dia dez do mês seguinte” — conferido no cadastro?
- § 2: “O encaminhamento da relação fora do prazo ou a sua falta e a apresentação com incorreções” — conferido no cadastro?
O que perguntam sobre art. 226 da decreto 3.048/1999
O que a lei diz sobre documentos no Art. 226 da Decreto 3.048/1999?
O Município, por intermédio do órgão competente, fornecerá ao Instituto Nacional do Seguro Social, para fins de fiscalização, mensalmente, relação de
Art. 226 da Decreto 3.048/1999 está em vigor em 2026?
Sim: Decreto 4.032/2001.
Quantas partes tem o dispositivo do Art. 226 da Decreto 3.048/1999?
3 parágrafos, 0 incisos.
encaminhamento no Art. 226 da Decreto 3.048/1999: o que muda na folha?
Entra por estabilidade e garantias de emprego.
Leituras que completam esta
- O acervo completo de dispositivos comentados
O índice do programa: cada dispositivo com texto vigente, estrutura, remissões e aplicação. Serve para sair do artigo isolado e ver o conjunto.
- Art. 31: Salário de benefício é o valor básico utilizado para o
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
- Art. 32: O salário de benefício a ser utilizado para o cálculo
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
- A rescisão e as parcelas de cada motivo
Estabilidade muda o desligamento: o motivo e o período de garantia definem se a dispensa produz efeito e quais parcelas ela gera. A página irmã trata o que cada motivo de rescisão produz.
Art. 226 da Decreto 3.048/1999: O Município, por intermédio do órgão competente, fornecerá ao Instituto Nacional do Seguro Social, para fins de fiscalização, mensalmente Redação vigente: Decreto 4.032/2001. Controle: documentos, encaminhamento, relação.
Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 226 da decreto 3.048/1999 e os números da sua operação.
Atualizado em 2026-10-20. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.