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CLT: profissionais

profissionais no Art. 169 da CLT: texto vigente e aplicação

CLT — profissionais e conformidade, texto vigente.

  • únicoComando único: profissionais
  • OriginalAlteração: Lei 6.514

O que o art. 169 determina

Quem opera reconhece o caso por profissionais.

Redação de profissionais em vigor: Lei 6.514.

Art. 169 da CLT: Será obrigatória a notificação das doenças profissionais e das produzidas em virtude de condições especiais de trabalho, comprovadas ou objeto de suspeita, de conformidade com as instruções

Será obrigatória a notificação das doenças profissionais e das produzidas em virtude de condições especiais de trabalho, comprovadas ou objeto de suspeita, de conformidade com as instruções expedidas pelo Ministério do Trabalho.

Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943Art. 169 da CLT, caput
O que o dispositivo dizia antes

O art. 169: o que a lei substituiu

  • profissionais

    Como costuma ser

    Art. 169. Nos estabelecimentos em que trabalhem mais de trezentos operários, será Art. 169. Será obrigatória a notificação das doenças § 1º O refeitório a § 1º Incumbe a a) ao médico da emprêsa; b) ao médico assistente do c) aos responsáveis pelos § 2º Nos § 2º As notificações § 3º As notificações

    Com a Frame

    conformidade

Anatomia do dispositivo

O art. 169 em números

0

Parágrafos do art. 169

  • 0

    Incisos do art. 169

Histórico de redação

As alterações do art. 169

  1. pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977

    Redação dada

    profissionais: conformidade.

Conferência do dispositivo

O que o art. 169 exige do cadastro

  • Art. 169: redação vigente conferida antes de aplicar ao período?
  • Art. 169: hipóteses do cadastro separadas uma a uma?
  • Art. 169: base de cálculo conferida contra o texto?
  • Art. 169: parcela em rubrica com natureza própria?
Perguntas frequentes

O que perguntam sobre art. 169 da clt

O que a lei diz sobre profissionais no Art. 169 da CLT?

Será obrigatória a notificação das doenças profissionais e das produzidas em virtude de condições especiais de trabalho, comprovadas ou objeto de

Art. 169 da CLT está em vigor em 2026?

Sim: Lei 6.514.

Quantas partes tem o dispositivo do Art. 169 da CLT?

Sem parágrafos, 0 incisos e redação anterior.

conformidade no Art. 169 da CLT: o que muda na folha?

Exige natureza própria para profissionais.

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Leituras que completam esta

Art. 169 da CLT: Será obrigatória a notificação das doenças profissionais e das produzidas em virtude de condições especiais de trabalho, comprovadas ou Redação vigente: Lei 6.514. Controle: profissionais, conformidade, obrigatória.

Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 169 da clt e os números da sua operação.

Atualizado em 2026-10-19. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.