O 249 da CLT e extraordinário, parte por parte
O dispositivo trata de extraordinário e responsabilidade.
- 2Parágrafos em extraordinário
- OriginalSem alteração em responsabilidade
O que o art. 249 determina
A conferência começa em extraordinário.
O texto de extraordinário está como foi publicado.
Chama art. 250.
Entra na folha por horas extras.
Art. 249 da CLT: Todo o tempo de serviço efetivo, excedente de 8 (oito) horas, ocupado na forma do artigo anterior, será considerado de trabalho extraordinário, sujeito à compensação a que se refere o art.
Todo o tempo de serviço efetivo, excedente de 8 (oito) horas, ocupado na forma do artigo anterior, será considerado de trabalho extraordinário, sujeito à compensação a que se refere o art. 250, exceto se se tratar de trabalho executado: a) em virtude de responsabilidade pessoal do tripulante e no desempenho de funções de direção, sendo consideradas como tais todas aquelas que a bordo se achem constituídas em um único indivíduo com responsabilidade exclusiva e pessoal; b) na iminência de perigo, para salvaguarda ou defesa da embarcação, dos passageiros, ou da carga, a juízo exclusivo do comandante ou do responsável pela segurança a bordo; c) por motivo de manobras ou fainas gerais que reclamem a presença, em seus postos, de todo o pessoal de bordo; d) na navegação lacustre e fluvial, quando se destina ao abastecimento do navio ou embarcação de combustível e rancho, ou por efeito das contingências da natureza da navegação, na transposição de passos ou pontos difíceis, inclusive operações de alívio ou transbordo de carga, para obtenção de calado menor para essa transposição.
As 2 partes do art. 249
Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.
§ 1º
O trabalho executado aos domingos e feriados será considerado extraordinário, salvo se se destinar: a) ao serviço de quartos e vigilância, movimentação das máquinas e aparelhos de bordo, limpeza e higiene da embarcação, preparo de alimentação da equipagem e dos passageiros, serviço pessoal destes e, bem assim, aos socorros de urgência ao navio ou ao pessoal; b) ao fim da navegação ou das manobras para a entrada ou saída de portos, atracação, desatracação, embarque ou desembarque de carga e passageiros.
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026§ 2º
Não excederá de 30 (trinta) horas semanais o serviço extraordinário prestado para o tráfego nos portos.
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
O dispositivo que este artigo chama
O comando depende do que estes dizem.
Art. 250 — - As horas de trabalho extraordinário serão
- As horas de trabalho extraordinário serão compensadas, segundo a conveniência
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
O art. 249 em números
Parágrafos do art. 249
- 0
Incisos do art. 249
O percurso do art. 249, parte por parte
Cada parte entrega ao passo seguinte uma condição que a folha precisa cumprir.
- No vínculo
§ 1º do art. 249
O trabalho executado aos domingos e feriados será considerado extraordinário
- Na apuração
§ 2º do art. 249
Não excederá de 30 (trinta) horas semanais o serviço extraordinário prestado
- Na apuração
Fechamento da competência
A conferência do que o art. 249 exige
- Na obrigação
Declaração do mês
A natureza de rubrica que o texto determina
- No vínculo
§ 1º do art. 249
O trabalho executado aos domingos e feriados será considerado extraordinário
- Na apuração
§ 2º do art. 249
Não excederá de 30 (trinta) horas semanais o serviço extraordinário prestado
- Na apuração
Fechamento da competência
A conferência do que o art. 249 exige
- Na obrigação
Declaração do mês
A natureza de rubrica que o texto determina
Sem a natureza correta, o art. 249 foi lido e não aplicado.
O que o art. 249 exige do cadastro
- § 1º: “O trabalho executado aos domingos e feriados será considerado extraordinário, salvo se se” — conferido no cadastro?
- § 2º: “Não excederá de 30 (trinta) horas semanais o serviço extraordinário prestado para o” — conferido no cadastro?
O que perguntam sobre art. 249 da clt
O que a lei diz sobre extraordinário no Art. 249 da CLT?
Todo o tempo de serviço efetivo, excedente de 8 (oito) horas, ocupado na forma do artigo anterior, será considerado de trabalho extraordinário
Art. 249 da CLT está em vigor em 2026?
Sim: sem alteração registrada.
Quantas partes tem o dispositivo do Art. 249 da CLT?
2 parágrafos, 0 incisos.
responsabilidade no Art. 249 da CLT: o que muda na folha?
Entra por horas extras.
Quais dispositivos conversam com o Art. 249 da CLT?
Chama art. 250.
Leituras que completam esta
- O acervo completo de dispositivos comentados
O índice do programa: cada dispositivo com texto vigente, estrutura, remissões e aplicação. Serve para sair do artigo isolado e ver o conjunto.
- Art. 250: - As horas de trabalho extraordinário serão compensadas
Dispositivo citado por este artigo: os dois se aplicam juntos, e um sem o outro fica pela metade.
- Art. 248: - Entre as horas 0 (zero) e 24 (vinte e quatro) de cada
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
- A hora extra pela classificação, não pelo rótulo
A página de horas extras é a régua da verba: mostra por que a hora extraordinária comum (1003), a do banco de horas não compensado (1004) e o DSR sobre as variáveis (1012) são naturezas distintas na Tabela 03 do eSocial. Aqui está o dispositivo; lá está a classificação que a folha precisa fazer.
Art. 249 da CLT: Todo o tempo de serviço efetivo, excedente de 8 (oito) horas, ocupado na forma do artigo anterior, será considerado de trabalho Sem alteração registrada. Controle: extraordinário, responsabilidade, pessoal.
Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 249 da clt e os números da sua operação.
Atualizado em 2026-10-20. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.