correspondente no Art. 852-B da CLT: texto vigente e aplicação
correspondente na letra da lei.
- 2Parágrafos em correspondente
- 2000Alteração: Lei 9.957/2000
O que o art. 852-B determina
Vale isolar correspondente do resto.
Redação de correspondente em vigor: Lei 9.957/2000.
Art. 852-B da CLT: Nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo: I - o pedido deverá ser certo ou determinado e indicará o valor correspondente;
Nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo: I - o pedido deverá ser certo ou determinado e indicará o valor correspondente; II - não se fará citação por edital, incumbindo ao autor a correta indicação do nome e endereço do reclamado; III - a apreciação da reclamação deverá ocorrer no prazo máximo de quinze dias do seu ajuizamento, podendo constar de pauta especial, se necessário, de acordo com o movimento judiciário da Junta de Conciliação e Julgamento.
As 2 partes do art. 852-B
Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.
§ 1º
O não atendimento, pelo reclamante, do disposto nos incisos I e II deste artigo importará no arquivamento da reclamação e condenação ao pagamento de custas sobre o valor da causa.
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026§ 2º
As partes e advogados comunicarão ao juízo as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência de comunicação.
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
O art. 852-B em números
Parágrafos do art. 852-B
- 3
Incisos do art. 852-B
As alterações do art. 852-B
- pela Lei nº 9.957, de 2000
Incluído
correspondente: anteriormente.
- pela Lei nº 9.957, de 2000
Incluído
correspondente: anteriormente.
- pela Lei nº 9.957, de 2000
Incluído
correspondente: anteriormente.
O que o art. 852-B exige do cadastro
- § 1º: “O não atendimento, pelo reclamante, do disposto nos incisos I e II deste artigo importará” — conferido no cadastro?
- § 2º: “As partes e advogados comunicarão ao juízo as mudanças de endereço ocorridas no curso do” — conferido no cadastro?
O que perguntam sobre art. 852-b da clt
O que a lei diz sobre correspondente no Art. 852-B da CLT?
Nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo: I - o pedido deverá ser certo ou determinado e indicará o valor correspondente;
Art. 852-B da CLT está em vigor em 2026?
Sim: Lei 9.957/2000.
Quantas partes tem o dispositivo do Art. 852-B da CLT?
2 parágrafos, 3 incisos.
anteriormente no Art. 852-B da CLT: o que muda na folha?
Exige natureza própria para correspondente.
Leituras que completam esta
- O acervo completo de dispositivos comentados
O índice do programa: cada dispositivo com texto vigente, estrutura, remissões e aplicação. Serve para sair do artigo isolado e ver o conjunto.
- Art. 843: - Na audiência de julgamento deverão estar presentes o
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
- Art. 844: - O não-comparecimento do reclamante à audiência importa
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
Art. 852-B da CLT: Nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo: I - o pedido deverá ser certo ou determinado e indicará o valor correspondente; II Redação vigente: Lei 9.957/2000. Controle: correspondente, anteriormente, procedimento.
Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 852-b da clt e os números da sua operação.
Atualizado em 2026-10-19. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.