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Decreto 3.048/1999 comentada: estabelecidos

estabelecidos e conformidade: o que o Art. 260 da Decreto 3.048/1999 determina

estabelecidos na letra da lei.

  • 1Parágrafos em estabelecidos
  • OriginalSem alteração em conformidade

O que o art. 260 determina

Para a folha, pesa estabelecidos.

O texto de estabelecidos está como foi publicado.

Citado por art. 261.

Entra na folha por FGTS.

Art. 260 da Decreto 3.048/1999: Serão aceitas as seguintes modalidades de garantia: I - depósito integral e atualizado do débito em moeda corrente; II - hipoteca de bens imóveis com ou sem seus acessórios;

Serão aceitas as seguintes modalidades de garantia: I - depósito integral e atualizado do débito em moeda corrente; II - hipoteca de bens imóveis com ou sem seus acessórios; III - fiança bancária; IV - vinculação de parcelas do preço de bens ou serviços a serem negociados a prazo pela empresa; V - alienação fiduciária de bens móveis; ou VI - penhora.

Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999Art. 260 da Decreto 3.048/1999, caput
Parágrafo por parágrafo

A parte do art. 260

Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.

  1. Parágrafo único

    A garantia deve ter valor mínimo de cento e vinte por cento do total da dívida, observado, em qualquer caso, o valor de mercado dos bens indicados, em conformidade com os critérios estabelecidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social.

    Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026
Os incisos do art. 260

Os 6 primeiros incisos do caput do art. 260

Cada inciso é uma hipótese autônoma — e a folha confere uma por uma.

  1. Inciso I

    depósito integral e atualizado do débito em moeda corrente;

    Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026
  2. Inciso II

    hipoteca de bens imóveis com ou sem seus acessórios;

    Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026
  3. Inciso IV

    vinculação de parcelas do preço de bens ou serviços a serem negociados a prazo pela empresa;

    Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026
  4. Inciso VI

    penhora. Parágrafo único. A garantia deve ter valor mínimo de cento e vinte por cento do total da dívida, observado, em qualquer caso, o valor de mercado dos bens indicados, em conformidade com os critérios estabelecidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social.

    Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026
O dispositivo em números

O art. 260 em números

1

Parágrafos do art. 260

  • 6

    Incisos do art. 260

Onde o dispositivo entra

O percurso do art. 260, parte por parte

Cada parte entrega ao passo seguinte uma condição que a folha precisa cumprir.

  1. No vínculo

    Parágrafo único do art. 260

    A garantia deve ter valor mínimo de cento e vinte por cento do total da dívida

  2. Na apuração

    Fechamento da competência

    A conferência do que o art. 260 exige

  3. Na obrigação

    Declaração do mês

    A natureza de rubrica que o texto determina

Sem a natureza correta, o art. 260 foi lido e não aplicado.

Quem remete a este artigo

O dispositivo que cita este artigo

  • Art. 261 — “…na confissão de dívida fiscal desta perante a seguridade social, na forma do inciso IV…”
Perguntas frequentes

O que perguntam sobre art. 260 da decreto 3.048/1999

O que a lei diz sobre estabelecidos no Art. 260 da Decreto 3.048/1999?

Serão aceitas as seguintes modalidades de garantia: I - depósito integral e atualizado do débito em moeda corrente;

Art. 260 da Decreto 3.048/1999 está em vigor em 2026?

Sim: sem alteração registrada.

Quantas partes tem o dispositivo do Art. 260 da Decreto 3.048/1999?

1 parágrafos, 6 incisos.

conformidade no Art. 260 da Decreto 3.048/1999: o que muda na folha?

Entra por FGTS.

Quais dispositivos conversam com o Art. 260 da Decreto 3.048/1999?

É chamado por art. 261.

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Leituras que completam esta

Art. 260 da Decreto 3.048/1999: Serão aceitas as seguintes modalidades de garantia: I - depósito integral e atualizado do débito em moeda corrente; II - hipoteca de bens Sem alteração registrada. Controle: estabelecidos, conformidade, modalidades.

Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 260 da decreto 3.048/1999 e os números da sua operação.

Atualizado em 2026-10-20. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.