O 155 da CLT e trabalho, parte por parte
trabalho na letra da lei.
- únicoComando único: trabalho
- OriginalAlteração: Lei 229
O que o art. 155 determina
A conferência começa em trabalho.
Redação de trabalho em vigor: Lei 229.
Entra na folha por rescisão do contrato.
Art. 155 da CLT: Incumbe ao órgão de âmbito nacional competente em matéria de segurança e medicina do trabalho: I - estabelecer, nos limites de sua competência, normas sobre a aplicação dos preceitos deste
Incumbe ao órgão de âmbito nacional competente em matéria de segurança e medicina do trabalho: I - estabelecer, nos limites de sua competência, normas sobre a aplicação dos preceitos deste Capítulo, especialmente os referidos no art. 200; II - coordenar, orientar, controlar e supervisionar a fiscalização e as demais atividades relacionadas com a segurança e a medicina do trabalho em todo o território nacional, inclusive a Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho; decisões proferidas pelos Delegados Regionais do Trabalho, em matéria de segurança e medicina do trabalho. Vigência encerrada decisões proferidas pelos Delegados Regionais do Trabalho, em matéria de segurança e medicina do trabalho. III - conhecer, em última instância, dos recursos, voluntários ou de ofício, das decisões proferidas pelos Delegados Regionais do Trabalho, em matéria de segurança e medicina do trabalho. do Trabalho, mediante autorização expressa do ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, supletivamente às autoridades sanitárias federais, estaduais ou municipais, a fiscalização do cumprimento dos dispositivos deste capítulo, competindo-lhes, nos limites das respectivas jurisdições
As 3 partes do art. 155
Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.
Inciso I
estabelecer, nos limites de sua competência, normas sobre a aplicação dos preceitos deste Capítulo, especialmente os referidos no art. 200;
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026Inciso II
coordenar, orientar, controlar e supervisionar a fiscalização e as demais atividades relacionadas com a segurança e a medicina do trabalho em todo o território nacional, inclusive a Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho; decisões proferidas pelos Delegados Regionais do Trabalho, em matéria de segurança e medicina do trabalho. Vigência encerrada decisões proferidas pelos Delegados Regionais do Trabalho, em matéria de segurança e medicina do trabalho.
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026Inciso III
conhecer, em última instância, dos recursos, voluntários ou de ofício, das decisões proferidas pelos Delegados Regionais do Trabalho, em matéria de segurança e medicina do trabalho. do Trabalho, mediante autorização expressa do ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, supletivamente às autoridades sanitárias federais, estaduais ou municipais, a fiscalização do cumprimento dos dispositivos deste capítulo, competindo-lhes, nos limites das respectivas jurisdições: detalhadas e aplicaveis a cada caso particular em que se desenvolvem os princípios estabelecidos neste capítulo; reparações que em qualquer local de trabalho se tornam exigiveis em virtude das disposições deste capítulo, aprovando-lhes os projetos e especificações; que se tornem necessários, referentes ao cumprimento das obrigações impostas neste capítulo; medidas que a fiscalização torne indispensaveis. Nas atividades perigosas, agressivas ou insalubres poderão ser exigidas pela autoridade competente em segurança e higiene do trabalho, além das medidas incluídas neste Capítulo, outras que levem em conta o caráter próprio da atividade.
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
O art. 155: o que a lei substituiu
trabalho
Como costuma serArt. 155. A observância do disposto neste capítulo não desobriga os Parágrafo único. Nenhum Art. 155. A observância do disposto neste capítulo não III - conhecer, em última instância, dos recursos, voluntários ou de ofício, das III - conhecer, em última instância, dos recursos, voluntários ou de
Com a Framesegurança
O art. 155 em números
Parágrafos do art. 155
- 3
Incisos do art. 155
As alterações do art. 155
- pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977
Redação dada
trabalho: segurança.
- pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977
Incluído
trabalho: segurança.
- pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977
Incluído
trabalho: segurança.
O que o art. 155 exige do cadastro
- Inciso I: “estabelecer, nos limites de sua competência, normas sobre a aplicação dos preceitos deste” — conferido no cadastro?
- Inciso II: “coordenar, orientar, controlar e supervisionar a fiscalização e as demais atividades” — conferido no cadastro?
- Inciso III: “conhecer, em última instância, dos recursos, voluntários ou de ofício, das decisões” — conferido no cadastro?
O que perguntam sobre art. 155 da clt
O que a lei diz sobre trabalho no Art. 155 da CLT?
Incumbe ao órgão de âmbito nacional competente em matéria de segurança e medicina do trabalho:
Art. 155 da CLT está em vigor em 2026?
Sim: Lei 229.
Quantas partes tem o dispositivo do Art. 155 da CLT?
Sem parágrafos, 3 incisos e redação anterior.
segurança no Art. 155 da CLT: o que muda na folha?
Entra por rescisão do contrato.
Leituras que completam esta
- O acervo completo de dispositivos comentados
O índice do programa: cada dispositivo com texto vigente, estrutura, remissões e aplicação. Serve para sair do artigo isolado e ver o conjunto.
- Art. 156: - Compete especialmente às Delegacias Regionais do
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
- Art. 157: - Cabe às empresas: I - cumprir e fazer cumprir as
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
- A rescisão como agregação classificada
A rescisão não é uma verba: é o fim do contrato, e o motivo define quais verbas existem. A página irmã mostra a natureza de cada parcela na Tabela 03 — do saldo de salário (6000) à multa do FGTS (6101) — e por que o 13º do aviso se divide entre 6001 e 6002.
Art. 155 da CLT: Incumbe ao órgão de âmbito nacional competente em matéria de segurança e medicina do trabalho: I - estabelecer, nos limites de sua Redação vigente: Lei 229. Controle: trabalho, segurança, capítulo.
Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 155 da clt e os números da sua operação.
Atualizado em 2026-10-19. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.