Frame
Decreto 3.048/1999 — dispositivo sobre documentos

O 226 da Decreto 3.048/1999 e documentos, parte por parte

O dispositivo trata de documentos e encaminhamento.

  • 3Parágrafos em documentos
  • 2001Alteração: Decreto 4.032/2001

O que o art. 226 determina

A conferência começa em documentos.

Redação de documentos em vigor: Decreto 4.032/2001.

Entra na folha por estabilidade e garantias de emprego.

Art. 226 da Decreto 3.048/1999: O Município, por intermédio do órgão competente, fornecerá ao Instituto Nacional do Seguro Social, para fins de fiscalização, mensalmente, relação de todos os alvarás para construção civil e

O Município, por intermédio do órgão competente, fornecerá ao Instituto Nacional do Seguro Social, para fins de fiscalização, mensalmente, relação de todos os alvarás para construção civil e documentos de "habite-se" concedidos, de acordo com critérios estabelecidos pelo referido Instituto.

Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999Art. 226 da Decreto 3.048/1999, caput
Parte por parte

As 3 partes do art. 226

Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.

  1. § 1º

    A relação a que se refere o parágrafo anterior será encaminhada ao Instituto Nacional do Seguro Social até o dia dez do mês seguinte àquele a que se referirem os documentos.

    Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026
  2. § 1

    A relação a que se refere o caput será encaminhada ao INSS até o dia dez do mês seguinte àquele a que se referirem os documentos.

    Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026
  3. § 2

    O encaminhamento da relação fora do prazo ou a sua falta e a apresentação com incorreções ou omissões sujeitará o dirigente do órgão municipal à penalidade prevista na alínea "f" do inciso I do art. 283.

    Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026
O dispositivo em números

O art. 226 em números

3

Parágrafos do art. 226

  • 0

    Incisos do art. 226

Histórico de redação

As alterações do art. 226

  1. pelo Decreto nº 4.032, de 2001

    Redação dada

    documentos: encaminhamento.

O que checar na apuração

O que o art. 226 exige do cadastro

  • § 1º: “A relação a que se refere o parágrafo anterior será encaminhada ao Instituto Nacional do” — conferido no cadastro?
  • § 1: “A relação a que se refere o caput será encaminhada ao INSS até o dia dez do mês seguinte” — conferido no cadastro?
  • § 2: “O encaminhamento da relação fora do prazo ou a sua falta e a apresentação com incorreções” — conferido no cadastro?
Perguntas frequentes

O que perguntam sobre art. 226 da decreto 3.048/1999

O que a lei diz sobre documentos no Art. 226 da Decreto 3.048/1999?

O Município, por intermédio do órgão competente, fornecerá ao Instituto Nacional do Seguro Social, para fins de fiscalização, mensalmente, relação de

Art. 226 da Decreto 3.048/1999 está em vigor em 2026?

Sim: Decreto 4.032/2001.

Quantas partes tem o dispositivo do Art. 226 da Decreto 3.048/1999?

3 parágrafos, 0 incisos.

encaminhamento no Art. 226 da Decreto 3.048/1999: o que muda na folha?

Entra por estabilidade e garantias de emprego.

Continue por aqui

Leituras que completam esta

Art. 226 da Decreto 3.048/1999: O Município, por intermédio do órgão competente, fornecerá ao Instituto Nacional do Seguro Social, para fins de fiscalização, mensalmente Redação vigente: Decreto 4.032/2001. Controle: documentos, encaminhamento, relação.

Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 226 da decreto 3.048/1999 e os números da sua operação.

Atualizado em 2026-10-20. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.