infração e lavrado: o que o Art. 629 da CLT determina
infração na letra da lei.
- 16Parágrafos em infração
- OriginalAlteração: lei 229
O que o art. 629 determina
O cadastro precisa distinguir infração de lavrado.
Redação de infração em vigor: lei 229.
Art. 629 da CLT: O auto de infração será lavrado em duplicata, nos têrmos dos modelos e instruções expedidos, sendo uma via entregue ao infrator, contra recibo, ou ao mesmo enviada, dentro de 10 (dez) dias
O auto de infração será lavrado em duplicata, nos têrmos dos modelos e instruções expedidos, sendo uma via entregue ao infrator, contra recibo, ou ao mesmo enviada, dentro de 10 (dez) dias da lavratura, sob pena de responsabilidade, em registro postal, com franquia e recibo de volta. infração, não poderá este ser inutilizado nem sustado o curso do respectivo processo, devendo o fiscal apresentá-lo à autoridade competente; mesmo se incidir em erro, o que será objeto de conveniente apuração.
As 12 partes do art. 629
Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.
§ 1º
O auto não terá o seu valor probante condicionado à assinatura do infrator ou de testemunhas, e será lavrado no local da inspeção, salvo havendo motivo justificado que será declarado no próprio auto, quando então deverá ser lavrado no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de responsabilidade.
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026§ 1º
O auto de infração não terá o seu valor probante condicionado à assinatura do infrator ou de testemunhas. Vigência encerrada
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026§ 1º
O auto de infração não terá o seu valor probante condicionado à assinatura do infrator ou de testemunhas.
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026§ 1º
O auto não terá o seu valor probante condicionado à assinatura do infrator ou de testemunhas, e será lavrado no local da inspeção, salvo havendo motivo justificado que será declarado no próprio auto, quando então deverá ser lavrado no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de responsabilidade. apresentar defesa, o prazo de cinco dias uteis, contados do recebimento do auto, se este lhe for entregue logo, ou da notificação por meio do Diário Oficial da União ou jornal oficial do Estado no caso da remessa pelo correio.
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026§ 2º
Lavrado o auto de infração, não poderá êle ser inutilizado, nem sustado o curso do respectivo processo, devendo o agente da inspeção apresentá-lo à autoridade competente, mesmo se incidir em êrro.
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026§ 2º
Lavrado o auto de infração, não poderá ele ser inutilizado, nem sustado o curso do respectivo processo, devendo o Auditor Fiscal do Trabalho apresentá-lo à autoridade competente, mesmo se incidir em erro. Vigência encerrada
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026§ 2º
Lavrado o auto de infração, não poderá ele ser inutilizado, nem sustado o curso do respectivo processo, devendo o Auditor Fiscal do Trabalho apresentá-lo à autoridade competente, mesmo se incidir em erro.
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026§ 2º
Lavrado o auto de infração, não poderá êle ser inutilizado, nem sustado o curso do respectivo processo, devendo o agente da inspeção apresentá-lo à autoridade competente, mesmo se incidir em êrro. determinadas em consequência de razões de defesa ou de recurso deverão ser realizadas por fiscal diferente do que tenha lavrado o originário auto de infração e, quando possivel, de hierarquia superior, excetuando-se desta norma as delegacias regionais deste Ministério, em que o número de servidores seja insuficiente.
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026§ 3º
O infrator terá, para apresentar defesa, o prazo de 10 (dez) dias contados do recebimento do auto.
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026§ 3º
O prazo para apresentação de defesa será de trinta dias, inclusive para a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e as suas autarquias e fundações de direito público, contado da data de recebimento do auto de infração. Vigência encerrada
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026§ 3º
O prazo para apresentação de defesa será de trinta dias, inclusive para a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e as suas autarquias e fundações de direito público, contado da data de recebimento do auto de infração.
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026§ 3º
O infrator terá, para apresentar defesa, o prazo de 10 (dez) dias contados do recebimento do auto.
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
O art. 629: o que a lei substituiu
infração
Como costuma serArt. 629. O auto de infração será lavrado em duplicata, nos termos dos modelos § 1º Lavrado o auto de § 2º O infrator terá, para § 3º As diligência
Com a Framelavrado
O art. 629 em números
Parágrafos do art. 629
- 0
Incisos do art. 629
As alterações do art. 629
- pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967
Redação dada
infração: lavrado.
- pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967
Redação dada
infração: lavrado.
- pela Medida Provisória nº 905, de 2019
Redação dada
infração: lavrado.
O que o art. 629 exige do cadastro
- § 1º: “O auto não terá o seu valor probante condicionado à assinatura do infrator ou de” — conferido no cadastro?
- § 1º: “O auto de infração não terá o seu valor probante condicionado à assinatura do infrator ou” — conferido no cadastro?
- § 1º: “O auto de infração não terá o seu valor probante condicionado à assinatura do infrator ou” — conferido no cadastro?
- § 1º: “O auto não terá o seu valor probante condicionado à assinatura do infrator ou de” — conferido no cadastro?
O que perguntam sobre art. 629 da clt
O que a lei diz sobre infração no Art. 629 da CLT?
O auto de infração será lavrado em duplicata, nos têrmos dos modelos e instruções expedidos, sendo uma via entregue ao infrator, contra recibo, ou ao
Art. 629 da CLT está em vigor em 2026?
Sim: lei 229.
Quantas partes tem o dispositivo do Art. 629 da CLT?
16 parágrafos, 0 incisos e redação anterior.
lavrado no Art. 629 da CLT: o que muda na folha?
Exige natureza própria para infração.
Leituras que completam esta
- O acervo completo de dispositivos comentados
O índice do programa: cada dispositivo com texto vigente, estrutura, remissões e aplicação. Serve para sair do artigo isolado e ver o conjunto.
- Art. 626: - Incumbe às autoridades competentes do Ministério do
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
- Art. 627: A fim de promover a instrução dos responsáveis no
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
Art. 629 da CLT: O auto de infração será lavrado em duplicata, nos têrmos dos modelos e instruções expedidos, sendo uma via entregue ao infrator, contra Redação vigente: lei 229. Controle: infração, lavrado, encerrada.
Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 629 da clt e os números da sua operação.
Atualizado em 2026-10-19. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.