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CLT comentada: extraordinário

O 249 da CLT e extraordinário, parte por parte

O dispositivo trata de extraordinário e responsabilidade.

  • 2Parágrafos em extraordinário
  • OriginalSem alteração em responsabilidade

O que o art. 249 determina

A conferência começa em extraordinário.

O texto de extraordinário está como foi publicado.

Chama art. 250.

Entra na folha por horas extras.

Art. 249 da CLT: Todo o tempo de serviço efetivo, excedente de 8 (oito) horas, ocupado na forma do artigo anterior, será considerado de trabalho extraordinário, sujeito à compensação a que se refere o art.

Todo o tempo de serviço efetivo, excedente de 8 (oito) horas, ocupado na forma do artigo anterior, será considerado de trabalho extraordinário, sujeito à compensação a que se refere o art. 250, exceto se se tratar de trabalho executado: a) em virtude de responsabilidade pessoal do tripulante e no desempenho de funções de direção, sendo consideradas como tais todas aquelas que a bordo se achem constituídas em um único indivíduo com responsabilidade exclusiva e pessoal; b) na iminência de perigo, para salvaguarda ou defesa da embarcação, dos passageiros, ou da carga, a juízo exclusivo do comandante ou do responsável pela segurança a bordo; c) por motivo de manobras ou fainas gerais que reclamem a presença, em seus postos, de todo o pessoal de bordo; d) na navegação lacustre e fluvial, quando se destina ao abastecimento do navio ou embarcação de combustível e rancho, ou por efeito das contingências da natureza da navegação, na transposição de passos ou pontos difíceis, inclusive operações de alívio ou transbordo de carga, para obtenção de calado menor para essa transposição.

Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943Art. 249 da CLT, caput
Parágrafo por parágrafo

As 2 partes do art. 249

Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.

  1. § 1º

    O trabalho executado aos domingos e feriados será considerado extraordinário, salvo se se destinar: a) ao serviço de quartos e vigilância, movimentação das máquinas e aparelhos de bordo, limpeza e higiene da embarcação, preparo de alimentação da equipagem e dos passageiros, serviço pessoal destes e, bem assim, aos socorros de urgência ao navio ou ao pessoal; b) ao fim da navegação ou das manobras para a entrada ou saída de portos, atracação, desatracação, embarque ou desembarque de carga e passageiros.

    CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
  2. § 2º

    Não excederá de 30 (trinta) horas semanais o serviço extraordinário prestado para o tráfego nos portos.

    CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
As remissões, com o texto delas

O dispositivo que este artigo chama

O comando depende do que estes dizem.

  1. Art. 250 — - As horas de trabalho extraordinário serão

    - As horas de trabalho extraordinário serão compensadas, segundo a conveniência

    CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
Medidas do artigo

O art. 249 em números

2

Parágrafos do art. 249

  • 0

    Incisos do art. 249

Onde o dispositivo entra

O percurso do art. 249, parte por parte

Cada parte entrega ao passo seguinte uma condição que a folha precisa cumprir.

  1. No vínculo

    § 1º do art. 249

    O trabalho executado aos domingos e feriados será considerado extraordinário

  2. Na apuração

    § 2º do art. 249

    Não excederá de 30 (trinta) horas semanais o serviço extraordinário prestado

  3. Na apuração

    Fechamento da competência

    A conferência do que o art. 249 exige

  4. Na obrigação

    Declaração do mês

    A natureza de rubrica que o texto determina

Sem a natureza correta, o art. 249 foi lido e não aplicado.

O que checar na apuração

O que o art. 249 exige do cadastro

  • § 1º: “O trabalho executado aos domingos e feriados será considerado extraordinário, salvo se se” — conferido no cadastro?
  • § 2º: “Não excederá de 30 (trinta) horas semanais o serviço extraordinário prestado para o” — conferido no cadastro?
Perguntas frequentes

O que perguntam sobre art. 249 da clt

O que a lei diz sobre extraordinário no Art. 249 da CLT?

Todo o tempo de serviço efetivo, excedente de 8 (oito) horas, ocupado na forma do artigo anterior, será considerado de trabalho extraordinário

Art. 249 da CLT está em vigor em 2026?

Sim: sem alteração registrada.

Quantas partes tem o dispositivo do Art. 249 da CLT?

2 parágrafos, 0 incisos.

responsabilidade no Art. 249 da CLT: o que muda na folha?

Entra por horas extras.

Quais dispositivos conversam com o Art. 249 da CLT?

Chama art. 250.

Continue por aqui

Leituras que completam esta

Art. 249 da CLT: Todo o tempo de serviço efetivo, excedente de 8 (oito) horas, ocupado na forma do artigo anterior, será considerado de trabalho Sem alteração registrada. Controle: extraordinário, responsabilidade, pessoal.

Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 249 da clt e os números da sua operação.

Atualizado em 2026-10-20. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.