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Dispositivo 897-A da CLT: declaração

declaração no Art. 897-A da CLT: texto vigente e aplicação

O dispositivo trata de declaração e modificativo.

  • 3Parágrafos em declaração
  • 2014Alteração: Lei 13.015/2014

O que o art. 897-A determina

O ponto sensível é declaração.

Redação de declaração em vigor: Lei 13.015/2014.

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Art. 897-A da CLT: Caberão embargos de declaração da sentença ou acórdão, no prazo de cinco dias, devendo seu julgamento ocorrer na primeira audiência ou sessão subseqüente a sua apresentação, registrado na

Caberão embargos de declaração da sentença ou acórdão, no prazo de cinco dias, devendo seu julgamento ocorrer na primeira audiência ou sessão subseqüente a sua apresentação, registrado na certidão, admitido efeito modificativo da decisão nos casos de omissão e contradição no julgado e manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso. de qualquer das partes.

Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943Art. 897-A da CLT, caput
Cada comando, na ordem da lei

As 3 partes do art. 897-A

Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.

  1. § 1o

    Os erros materiais poderão ser corrigidos de ofício ou a requerimento de qualquer das partes.

    CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
  2. § 2o

    Eventual efeito modificativo dos embargos de declaração somente poderá ocorrer em virtude da correção de vício na decisão embargada e desde que ouvida a parte contrária, no prazo de 5 (cinco) dias.

    CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
  3. § 3o

    Os embargos de declaração interrompem o prazo para interposição de outros recursos, por qualquer das partes, salvo quando intempestivos, irregular a representação da parte ou ausente a sua assinatura.

    CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
O dispositivo em números

O art. 897-A em números

3

Parágrafos do art. 897-A

  • 0

    Incisos do art. 897-A

Como o dispositivo mudou

As alterações do art. 897-A

  1. pela Lei nº 9.957, de 2000

    Incluído

    declaração: modificativo.

  2. pela Lei nº 9.957, de 2000

    Incluído

    declaração: modificativo.

  3. pela Lei nº 13.015, de 2014

    Redação dada

    declaração: modificativo.

Conferência do dispositivo

O que o art. 897-A exige do cadastro

  • § 1o: “Os erros materiais poderão ser corrigidos de ofício ou a requerimento de qualquer das” — conferido no cadastro?
  • § 2o: “Eventual efeito modificativo dos embargos de declaração somente poderá ocorrer em virtude” — conferido no cadastro?
  • § 3o: “Os embargos de declaração interrompem o prazo para interposição de outros recursos, por” — conferido no cadastro?
Perguntas frequentes

O que perguntam sobre art. 897-a da clt

O que a lei diz sobre declaração no Art. 897-A da CLT?

Caberão embargos de declaração da sentença ou acórdão, no prazo de cinco dias, devendo seu julgamento ocorrer na primeira audiência ou sessão

Art. 897-A da CLT está em vigor em 2026?

Sim: Lei 13.015/2014.

Quantas partes tem o dispositivo do Art. 897-A da CLT?

3 parágrafos, 0 incisos.

modificativo no Art. 897-A da CLT: o que muda na folha?

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Leituras que completam esta

Art. 897-A da CLT: Caberão embargos de declaração da sentença ou acórdão, no prazo de cinco dias, devendo seu julgamento ocorrer na primeira audiência ou Redação vigente: Lei 13.015/2014. Controle: declaração, modificativo, intempestivos.

Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 897-a da clt e os números da sua operação.

Atualizado em 2026-10-19. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.