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incapacidade na Decreto 3.048/1999

incapacidade e atividade: o que o Art. 73 da Decreto 3.048/1999 determina

O dispositivo trata de incapacidade e atividade.

  • 13Parágrafos em incapacidade
  • 2020Alteração: Decreto 10.410/2020

O que o art. 73 determina

A conferência começa em incapacidade.

Redação de incapacidade em vigor: Decreto 10.410/2020.

Chama art. 72.

Entra na folha por contribuição previdenciária.

Art. 73 da Decreto 3.048/1999: O auxílio por incapacidade temporária do segurado que exercer mais de uma atividade abrangida pela previdência social será devido mesmo no caso de incapacidade apenas para o exercício de uma

O auxílio por incapacidade temporária do segurado que exercer mais de uma atividade abrangida pela previdência social será devido mesmo no caso de incapacidade apenas para o exercício de uma delas, hipótese em que o segurado deverá informar a Perícia Médica Federal a respeito de todas as atividades que estiver exercendo.

Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999Art. 73 da Decreto 3.048/1999, caput
Parágrafo por parágrafo

As 10 partes do art. 73

Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.

  1. § 1º

    Na hipótese deste artigo, o auxílio-doença será concedido em relação à atividade para a qual o segurado estiver incapacitado, considerando-se para efeito de carência somente as contribuições relativas a essa atividade.

    Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026
  2. § 1º

    Na hipótese prevista neste artigo, o auxílio por incapacidade temporária será concedido em relação à atividade para a qual o segurado estiver incapacitado, consideradas para fins de carência somente as contribuições relativas a essa atividade.

    Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026
  3. § 2

    Se nas várias atividades o segurado exercer a mesma profissão, será exigido de imediato o afastamento de todas.

    Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026
  4. § 3º

    Constatada, durante o recebimento do auxílio-doença concedido nos termos deste artigo, a incapacidade do segurado para cada uma das demais atividades, o valor do benefício deverá ser revisto com base nos respectivos salários-de-contribuição, observado o disposto nos incisos I a III do art. 72.

    Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026
  5. § 3º

    Constatada durante o recebimento do auxílio por incapacidade temporária concedido nos termos do disposto neste artigo a incapacidade do segurado para cada uma das demais atividades, o valor do benefício deverá ser revisto com base nos salários de contribuição de cada uma das atividades, observado o disposto nos incisos I ao III do caput do art. 72. 1º, o valor do auxílio-doença poderá ser inferior ao salário mínimo desde que somado às demais remunerações recebidas resultar valor superior a este.

    Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026
  6. § 1º

    , o valor do auxílio por incapacidade temporária poderá ser inferior ao salário-mínimo, desde que, se somado às demais remunerações recebidas, resulte em valor superior ao salário-mínimo.

    Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026
  7. § 5º

    O segurado que, durante o gozo do auxílio por incapacidade temporária, vier a exercer atividade remunerada que lhe garanta a subsistência poderá ter o benefício cancelado a partir do retorno à atividade, observado o disposto no art. 179.

    Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026
  8. § 5º

    , caso a atividade remunerada exercida seja diversa daquela que gerou o benefício, deverá ser verificada a incapacidade para cada uma das atividades exercidas, observado o disposto no caput e nos

    Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026
Para onde este dispositivo aponta

O dispositivo que este artigo chama

O comando depende do que estes dizem.

  1. Art. 72 — O auxílio por incapacidade temporária consiste

    O auxílio por incapacidade temporária consiste em renda mensal correspondente a

    Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026
Anatomia do dispositivo

O art. 73 em números

13

Parágrafos do art. 73

  • 0

    Incisos do art. 73

As alterações registradas

As alterações do art. 73

  1. pelo Decreto nº 10.410, de 2020

    Redação dada

    incapacidade: atividade.

  2. pelo Decreto nº 10.410, de 2020

    Redação dada

    incapacidade: atividade.

  3. pelo Decreto nº 10.410, de 2020

    Redação dada

    incapacidade: atividade.

O que checar na apuração

O que o art. 73 exige do cadastro

  • § 1º: “Na hipótese deste artigo, o auxílio-doença será concedido em relação à atividade para a” — conferido no cadastro?
  • § 1º: “Na hipótese prevista neste artigo, o auxílio por incapacidade temporária será concedido em” — conferido no cadastro?
  • § 2: “Se nas várias atividades o segurado exercer a mesma profissão, será exigido de imediato o” — conferido no cadastro?
  • § 3º: “Constatada, durante o recebimento do auxílio-doença concedido nos termos deste artigo, a” — conferido no cadastro?
Perguntas frequentes

O que perguntam sobre art. 73 da decreto 3.048/1999

O que a lei diz sobre incapacidade no Art. 73 da Decreto 3.048/1999?

O auxílio por incapacidade temporária do segurado que exercer mais de uma atividade abrangida pela previdência social será devido mesmo no caso de

Art. 73 da Decreto 3.048/1999 está em vigor em 2026?

Sim: Decreto 10.410/2020.

Quantas partes tem o dispositivo do Art. 73 da Decreto 3.048/1999?

13 parágrafos, 0 incisos.

atividade no Art. 73 da Decreto 3.048/1999: o que muda na folha?

Entra por contribuição previdenciária.

Quais dispositivos conversam com o Art. 73 da Decreto 3.048/1999?

Chama art. 72.

Continue por aqui

Leituras que completam esta

Art. 73 da Decreto 3.048/1999: O auxílio por incapacidade temporária do segurado que exercer mais de uma atividade abrangida pela previdência social será devido mesmo no Redação vigente: Decreto 10.410/2020. Controle: incapacidade, atividade, segurado.

Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 73 da decreto 3.048/1999 e os números da sua operação.

Atualizado em 2026-10-20. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.