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incapacidade e processo na Lei 8.213/1991

incapacidade no Art. 129-A da Lei 8.213/1991: texto vigente e aplicação

incapacidade, processo e as partes do artigo.

  • 4Parágrafos em incapacidade
  • 2022Alteração: Lei 14.331/2022

O que o art. 129-A determina

O termo de controle é incapacidade.

Redação de incapacidade em vigor: Lei 14.331/2022.

Entra na folha por contribuição previdenciária.

Art. 129-A da Lei 8.213/1991: Os litígios e as medidas cautelares relativos aos benefícios por incapacidade de que trata esta Lei, inclusive os relativos a acidentes do trabalho, observarão o seguinte:

Os litígios e as medidas cautelares relativos aos benefícios por incapacidade de que trata esta Lei, inclusive os relativos a acidentes do trabalho, observarão o seguinte: I – quando o fundamento da ação for a discussão de ato praticado pela perícia médica federal, a petição inicial deverá conter, em complemento aos requisitos previstos no art. 319 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil): a) descrição clara da doença e das limitações que ela impõe; b) indicação da atividade para a qual o autor alega estar incapacitado; c) possíveis inconsistências da avaliação médico-pericial discutida; e d) declaração quanto à existência de ação judicial anterior com o objeto de que trata este artigo, esclarecendo os motivos pelos quais se entende não haver litispendência ou coisa julgada, quando for o caso; II – para atendimento do disposto no art. 320 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), a petição inicial, qualquer que seja o rito ou procedimento adotado, deverá ser instruída pelo autor com os seguintes documentos: a) comprovante de indeferimento do benefício ou de sua não prorrogação, quando for o caso, pela administração pública; b)

Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991Art. 129-A da Lei 8.213/1991, caput
O texto, item por item

As 4 partes do art. 129-A

Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.

  1. § 1º

    Determinada pelo juízo a realização de exame médico-pericial por perito do juízo, este deverá, no caso de divergência com as conclusões do laudo administrativo, indicar em seu laudo de forma fundamentada as razões técnicas e científicas que amparam o dissenso, especialmente no que se refere à comprovação da incapacidade, sua data de início e a sua correlação com a atividade laboral do periciando.

    Lei nº 8.213/1991 — planos de benefícios da Previdência Social, texto compilado· vigente em 2026
  2. § 2º

    Quando a conclusão do exame médico pericial realizado por perito designado pelo juízo mantiver o resultado da decisão proferida pela perícia realizada na via administrativa, poderá o juízo, após a oitiva da parte autora, julgar improcedente o pedido.

    Lei nº 8.213/1991 — planos de benefícios da Previdência Social, texto compilado· vigente em 2026
  3. § 3º

    Se a controvérsia versar sobre outros pontos além do que exige exame médico-pericial, observado o disposto no

    Lei nº 8.213/1991 — planos de benefícios da Previdência Social, texto compilado· vigente em 2026
  4. § 1º

    deste artigo, o juízo dará seguimento ao processo, com a citação do réu. Previdência Social em processo que envolvam prestações desta lei, serão recebidos exclusivamente no efeito devolutivo, cumprindo-se, desde logo, a decisão ou sentença, através de processo suplementar ou carta de sentença. reforma da decisão, será suspenso o benefício e exonerado o beneficiário de restituir os valores recebidos por força da liquidação condicionada.

    Lei nº 8.213/1991 — planos de benefícios da Previdência Social, texto compilado· vigente em 2026
Medidas do artigo

O art. 129-A em números

4

Parágrafos do art. 129-A

  • 2

    Incisos do art. 129-A

As alterações registradas

As alterações do art. 129-A

  1. pela Lei nº 14.331, de 2022

    Incluído

    incapacidade: processo.

  2. pela Lei nº 14.331, de 2022

    Incluído

    incapacidade: processo.

  3. pela Lei nº 14.331, de 2022

    Incluído

    incapacidade: processo.

Conferência do dispositivo

O que o art. 129-A exige do cadastro

  • § 1º: “Determinada pelo juízo a realização de exame médico-pericial por perito do juízo, este” — conferido no cadastro?
  • § 2º: “Quando a conclusão do exame médico pericial realizado por perito designado pelo juízo” — conferido no cadastro?
  • § 3º: “Se a controvérsia versar sobre outros pontos além do que exige exame médico-pericial” — conferido no cadastro?
  • § 1º: “deste artigo, o juízo dará seguimento ao processo, com a citação do réu. Previdência” — conferido no cadastro?
Perguntas frequentes

O que perguntam sobre art. 129-a da lei 8.213/1991

O que a lei diz sobre incapacidade no Art. 129-A da Lei 8.213/1991?

Os litígios e as medidas cautelares relativos aos benefícios por incapacidade de que trata esta Lei, inclusive os relativos a acidentes do trabalho

Art. 129-A da Lei 8.213/1991 está em vigor em 2026?

Sim: Lei 14.331/2022.

Quantas partes tem o dispositivo do Art. 129-A da Lei 8.213/1991?

4 parágrafos, 2 incisos.

processo no Art. 129-A da Lei 8.213/1991: o que muda na folha?

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Leituras que completam esta

Art. 129-A da Lei 8.213/1991: Os litígios e as medidas cautelares relativos aos benefícios por incapacidade de que trata esta Lei, inclusive os relativos a acidentes do Redação vigente: Lei 14.331/2022. Controle: incapacidade, processo, administrativa.

Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 129-a da lei 8.213/1991 e os números da sua operação.

Atualizado em 2026-10-19. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.