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Dispositivo 722 da CLT: profissional

O 722 da CLT e profissional, parte por parte

profissional, representação e as partes do artigo.

  • 5Parágrafos em profissional
  • OriginalAlteração: Lei 9.842

O que o art. 722 determina

A dúvida prática é profissional.

Redação de profissional em vigor: Lei 9.842.

Chama art. 634-A.

Entra na folha por rescisão do contrato.

Art. 722 da CLT: Os empregadores que, individual ou coletivamente, suspenderem os trabalhos dos seus estabelecimentos, sem prévia autorização do Tribunal competente, ou que violarem, ou se recusarem a

Os empregadores que, individual ou coletivamente, suspenderem os trabalhos dos seus estabelecimentos, sem prévia autorização do Tribunal competente, ou que violarem, ou se recusarem a cumprir decisão proferida em dissídio coletivo, incorrerão nas seguintes penalidades: a) multa de cinco mil cruzeiros a cinquenta mil cruzeiros; a) multa prevista no inciso I do caput do art. 634-A; Vigência encerrada a) multa prevista no inciso I do caput do art. 634-A; a) multa de cinco mil cruzeiros a cinquenta mil cruzeiros; b) perda do cargo de representação profissional em cujo desempenho estiverem; c) suspensão, pelo prazo de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, do direito de serem eleitos para cargos de representação profissional.

Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943Art. 722 da CLT, caput
Parágrafo por parágrafo

As 5 partes do art. 722

Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.

  1. § 1º

    Se o empregador for pessoa jurídica, as penas previstas nas alíneas "b" e "c" incidirão sobre os administradores responsáveis.

    CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
  2. § 2º

    Se o empregador for concessionário de serviço público, as penas serão aplicadas em dobro. Nesse caso, se o concessionário for pessoa jurídica o Presidente do Tribunal que houver proferido a decisão poderá, sem prejuízo do cumprimento desta e da aplicação das penalidades cabíveis, ordenar o afastamento dos administradores responsáveis, sob pena de ser cassada a concessão.

    CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
  3. § 3º

    Sem prejuízo das sanções cominadas neste artigo, os empregadores ficarão obrigados a pagar os salários devidos aos seus empregados, durante o tempo de suspensão do trabalho. autorização do tribunal competente, abandonarem o serviço, ou desobedecerem a qualquer decisão proferida em dissídio, incorrerão nas seguintes penalidades: a) suspensão do emprego até seis meses, ou dispensa do mesmo: b) perda do cargo de representação profissional em cujo desempenho estiverem; c) suspensão, pelo prazo de dois anos a cinco anos, do direito de serem eleitos para cargo de representação profissional. serviço ou a desobediência às decisões dos Tribunais do Trabalho for ordenada por associação profissional, sindical ou não, de empregados ou de empregadores, a pena será: a) se a ordem for ato de Assembléia, cancelamento do registro da associação, além da multa de Cr $ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros), aplicada em dobro, em se tratando de serviço público; b) se a instigação ou ordem for ato exclusivo dos administradores, perda do cargo, sem prejuízo da pena cominada no artigo seguinte. empregado ou empregador, ou mesmo estranho às categorias em conflito, instigar a prática de infrações previstas neste Capítulo ou houver feito cabeça de coligação de empregadores ou de empregados incorrerá na pena de prisão prevista na legislação penal, sem prejuízo das demais sanções cominadas.

    CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
  4. § 1º

    Tratando-se de serviços públicos, ou havendo violência contra pessoa ou coisa, as penas previstas neste artigo serão aplicadas em dobro.

    CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
  5. § 2º

    O estrangeiro que incidir nas sanções deste artigo, depois de cumprir a respectiva penalidades será expulso do País, observados os dispositivos da legislação comum.

    CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
Para onde este dispositivo aponta

O dispositivo que este artigo chama

O comando depende do que estes dizem.

  1. Art. 634-A — A aplicação das multas administrativas por

    A aplicação das multas administrativas por infrações à legislação de proteção ao

    CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
Medidas do artigo

O art. 722 em números

5

Parágrafos do art. 722

  • 0

    Incisos do art. 722

As alterações registradas

As alterações do art. 722

  1. pela Medida Provisória nº 905, de 2019

    Redação dada

    profissional: representação.

  2. pela Medida Provisória n. 955, de 2020

    Revogado

    profissional: representação.

  3. pela Medida Provisória nº 905, de 2019

    Redação dada

    profissional: representação.

O que checar na apuração

O que o art. 722 exige do cadastro

  • § 1º: “Se o empregador for pessoa jurídica, as penas previstas nas alíneas "b" e "c" incidirão” — conferido no cadastro?
  • § 2º: “Se o empregador for concessionário de serviço público, as penas serão aplicadas em dobro” — conferido no cadastro?
  • § 3º: “Sem prejuízo das sanções cominadas neste artigo, os empregadores ficarão obrigados a pagar” — conferido no cadastro?
  • § 1º: “Tratando-se de serviços públicos, ou havendo violência contra pessoa ou coisa, as penas” — conferido no cadastro?
Perguntas frequentes

O que perguntam sobre art. 722 da clt

O que a lei diz sobre profissional no Art. 722 da CLT?

Os empregadores que, individual ou coletivamente, suspenderem os trabalhos dos seus estabelecimentos, sem prévia autorização do Tribunal competente

Art. 722 da CLT está em vigor em 2026?

Sim: Lei 9.842.

Quantas partes tem o dispositivo do Art. 722 da CLT?

5 parágrafos, 0 incisos.

representação no Art. 722 da CLT: o que muda na folha?

Entra por rescisão do contrato.

Quais dispositivos conversam com o Art. 722 da CLT?

Chama art. 634-A.

Continue por aqui

Leituras que completam esta

Art. 722 da CLT: Os empregadores que, individual ou coletivamente, suspenderem os trabalhos dos seus estabelecimentos, sem prévia autorização do Tribunal Redação vigente: Lei 9.842. Controle: profissional, representação, administradores.

Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 722 da clt e os números da sua operação.

Atualizado em 2026-10-20. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.