profissionais no Art. 169 da CLT: texto vigente e aplicação
CLT — profissionais e conformidade, texto vigente.
- únicoComando único: profissionais
- OriginalAlteração: Lei 6.514
O que o art. 169 determina
Quem opera reconhece o caso por profissionais.
Redação de profissionais em vigor: Lei 6.514.
Art. 169 da CLT: Será obrigatória a notificação das doenças profissionais e das produzidas em virtude de condições especiais de trabalho, comprovadas ou objeto de suspeita, de conformidade com as instruções
Será obrigatória a notificação das doenças profissionais e das produzidas em virtude de condições especiais de trabalho, comprovadas ou objeto de suspeita, de conformidade com as instruções expedidas pelo Ministério do Trabalho.
O art. 169: o que a lei substituiu
profissionais
Como costuma serArt. 169. Nos estabelecimentos em que trabalhem mais de trezentos operários, será Art. 169. Será obrigatória a notificação das doenças § 1º O refeitório a § 1º Incumbe a a) ao médico da emprêsa; b) ao médico assistente do c) aos responsáveis pelos § 2º Nos § 2º As notificações § 3º As notificações
Com a Frameconformidade
O art. 169 em números
Parágrafos do art. 169
- 0
Incisos do art. 169
As alterações do art. 169
- pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977
Redação dada
profissionais: conformidade.
O que o art. 169 exige do cadastro
- Art. 169: redação vigente conferida antes de aplicar ao período?
- Art. 169: hipóteses do cadastro separadas uma a uma?
- Art. 169: base de cálculo conferida contra o texto?
- Art. 169: parcela em rubrica com natureza própria?
O que perguntam sobre art. 169 da clt
O que a lei diz sobre profissionais no Art. 169 da CLT?
Será obrigatória a notificação das doenças profissionais e das produzidas em virtude de condições especiais de trabalho, comprovadas ou objeto de
Art. 169 da CLT está em vigor em 2026?
Sim: Lei 6.514.
Quantas partes tem o dispositivo do Art. 169 da CLT?
Sem parágrafos, 0 incisos e redação anterior.
conformidade no Art. 169 da CLT: o que muda na folha?
Exige natureza própria para profissionais.
Leituras que completam esta
- O acervo completo de dispositivos comentados
O índice do programa: cada dispositivo com texto vigente, estrutura, remissões e aplicação. Serve para sair do artigo isolado e ver o conjunto.
- Art. 1: Fica aprovada a Consolidação das Leis do Trabalho, que a
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
- Art. 2: - Considera-se empregador a empresa, individual ou
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
Art. 169 da CLT: Será obrigatória a notificação das doenças profissionais e das produzidas em virtude de condições especiais de trabalho, comprovadas ou Redação vigente: Lei 6.514. Controle: profissionais, conformidade, obrigatória.
Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 169 da clt e os números da sua operação.
Atualizado em 2026-10-19. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.