declaração no Art. 897-A da CLT: texto vigente e aplicação
O dispositivo trata de declaração e modificativo.
- 3Parágrafos em declaração
- 2014Alteração: Lei 13.015/2014
O que o art. 897-A determina
O ponto sensível é declaração.
Redação de declaração em vigor: Lei 13.015/2014.
Entra na folha por obrigações do eSocial.
Art. 897-A da CLT: Caberão embargos de declaração da sentença ou acórdão, no prazo de cinco dias, devendo seu julgamento ocorrer na primeira audiência ou sessão subseqüente a sua apresentação, registrado na
Caberão embargos de declaração da sentença ou acórdão, no prazo de cinco dias, devendo seu julgamento ocorrer na primeira audiência ou sessão subseqüente a sua apresentação, registrado na certidão, admitido efeito modificativo da decisão nos casos de omissão e contradição no julgado e manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso. de qualquer das partes.
As 3 partes do art. 897-A
Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.
§ 1o
Os erros materiais poderão ser corrigidos de ofício ou a requerimento de qualquer das partes.
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026§ 2o
Eventual efeito modificativo dos embargos de declaração somente poderá ocorrer em virtude da correção de vício na decisão embargada e desde que ouvida a parte contrária, no prazo de 5 (cinco) dias.
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026§ 3o
Os embargos de declaração interrompem o prazo para interposição de outros recursos, por qualquer das partes, salvo quando intempestivos, irregular a representação da parte ou ausente a sua assinatura.
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
O art. 897-A em números
Parágrafos do art. 897-A
- 0
Incisos do art. 897-A
As alterações do art. 897-A
- pela Lei nº 9.957, de 2000
Incluído
declaração: modificativo.
- pela Lei nº 9.957, de 2000
Incluído
declaração: modificativo.
- pela Lei nº 13.015, de 2014
Redação dada
declaração: modificativo.
O que o art. 897-A exige do cadastro
- § 1o: “Os erros materiais poderão ser corrigidos de ofício ou a requerimento de qualquer das” — conferido no cadastro?
- § 2o: “Eventual efeito modificativo dos embargos de declaração somente poderá ocorrer em virtude” — conferido no cadastro?
- § 3o: “Os embargos de declaração interrompem o prazo para interposição de outros recursos, por” — conferido no cadastro?
O que perguntam sobre art. 897-a da clt
O que a lei diz sobre declaração no Art. 897-A da CLT?
Caberão embargos de declaração da sentença ou acórdão, no prazo de cinco dias, devendo seu julgamento ocorrer na primeira audiência ou sessão
Art. 897-A da CLT está em vigor em 2026?
Sim: Lei 13.015/2014.
Quantas partes tem o dispositivo do Art. 897-A da CLT?
3 parágrafos, 0 incisos.
modificativo no Art. 897-A da CLT: o que muda na folha?
Entra por obrigações do eSocial.
Leituras que completam esta
- O acervo completo de dispositivos comentados
O índice do programa: cada dispositivo com texto vigente, estrutura, remissões e aplicação. Serve para sair do artigo isolado e ver o conjunto.
- Art. 893: - Das decisões são admissíveis os seguintes recursos: I
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
- Art. 895: - Cabe recurso ordinário para a instância superior
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
- A classificação que o eSocial recebe
O eSocial não recebe o rótulo do holerite: ele recebe a natureza da rubrica. A página irmã mostra o caso do 13º, que tem natureza e apuração próprias.
Art. 897-A da CLT: Caberão embargos de declaração da sentença ou acórdão, no prazo de cinco dias, devendo seu julgamento ocorrer na primeira audiência ou Redação vigente: Lei 13.015/2014. Controle: declaração, modificativo, intempestivos.
Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 897-a da clt e os números da sua operação.
Atualizado em 2026-10-19. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.