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CLT: o que diz sobre inconstitucionalidade

Art. 672 da CLT: inconstitucionalidade e o que muda na folha

CLT — inconstitucionalidade e administrativas, texto vigente.

  • 4Parágrafos em inconstitucionalidade
  • OriginalAlteração: Lei 5.442

O que o art. 672 determina

A conferência começa em inconstitucionalidade.

Redação de inconstitucionalidade em vigor: Lei 5.442.

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Art. 672 da CLT: Os Tribunais Regionais, em sua composição plena, deliberarão com a presença, além do Presidente, da metade e mais um, do número de seus juízes, dos quais, no mínimo, um representante dos

Os Tribunais Regionais, em sua composição plena, deliberarão com a presença, além do Presidente, da metade e mais um, do número de seus juízes, dos quais, no mínimo, um representante dos empregados e outro dos empregadores.

Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943Art. 672 da CLT, caput
Parte por parte

As 4 partes do art. 672

Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.

  1. § 1º

    As Turmas somente poderão deliberar presentes, pelo menos, três dos seus juízes, entre êles os dois classistas. Para a integração dêsse quorum, poderá o Presidente de uma Turma convocar juízes de outra, da classe a que pertencer o ausente ou impedido.

    CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
  2. § 2º

    Nos Tribunais Regionais, as decisões tomar-se-ão pelo voto da maioria dos juízes presentes, ressalvada, no Tribunal Pleno, a hipótese de declaração de inconstitucionalidade de lei ou ato do poder público (artigo 111 da Constituição).

    CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
  3. § 3º

    O Presidente do Tribunal Regional, excetuada a hipótese de declaração de inconstitucionalidade de lei ou ato do poder público, sòmente terá voto de desempate. Nas sessões administrativas, o Presidente votará como os demais juízes, cabendo-lhe, ainda, o voto de qualidade. (Parágrafo incluído pela Lei nº 5.442, de 24.5.1968)

    CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
  4. § 4º

    No julgamento de recursos contra decisão ou despacho do Presidente, do Vice-Presidente ou de Relator, ocorrendo empate, prevalecerá a decisão ou despacho recorrido. (Parágrafo incluído pela Lei nº 5.442, de 24.5.1968) 673. A ordem das sessões dos Conselhos Regionais será estabelecida no respectivo regimento interno.

    CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
A redação anterior, que a lei substituiu

O art. 672: o que a lei substituiu

  • inconstitucionalidade

    Como costuma ser

    Art. 672. Os Conselhos Regionais deliberam sempre com a presença do Art. 672. Os Tribunais Regionais da 1ª e 2ª Regiões § 1º A instrução § 2º Nas deliberações do Conselho, o Art.

    Com a Frame

    administrativas

O dispositivo em números

O art. 672 em números

4

Parágrafos do art. 672

  • 0

    Incisos do art. 672

As alterações registradas

As alterações do art. 672

  1. pela Lei nº 5.442, de 24.5.1968

    Redação dada

    inconstitucionalidade: administrativas.

  2. pela Lei nº 5.442, de 24.5.1968

    Redação dada

    inconstitucionalidade: administrativas.

  3. pela Lei nº 5.442, de 24.5.1968

    Redação dada

    inconstitucionalidade: administrativas.

O que checar na apuração

O que o art. 672 exige do cadastro

  • § 1º: “As Turmas somente poderão deliberar presentes, pelo menos, três dos seus juízes, entre” — conferido no cadastro?
  • § 2º: “Nos Tribunais Regionais, as decisões tomar-se-ão pelo voto da maioria dos juízes” — conferido no cadastro?
  • § 3º: “O Presidente do Tribunal Regional, excetuada a hipótese de declaração de” — conferido no cadastro?
  • § 4º: “No julgamento de recursos contra decisão ou despacho do Presidente, do Vice-Presidente ou” — conferido no cadastro?
Perguntas frequentes

O que perguntam sobre art. 672 da clt

O que a lei diz sobre inconstitucionalidade no Art. 672 da CLT?

Os Tribunais Regionais, em sua composição plena, deliberarão com a presença, além do Presidente, da metade e mais um, do número de seus juízes, dos

Art. 672 da CLT está em vigor em 2026?

Sim: Lei 5.442.

Quantas partes tem o dispositivo do Art. 672 da CLT?

4 parágrafos, 0 incisos e redação anterior.

administrativas no Art. 672 da CLT: o que muda na folha?

Entra por obrigações do eSocial.

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Leituras que completam esta

Art. 672 da CLT: Os Tribunais Regionais, em sua composição plena, deliberarão com a presença, além do Presidente, da metade e mais um, do número de seus Redação vigente: Lei 5.442. Controle: inconstitucionalidade, administrativas, juízes.

Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 672 da clt e os números da sua operação.

Atualizado em 2026-10-19. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.