aplicação no Art. 7 da Lei 8.036/1990: texto vigente e aplicação
aplicação, recursos e as partes do artigo.
- 2Parágrafos em aplicação
- 2019Alteração: Lei 13.932/2019
O que o art. 7 determina
Trata-se de aplicação e recursos.
Redação de aplicação em vigor: Lei 13.932/2019.
Chama art. 13.
Citado por art. 12, art. 13.
Entra na folha por FGTS.
Art. 7 da Lei 8.036/1990: À Caixa Econômica Federal, na qualidade de agente operador, cabe: I - centralizar os recursos do FGTS, manter e controlar as contas vinculadas, e emitir regularmente os extratos individuais
À Caixa Econômica Federal, na qualidade de agente operador, cabe: I - centralizar os recursos do FGTS, manter e controlar as contas vinculadas, e emitir regularmente os extratos individuais correspondentes às contas vinculadas e participar da rede arrecadadora dos recursos do FGTS; II - expedir atos normativos referentes aos procedimentos adiministrativo-operacionais dos bancos depositários, dos agentes financeiros, dos empregadores e dos trabalhadores, integrantes do sistema do FGTS; III - definir os procedimentos operacionais necessários à execução dos programas de habitação popular, saneamento básico e infra-estrutura urbana, estabelecidos pelo Conselho Curador com base nas normas e diretrizes de aplicação elaboradas pelo Ministério da Ação Social; III - definir procedimentos operacionais necessários à execução dos programas estabelecidos pelo Conselho Curador, com base nas normas e diretrizes de aplicação elaboradas pelo gestor da aplicação; IV - elaborar as análises jurídica e econômico-financeira dos projetos de habitação popular, infra-estrutura urbana e saneamento básico a serem financiados com recursos do FGTS; V - emitir Certificado de Regularidade do FGTS; VI - elaborar
As 2 partes do art. 7
Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.
Parágrafo único
O Ministério da Ação Social e a Caixa Econômica Federal deverão dar pleno cumprimento aos programas anuais em andamento, aprovados pelo Conselho Curador, sendo que eventuais alterações somente poderão ser processadas mediante prévia anuência daquele colegiado.
Lei nº 8.036/1990 — Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, texto compilado· vigente em 2026Parágrafo único
O gestor da aplicação e o agente operador deverão dar pleno cumprimento aos programas anuais em andamento, aprovados pelo Conselho Curador, e eventuais alterações somente poderão ser processadas mediante prévia anuência daquele colegiado.
Lei nº 8.036/1990 — Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, texto compilado· vigente em 2026
Os 16 primeiros incisos do caput do art. 7
Cada inciso é uma hipótese autônoma — e a folha confere uma por uma.
Inciso I
centralizar os recursos do FGTS, manter e controlar as contas vinculadas, e emitir regularmente os extratos individuais correspondentes às contas vinculadas e participar da rede arrecadadora dos recursos do FGTS;
Lei nº 8.036/1990 — Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, texto compilado· vigente em 2026Inciso II
expedir atos normativos referentes aos procedimentos adiministrativo-operacionais dos bancos depositários, dos agentes financeiros, dos empregadores e dos trabalhadores, integrantes do sistema do FGTS;
Lei nº 8.036/1990 — Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, texto compilado· vigente em 2026Inciso III
definir os procedimentos operacionais necessários à execução dos programas de habitação popular, saneamento básico e infra-estrutura urbana, estabelecidos pelo Conselho Curador com base nas normas e diretrizes de aplicação elaboradas pelo Ministério da Ação Social;
Lei nº 8.036/1990 — Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, texto compilado· vigente em 2026Inciso III
definir procedimentos operacionais necessários à execução dos programas estabelecidos pelo Conselho Curador, com base nas normas e diretrizes de aplicação elaboradas pelo gestor da aplicação;
Lei nº 8.036/1990 — Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, texto compilado· vigente em 2026Inciso IV
elaborar as análises jurídica e econômico-financeira dos projetos de habitação popular, infra-estrutura urbana e saneamento básico a serem financiados com recursos do FGTS;
Lei nº 8.036/1990 — Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, texto compilado· vigente em 2026Inciso V
emitir Certificado de Regularidade do FGTS;
Lei nº 8.036/1990 — Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, texto compilado· vigente em 2026Inciso VI
elaborar as contas do FGTS, encaminhando-as ao Ministério da Ação Social;
Lei nº 8.036/1990 — Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, texto compilado· vigente em 2026Inciso VI
elaborar as demonstrações financeiras do FGTS, incluídos o Balanço Patrimonial, a Demonstração do Resultado do Exercício e a Demonstração de Fluxo de Caixa, em conformidade com as Normas Contábeis Brasileiras, e encaminhá-las, até 30 de abril do exercício subsequente, ao gestor de aplicação;
Lei nº 8.036/1990 — Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, texto compilado· vigente em 2026Inciso VI
elaborar as demonstrações financeiras do FGTS, incluídos o Balanço Patrimonial, a Demonstração do Resultado do Exercício e a Demonstração de Fluxo de Caixa, em conformidade com as Normas Contábeis Brasileiras, e encaminhá-las, até 30 de junho do exercício subsequente, ao gestor de aplicação;
Lei nº 8.036/1990 — Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, texto compilado· vigente em 2026Inciso VI
elaborar as demonstrações financeiras do FGTS, incluídos o Balanço Patrimonial, a Demonstração do Resultado do Exercício e a Demonstração de Fluxo de Caixa, em conformidade com as Normas Contábeis Brasileiras, e encaminhá-las, até 30 de junho do exercício subsequente, ao gestor de aplicação;
Lei nº 8.036/1990 — Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, texto compilado· vigente em 2026Inciso VII
implementar os atos emanados do Ministério da Ação Social relativos à alocação e aplicação dos recursos do FGTS, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Curador.
Lei nº 8.036/1990 — Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, texto compilado· vigente em 2026Inciso VII
implementar atos emanados do gestor da aplicação relativos à alocação e à aplicação dos recursos do FGTS, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Curador;
Lei nº 8.036/1990 — Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, texto compilado· vigente em 2026Inciso IX
garantir aos recursos alocados ao FI-FGTS, em cotas de titularidade do FGTS, a remuneração aplicável às contas vinculadas, na forma do caput do art. 13 desta Lei.
Lei nº 8.036/1990 — Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, texto compilado· vigente em 2026Inciso X
realizar todas as aplicações com recursos do FGTS por meio de sistemas informatizados e auditáveis;
Lei nº 8.036/1990 — Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, texto compilado· vigente em 2026Inciso XI
colocar à disposição do Conselho Curador, em formato digital, as informações gerenciais que estejam sob gestão do agente operador e que sejam necessárias ao desempenho das atribuições daquele colegiado. Parágrafo único. O Ministério da Ação Social e a Caixa Econômica Federal deverão dar pleno cumprimento aos programas anuais em andamento, aprovados pelo Conselho Curador, sendo que eventuais alterações somente poderão ser processadas mediante prévia anuência daquele colegiado. Parágrafo único. O gestor da aplicação e o agente operador deverão dar pleno cumprimento aos programas anuais em
Lei nº 8.036/1990 — Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, texto compilado· vigente em 2026
O dispositivo que este artigo chama
O comando depende do que estes dizem.
Art. 13 — Os depósitos efetuados nas contas vinculadas
Os depósitos efetuados nas contas vinculadas serão corrigidos monetariamente com
Lei nº 8.036/1990 — Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, texto compilado· vigente em 2026
O art. 7 em números
Parágrafos do art. 7
- 16
Incisos do art. 7
As alterações do art. 7
- pela Lei nº 13.932, de 2019
Redação dada
aplicação: recursos.
- pela Lei nº 13.932, de 2019
Redação dada
aplicação: recursos.
- pela Medida Provisória nº 1.107, de 2022
Redação dada
aplicação: recursos.
Os 2 dispositivos que citam este artigo
- Art. 12 — “…nômica Federal assumirá o controle de todas as contas vinculadas, nos termos do item I…”
- Art. 13 — “…uros de (três) por cento ao ano. §1º Até que ocorra a centralização prevista no item I…”
O que perguntam sobre art. 7 da lei 8.036/1990
O que a lei diz sobre aplicação no Art. 7 da Lei 8.036/1990?
À Caixa Econômica Federal, na qualidade de agente operador, cabe: I - centralizar os recursos do FGTS, manter e controlar as contas vinculadas, e
Art. 7 da Lei 8.036/1990 está em vigor em 2026?
Sim: Lei 13.932/2019.
Quantas partes tem o dispositivo do Art. 7 da Lei 8.036/1990?
2 parágrafos, 16 incisos.
recursos no Art. 7 da Lei 8.036/1990: o que muda na folha?
Entra por FGTS.
Quais dispositivos conversam com o Art. 7 da Lei 8.036/1990?
Chama art. 13. É chamado por art. 12, art. 13.
Leituras que completam esta
- O acervo completo de dispositivos comentados
O índice do programa: cada dispositivo com texto vigente, estrutura, remissões e aplicação. Serve para sair do artigo isolado e ver o conjunto.
- Art. 13: Os depósitos efetuados nas contas vinculadas serão
Dispositivo citado por este artigo: os dois se aplicam juntos, e um sem o outro fica pela metade.
- Art. 2: O FGTS é constituído pelos saldos das contas vinculadas
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
- A multa do FGTS na rescisão
O depósito mensal, o saldo da conta vinculada e a multa rescisória são três coisas diferentes. A página irmã mostra a multa de 40% e a de 20% e como o motor estima o saldo quando o cliente não informa o extrato.
Art. 7 da Lei 8.036/1990: À Caixa Econômica Federal, na qualidade de agente operador, cabe: I - centralizar os recursos do FGTS, manter e controlar as contas Redação vigente: Lei 13.932/2019. Controle: aplicação, recursos, procedimentos.
Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 7 da lei 8.036/1990 e os números da sua operação.
Atualizado em 2026-10-20. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.