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compensação na Decreto 3.048/1999

Art. 251 da Decreto 3.048/1999: compensação e o que muda na folha

Texto vigente sobre compensação.

  • 5Parágrafos em compensação
  • 2020Alteração: Decreto 10.410/2020

O que o art. 251 determina

O cadastro precisa distinguir compensação de independentemente.

Redação de compensação em vigor: Decreto 10.410/2020.

Chama art. 247.

Entra na folha por rescisão do contrato.

Art. 251 da Decreto 3.048/1999: A partir de 1º de janeiro de 1992, nos casos de pagamento indevido ou a maior de contribuições, mesmo quando resultante de reforma, anulação, revogação ou rescisão de decisão condenatória, o

A partir de 1º de janeiro de 1992, nos casos de pagamento indevido ou a maior de contribuições, mesmo quando resultante de reforma, anulação, revogação ou rescisão de decisão condenatória, o contribuinte pode efetuar a compensação desse valor no recolhimento de importâncias correspondentes a períodos subseqüentes..

Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999Art. 251 da Decreto 3.048/1999, caput
Parágrafo por parágrafo

As 5 partes do art. 251

Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.

  1. § 1º

    A compensação, independentemente da data do recolhimento, não pode ser superior a trinta por cento do valor a ser recolhido em cada competência, devendo o saldo remanescente em favor do contribuinte ser compensado nas competências subseqüentes, aplicando-se as normas previstas nos §§ 1º e 2º do art. 247..

    Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026
  2. § 2º

    A compensação somente poderá ser efetuada com parcelas de contribuição da mesma espécie..

    Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026
  3. § 3º

    É facultado ao contribuinte optar pelo pedido de restituição..

    Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026
  4. § 4º

    Em caso de compensação de valores nas situações a que se referem os arts. 248 e 249, os documentos comprobatórios da responsabilidade assumida pelo encargo financeiro, a autorização expressa de terceiro para recebimento em seu nome, a procuração ou o recibo de devolução de contribuição descontada indevidamente de segurado, conforme o caso, devem ser mantidos à disposição da fiscalização, sob pena de glosa dos valores compensados..

    Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026
  5. § 5º

    Os órgãos competentes expedirão as instruções necessárias ao cumprimento do disposto neste artigo..

    Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026
Os dispositivos que este artigo chama

O dispositivo que este artigo chama

O comando depende do que estes dizem.

  1. Art. 247 — A restituição e a compensação de valores

    A restituição e a compensação de valores recolhidos indevidamente observarão os

    Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026
Anatomia do dispositivo

O art. 251 em números

5

Parágrafos do art. 251

  • 0

    Incisos do art. 251

As alterações registradas

As alterações do art. 251

  1. pelo Decreto nº 10.410, de 2020

    Revogado

    compensação: independentemente.

  2. pelo Decreto nº 10.410, de 2020

    Revogado

    compensação: independentemente.

  3. pelo Decreto nº 10.410, de 2020

    Revogado

    compensação: independentemente.

O que checar na apuração

O que o art. 251 exige do cadastro

  • § 1º: “A compensação, independentemente da data do recolhimento, não pode ser superior a trinta” — conferido no cadastro?
  • § 2º: “A compensação somente poderá ser efetuada com parcelas de contribuição da mesma espécie..” — conferido no cadastro?
  • § 3º: “É facultado ao contribuinte optar pelo pedido de restituição..” — conferido no cadastro?
  • § 4º: “Em caso de compensação de valores nas situações a que se referem os arts. 248 e 249, os” — conferido no cadastro?
Perguntas frequentes

O que perguntam sobre art. 251 da decreto 3.048/1999

O que a lei diz sobre compensação no Art. 251 da Decreto 3.048/1999?

A partir de 1º de janeiro de 1992, nos casos de pagamento indevido ou a maior de contribuições, mesmo quando resultante de reforma, anulação

Art. 251 da Decreto 3.048/1999 está em vigor em 2026?

Sim: Decreto 10.410/2020.

Quantas partes tem o dispositivo do Art. 251 da Decreto 3.048/1999?

5 parágrafos, 0 incisos.

independentemente no Art. 251 da Decreto 3.048/1999: o que muda na folha?

Entra por rescisão do contrato.

Quais dispositivos conversam com o Art. 251 da Decreto 3.048/1999?

Chama art. 247.

Continue por aqui

Leituras que completam esta

Art. 251 da Decreto 3.048/1999: A partir de 1º de janeiro de 1992, nos casos de pagamento indevido ou a maior de contribuições, mesmo quando resultante de reforma Redação vigente: Decreto 10.410/2020. Controle: compensação, independentemente, contribuinte.

Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 251 da decreto 3.048/1999 e os números da sua operação.

Atualizado em 2026-10-20. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.