deficiência no Art. 93 da Lei 8.213/1991: texto vigente e aplicação
deficiência na letra da lei.
- 6Parágrafos em deficiência
- 2015Alteração: Lei 13.146/2015
O que o art. 93 determina
Vale isolar deficiência do resto.
Redação de deficiência em vigor: Lei 13.146/2015.
Entra na folha por rescisão do contrato.
Art. 93 da Lei 8.213/1991: A empresa com 100 (cem) ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de
A empresa com 100 (cem) ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção: I - até 200 empregados...........................................................................................2%; II - de 201 a 500......................................................................................................3%; III - de 501 a 1.000..................................................................................................4%; IV - de 1.001 em diante..........................................................................................5%. V -.
As 5 partes do art. 93
Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.
§ 1º
A dispensa de trabalhador reabilitado ou de deficiente habilitado ao final de contrato por prazo determinado de mais de 90 (noventa) dias, e a imotivada, no contrato por prazo indeterminado, só poderá ocorrer após a contratação de substituto de condição semelhante.
Lei nº 8.213/1991 — planos de benefícios da Previdência Social, texto compilado· vigente em 2026§ 1o
A dispensa de pessoa com deficiência ou de beneficiário reabilitado da Previdência Social ao final de contrato por prazo determinado de mais de 90 (noventa) dias e a dispensa imotivada em contrato por prazo indeterminado somente poderão ocorrer após a contratação de outro trabalhador com deficiência ou beneficiário reabilitado da Previdência Social.
Lei nº 8.213/1991 — planos de benefícios da Previdência Social, texto compilado· vigente em 2026§ 2º
O Ministério do Trabalho e da Previdência Social deverá gerar estatísticas sobre o total de empregados e as vagas preenchidas por reabilitados e deficientes habilitados, fornecendo-as, quando solicitadas, aos sindicatos ou entidades representativas dos empregados.
Lei nº 8.213/1991 — planos de benefícios da Previdência Social, texto compilado· vigente em 2026§ 2o
Ao Ministério do Trabalho e Emprego incumbe estabelecer a sistemática de fiscalização, bem como gerar dados e estatísticas sobre o total de empregados e as vagas preenchidas por pessoas com deficiência e por beneficiários reabilitados da Previdência Social, fornecendo-os, quando solicitados, aos sindicatos, às entidades representativas dos empregados ou aos cidadãos interessados.
Lei nº 8.213/1991 — planos de benefícios da Previdência Social, texto compilado· vigente em 2026§ 3o
Para a reserva de cargos será considerada somente a contratação direta de pessoa com deficiência, excluído o aprendiz com deficiência de que trata a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.
Lei nº 8.213/1991 — planos de benefícios da Previdência Social, texto compilado· vigente em 2026
Os 5 primeiros incisos do caput do art. 93
Cada inciso é uma hipótese autônoma — e a folha confere uma por uma.
Inciso I
até 200 empregados...........................................................................................2%;
Lei nº 8.213/1991 — planos de benefícios da Previdência Social, texto compilado· vigente em 2026Inciso II
de 201 a 500......................................................................................................3%;
Lei nº 8.213/1991 — planos de benefícios da Previdência Social, texto compilado· vigente em 2026Inciso III
de 501 a 1.000..................................................................................................4%;
Lei nº 8.213/1991 — planos de benefícios da Previdência Social, texto compilado· vigente em 2026Inciso IV
de 1.001 em diante..........................................................................................5%.
Lei nº 8.213/1991 — planos de benefícios da Previdência Social, texto compilado· vigente em 2026Inciso V
. § 1º A dispensa de trabalhador reabilitado ou de deficiente habilitado ao final de contrato por prazo determinado de mais de 90 (noventa) dias, e a imotivada, no contrato por prazo indeterminado, só poderá ocorrer após a contratação de substituto de condição semelhante. § 1o A dispensa de pessoa com deficiência ou de beneficiário reabilitado da Previdência Social ao final de contrato por prazo determinado de mais de 90 (noventa) dias e a dispensa imotivada em contrato por prazo indeterminado somente poderão ocorrer após a contratação de outro trabalhador com deficiência ou beneficiário
Lei nº 8.213/1991 — planos de benefícios da Previdência Social, texto compilado· vigente em 2026
O art. 93 em números
Parágrafos do art. 93
- 5
Incisos do art. 93
As alterações do art. 93
- VETADO
VETADO
deficiência: empregados.
- pela Lei nº 13.146, de 2015
Incluído
deficiência: empregados.
- Vigência
Vigência
deficiência: empregados.
O que o art. 93 exige do cadastro
- § 1º: “A dispensa de trabalhador reabilitado ou de deficiente habilitado ao final de contrato por” — conferido no cadastro?
- § 1o: “A dispensa de pessoa com deficiência ou de beneficiário reabilitado da Previdência Social” — conferido no cadastro?
- § 2º: “O Ministério do Trabalho e da Previdência Social deverá gerar estatísticas sobre o total” — conferido no cadastro?
- § 2o: “Ao Ministério do Trabalho e Emprego incumbe estabelecer a sistemática de fiscalização, bem” — conferido no cadastro?
O que perguntam sobre art. 93 da lei 8.213/1991
O que a lei diz sobre deficiência no Art. 93 da Lei 8.213/1991?
A empresa com 100 (cem) ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos com beneficiários
Art. 93 da Lei 8.213/1991 está em vigor em 2026?
Sim: Lei 13.146/2015.
Quantas partes tem o dispositivo do Art. 93 da Lei 8.213/1991?
6 parágrafos, 5 incisos.
empregados no Art. 93 da Lei 8.213/1991: o que muda na folha?
Entra por rescisão do contrato.
Leituras que completam esta
- O acervo completo de dispositivos comentados
O índice do programa: cada dispositivo com texto vigente, estrutura, remissões e aplicação. Serve para sair do artigo isolado e ver o conjunto.
- Art. 33: A renda mensal do benefício de prestação continuada que
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
- Art. 34: No cálculo do valor da renda mensal do benefício do
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
- A rescisão como agregação classificada
A rescisão não é uma verba: é o fim do contrato, e o motivo define quais verbas existem. A página irmã mostra a natureza de cada parcela na Tabela 03 — do saldo de salário (6000) à multa do FGTS (6101) — e por que o 13º do aviso se divide entre 6001 e 6002.
Art. 93 da Lei 8.213/1991: A empresa com 100 (cem) ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos com Redação vigente: Lei 13.146/2015. Controle: deficiência, empregados, representativas.
Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 93 da lei 8.213/1991 e os números da sua operação.
Atualizado em 2026-10-19. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.