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CLT comentada: professores

professores e correspondente: o que o Art. 322 da CLT determina

professores na letra da lei.

  • 3Parágrafos em professores
  • OriginalAlteração: Lei 9.013

O que o art. 322 determina

A dúvida prática é professores.

Redação de professores em vigor: Lei 9.013.

Entra na folha por férias.

Art. 322 da CLT: No período de exames e no de férias escolares, é assegurado aos professores o pagamento, na mesma periodicidade contratual, da remuneração por eles percebida, na conformidade dos horários

No período de exames e no de férias escolares, é assegurado aos professores o pagamento, na mesma periodicidade contratual, da remuneração por eles percebida, na conformidade dos horários, durante o período de aulas.

Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943Art. 322 da CLT, caput
Parágrafo por parágrafo

As 3 partes do art. 322

Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.

  1. § 1º

    Não se exigirá dos professores, no período de exames, a prestação de mais de 8 (oito) horas de trabalho diário, salvo mediante o pagamento complementar de cada hora excedente pelo preço correspondente ao de uma aula.

    CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
  2. § 2º

    No período de férias, não se poderá exigir dos professores outro serviço senão o relacionado com a realização de exames.

    CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
  3. § 3º

    Na hipótese de dispensa sem justa causa, ao término do ano letivo ou no curso das férias escolares, é assegurado ao professor o pagamento a que se refere o caput deste artigo.

    CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
Medidas do artigo

O art. 322 em números

3

Parágrafos do art. 322

  • 0

    Incisos do art. 322

As alterações registradas

As alterações do art. 322

  1. pela Lei nº 9.013, de 30.3.1995

    Redação dada

    professores: correspondente.

  2. pela Lei nº 9.013, de 30.3.1995

    Incluído

    professores: correspondente.

O que checar na apuração

O que o art. 322 exige do cadastro

  • § 1º: “Não se exigirá dos professores, no período de exames, a prestação de mais de 8 (oito)” — conferido no cadastro?
  • § 2º: “No período de férias, não se poderá exigir dos professores outro serviço senão o” — conferido no cadastro?
  • § 3º: “Na hipótese de dispensa sem justa causa, ao término do ano letivo ou no curso das férias” — conferido no cadastro?
Perguntas frequentes

O que perguntam sobre art. 322 da clt

O que a lei diz sobre professores no Art. 322 da CLT?

No período de exames e no de férias escolares, é assegurado aos professores o pagamento, na mesma periodicidade contratual, da remuneração por eles

Art. 322 da CLT está em vigor em 2026?

Sim: Lei 9.013.

Quantas partes tem o dispositivo do Art. 322 da CLT?

3 parágrafos, 0 incisos.

correspondente no Art. 322 da CLT: o que muda na folha?

Entra por férias.

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Leituras que completam esta

Art. 322 da CLT: No período de exames e no de férias escolares, é assegurado aos professores o pagamento, na mesma periodicidade contratual, da remuneração Redação vigente: Lei 9.013. Controle: professores, correspondente, período.

Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 322 da clt e os números da sua operação.

Atualizado em 2026-10-19. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.