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Lei 8.213/1991 comentada: deficiência

deficiência no Art. 93 da Lei 8.213/1991: texto vigente e aplicação

deficiência na letra da lei.

  • 6Parágrafos em deficiência
  • 2015Alteração: Lei 13.146/2015

O que o art. 93 determina

Vale isolar deficiência do resto.

Redação de deficiência em vigor: Lei 13.146/2015.

Entra na folha por rescisão do contrato.

Art. 93 da Lei 8.213/1991: A empresa com 100 (cem) ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de

A empresa com 100 (cem) ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção: I - até 200 empregados...........................................................................................2%; II - de 201 a 500......................................................................................................3%; III - de 501 a 1.000..................................................................................................4%; IV - de 1.001 em diante..........................................................................................5%. V -.

Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991Art. 93 da Lei 8.213/1991, caput
O texto, item por item

As 5 partes do art. 93

Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.

  1. § 1º

    A dispensa de trabalhador reabilitado ou de deficiente habilitado ao final de contrato por prazo determinado de mais de 90 (noventa) dias, e a imotivada, no contrato por prazo indeterminado, só poderá ocorrer após a contratação de substituto de condição semelhante.

    Lei nº 8.213/1991 — planos de benefícios da Previdência Social, texto compilado· vigente em 2026
  2. § 1o

    A dispensa de pessoa com deficiência ou de beneficiário reabilitado da Previdência Social ao final de contrato por prazo determinado de mais de 90 (noventa) dias e a dispensa imotivada em contrato por prazo indeterminado somente poderão ocorrer após a contratação de outro trabalhador com deficiência ou beneficiário reabilitado da Previdência Social.

    Lei nº 8.213/1991 — planos de benefícios da Previdência Social, texto compilado· vigente em 2026
  3. § 2º

    O Ministério do Trabalho e da Previdência Social deverá gerar estatísticas sobre o total de empregados e as vagas preenchidas por reabilitados e deficientes habilitados, fornecendo-as, quando solicitadas, aos sindicatos ou entidades representativas dos empregados.

    Lei nº 8.213/1991 — planos de benefícios da Previdência Social, texto compilado· vigente em 2026
  4. § 2o

    Ao Ministério do Trabalho e Emprego incumbe estabelecer a sistemática de fiscalização, bem como gerar dados e estatísticas sobre o total de empregados e as vagas preenchidas por pessoas com deficiência e por beneficiários reabilitados da Previdência Social, fornecendo-os, quando solicitados, aos sindicatos, às entidades representativas dos empregados ou aos cidadãos interessados.

    Lei nº 8.213/1991 — planos de benefícios da Previdência Social, texto compilado· vigente em 2026
  5. § 3o

    Para a reserva de cargos será considerada somente a contratação direta de pessoa com deficiência, excluído o aprendiz com deficiência de que trata a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.

    Lei nº 8.213/1991 — planos de benefícios da Previdência Social, texto compilado· vigente em 2026
Os incisos do art. 93

Os 5 primeiros incisos do caput do art. 93

Cada inciso é uma hipótese autônoma — e a folha confere uma por uma.

  1. Inciso I

    até 200 empregados...........................................................................................2%;

    Lei nº 8.213/1991 — planos de benefícios da Previdência Social, texto compilado· vigente em 2026
  2. Inciso II

    de 201 a 500......................................................................................................3%;

    Lei nº 8.213/1991 — planos de benefícios da Previdência Social, texto compilado· vigente em 2026
  3. Inciso III

    de 501 a 1.000..................................................................................................4%;

    Lei nº 8.213/1991 — planos de benefícios da Previdência Social, texto compilado· vigente em 2026
  4. Inciso IV

    de 1.001 em diante..........................................................................................5%.

    Lei nº 8.213/1991 — planos de benefícios da Previdência Social, texto compilado· vigente em 2026
  5. Inciso V

    . § 1º A dispensa de trabalhador reabilitado ou de deficiente habilitado ao final de contrato por prazo determinado de mais de 90 (noventa) dias, e a imotivada, no contrato por prazo indeterminado, só poderá ocorrer após a contratação de substituto de condição semelhante. § 1o A dispensa de pessoa com deficiência ou de beneficiário reabilitado da Previdência Social ao final de contrato por prazo determinado de mais de 90 (noventa) dias e a dispensa imotivada em contrato por prazo indeterminado somente poderão ocorrer após a contratação de outro trabalhador com deficiência ou beneficiário

    Lei nº 8.213/1991 — planos de benefícios da Previdência Social, texto compilado· vigente em 2026
Medidas do artigo

O art. 93 em números

6

Parágrafos do art. 93

  • 5

    Incisos do art. 93

As alterações registradas

As alterações do art. 93

  1. VETADO

    VETADO

    deficiência: empregados.

  2. pela Lei nº 13.146, de 2015

    Incluído

    deficiência: empregados.

  3. Vigência

    Vigência

    deficiência: empregados.

Conferência do dispositivo

O que o art. 93 exige do cadastro

  • § 1º: “A dispensa de trabalhador reabilitado ou de deficiente habilitado ao final de contrato por” — conferido no cadastro?
  • § 1o: “A dispensa de pessoa com deficiência ou de beneficiário reabilitado da Previdência Social” — conferido no cadastro?
  • § 2º: “O Ministério do Trabalho e da Previdência Social deverá gerar estatísticas sobre o total” — conferido no cadastro?
  • § 2o: “Ao Ministério do Trabalho e Emprego incumbe estabelecer a sistemática de fiscalização, bem” — conferido no cadastro?
Perguntas frequentes

O que perguntam sobre art. 93 da lei 8.213/1991

O que a lei diz sobre deficiência no Art. 93 da Lei 8.213/1991?

A empresa com 100 (cem) ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos com beneficiários

Art. 93 da Lei 8.213/1991 está em vigor em 2026?

Sim: Lei 13.146/2015.

Quantas partes tem o dispositivo do Art. 93 da Lei 8.213/1991?

6 parágrafos, 5 incisos.

empregados no Art. 93 da Lei 8.213/1991: o que muda na folha?

Entra por rescisão do contrato.

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Leituras que completam esta

Art. 93 da Lei 8.213/1991: A empresa com 100 (cem) ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos com Redação vigente: Lei 13.146/2015. Controle: deficiência, empregados, representativas.

Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 93 da lei 8.213/1991 e os números da sua operação.

Atualizado em 2026-10-19. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.