incapacidade no Art. 129-A da Lei 8.213/1991: texto vigente e aplicação
incapacidade, processo e as partes do artigo.
- 4Parágrafos em incapacidade
- 2022Alteração: Lei 14.331/2022
O que o art. 129-A determina
O termo de controle é incapacidade.
Redação de incapacidade em vigor: Lei 14.331/2022.
Entra na folha por contribuição previdenciária.
Art. 129-A da Lei 8.213/1991: Os litígios e as medidas cautelares relativos aos benefícios por incapacidade de que trata esta Lei, inclusive os relativos a acidentes do trabalho, observarão o seguinte:
Os litígios e as medidas cautelares relativos aos benefícios por incapacidade de que trata esta Lei, inclusive os relativos a acidentes do trabalho, observarão o seguinte: I – quando o fundamento da ação for a discussão de ato praticado pela perícia médica federal, a petição inicial deverá conter, em complemento aos requisitos previstos no art. 319 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil): a) descrição clara da doença e das limitações que ela impõe; b) indicação da atividade para a qual o autor alega estar incapacitado; c) possíveis inconsistências da avaliação médico-pericial discutida; e d) declaração quanto à existência de ação judicial anterior com o objeto de que trata este artigo, esclarecendo os motivos pelos quais se entende não haver litispendência ou coisa julgada, quando for o caso; II – para atendimento do disposto no art. 320 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), a petição inicial, qualquer que seja o rito ou procedimento adotado, deverá ser instruída pelo autor com os seguintes documentos: a) comprovante de indeferimento do benefício ou de sua não prorrogação, quando for o caso, pela administração pública; b)
As 4 partes do art. 129-A
Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.
§ 1º
Determinada pelo juízo a realização de exame médico-pericial por perito do juízo, este deverá, no caso de divergência com as conclusões do laudo administrativo, indicar em seu laudo de forma fundamentada as razões técnicas e científicas que amparam o dissenso, especialmente no que se refere à comprovação da incapacidade, sua data de início e a sua correlação com a atividade laboral do periciando.
Lei nº 8.213/1991 — planos de benefícios da Previdência Social, texto compilado· vigente em 2026§ 2º
Quando a conclusão do exame médico pericial realizado por perito designado pelo juízo mantiver o resultado da decisão proferida pela perícia realizada na via administrativa, poderá o juízo, após a oitiva da parte autora, julgar improcedente o pedido.
Lei nº 8.213/1991 — planos de benefícios da Previdência Social, texto compilado· vigente em 2026§ 3º
Se a controvérsia versar sobre outros pontos além do que exige exame médico-pericial, observado o disposto no
Lei nº 8.213/1991 — planos de benefícios da Previdência Social, texto compilado· vigente em 2026§ 1º
deste artigo, o juízo dará seguimento ao processo, com a citação do réu. Previdência Social em processo que envolvam prestações desta lei, serão recebidos exclusivamente no efeito devolutivo, cumprindo-se, desde logo, a decisão ou sentença, através de processo suplementar ou carta de sentença. reforma da decisão, será suspenso o benefício e exonerado o beneficiário de restituir os valores recebidos por força da liquidação condicionada.
Lei nº 8.213/1991 — planos de benefícios da Previdência Social, texto compilado· vigente em 2026
O art. 129-A em números
Parágrafos do art. 129-A
- 2
Incisos do art. 129-A
As alterações do art. 129-A
- pela Lei nº 14.331, de 2022
Incluído
incapacidade: processo.
- pela Lei nº 14.331, de 2022
Incluído
incapacidade: processo.
- pela Lei nº 14.331, de 2022
Incluído
incapacidade: processo.
O que o art. 129-A exige do cadastro
- § 1º: “Determinada pelo juízo a realização de exame médico-pericial por perito do juízo, este” — conferido no cadastro?
- § 2º: “Quando a conclusão do exame médico pericial realizado por perito designado pelo juízo” — conferido no cadastro?
- § 3º: “Se a controvérsia versar sobre outros pontos além do que exige exame médico-pericial” — conferido no cadastro?
- § 1º: “deste artigo, o juízo dará seguimento ao processo, com a citação do réu. Previdência” — conferido no cadastro?
O que perguntam sobre art. 129-a da lei 8.213/1991
O que a lei diz sobre incapacidade no Art. 129-A da Lei 8.213/1991?
Os litígios e as medidas cautelares relativos aos benefícios por incapacidade de que trata esta Lei, inclusive os relativos a acidentes do trabalho
Art. 129-A da Lei 8.213/1991 está em vigor em 2026?
Sim: Lei 14.331/2022.
Quantas partes tem o dispositivo do Art. 129-A da Lei 8.213/1991?
4 parágrafos, 2 incisos.
processo no Art. 129-A da Lei 8.213/1991: o que muda na folha?
Entra por contribuição previdenciária.
Leituras que completam esta
- O acervo completo de dispositivos comentados
O índice do programa: cada dispositivo com texto vigente, estrutura, remissões e aplicação. Serve para sair do artigo isolado e ver o conjunto.
- Art. 125: Nenhum benefício ou serviço da Previdência Social poderá
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
- Art. 125-A: Compete ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
- O afastamento e quem paga o quê
A contribuição previdenciária é o que liga a folha ao benefício: é dela que sai o direito ao auxílio por incapacidade e é ela que o afastamento interrompe. A página irmã trata o período de afastamento e a complementação que a empresa ainda paga.
Art. 129-A da Lei 8.213/1991: Os litígios e as medidas cautelares relativos aos benefícios por incapacidade de que trata esta Lei, inclusive os relativos a acidentes do Redação vigente: Lei 14.331/2022. Controle: incapacidade, processo, administrativa.
Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 129-a da lei 8.213/1991 e os números da sua operação.
Atualizado em 2026-10-19. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.