Art. 672 da CLT: inconstitucionalidade e o que muda na folha
CLT — inconstitucionalidade e administrativas, texto vigente.
- 4Parágrafos em inconstitucionalidade
- OriginalAlteração: Lei 5.442
O que o art. 672 determina
A conferência começa em inconstitucionalidade.
Redação de inconstitucionalidade em vigor: Lei 5.442.
Entra na folha por obrigações do eSocial.
Art. 672 da CLT: Os Tribunais Regionais, em sua composição plena, deliberarão com a presença, além do Presidente, da metade e mais um, do número de seus juízes, dos quais, no mínimo, um representante dos
Os Tribunais Regionais, em sua composição plena, deliberarão com a presença, além do Presidente, da metade e mais um, do número de seus juízes, dos quais, no mínimo, um representante dos empregados e outro dos empregadores.
As 4 partes do art. 672
Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.
§ 1º
As Turmas somente poderão deliberar presentes, pelo menos, três dos seus juízes, entre êles os dois classistas. Para a integração dêsse quorum, poderá o Presidente de uma Turma convocar juízes de outra, da classe a que pertencer o ausente ou impedido.
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026§ 2º
Nos Tribunais Regionais, as decisões tomar-se-ão pelo voto da maioria dos juízes presentes, ressalvada, no Tribunal Pleno, a hipótese de declaração de inconstitucionalidade de lei ou ato do poder público (artigo 111 da Constituição).
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026§ 3º
O Presidente do Tribunal Regional, excetuada a hipótese de declaração de inconstitucionalidade de lei ou ato do poder público, sòmente terá voto de desempate. Nas sessões administrativas, o Presidente votará como os demais juízes, cabendo-lhe, ainda, o voto de qualidade. (Parágrafo incluído pela Lei nº 5.442, de 24.5.1968)
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026§ 4º
No julgamento de recursos contra decisão ou despacho do Presidente, do Vice-Presidente ou de Relator, ocorrendo empate, prevalecerá a decisão ou despacho recorrido. (Parágrafo incluído pela Lei nº 5.442, de 24.5.1968) 673. A ordem das sessões dos Conselhos Regionais será estabelecida no respectivo regimento interno.
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
O art. 672: o que a lei substituiu
inconstitucionalidade
Como costuma serArt. 672. Os Conselhos Regionais deliberam sempre com a presença do Art. 672. Os Tribunais Regionais da 1ª e 2ª Regiões § 1º A instrução § 2º Nas deliberações do Conselho, o Art.
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O art. 672 em números
Parágrafos do art. 672
- 0
Incisos do art. 672
As alterações do art. 672
- pela Lei nº 5.442, de 24.5.1968
Redação dada
inconstitucionalidade: administrativas.
- pela Lei nº 5.442, de 24.5.1968
Redação dada
inconstitucionalidade: administrativas.
- pela Lei nº 5.442, de 24.5.1968
Redação dada
inconstitucionalidade: administrativas.
O que o art. 672 exige do cadastro
- § 1º: “As Turmas somente poderão deliberar presentes, pelo menos, três dos seus juízes, entre” — conferido no cadastro?
- § 2º: “Nos Tribunais Regionais, as decisões tomar-se-ão pelo voto da maioria dos juízes” — conferido no cadastro?
- § 3º: “O Presidente do Tribunal Regional, excetuada a hipótese de declaração de” — conferido no cadastro?
- § 4º: “No julgamento de recursos contra decisão ou despacho do Presidente, do Vice-Presidente ou” — conferido no cadastro?
O que perguntam sobre art. 672 da clt
O que a lei diz sobre inconstitucionalidade no Art. 672 da CLT?
Os Tribunais Regionais, em sua composição plena, deliberarão com a presença, além do Presidente, da metade e mais um, do número de seus juízes, dos
Art. 672 da CLT está em vigor em 2026?
Sim: Lei 5.442.
Quantas partes tem o dispositivo do Art. 672 da CLT?
4 parágrafos, 0 incisos e redação anterior.
administrativas no Art. 672 da CLT: o que muda na folha?
Entra por obrigações do eSocial.
Leituras que completam esta
- O acervo completo de dispositivos comentados
O índice do programa: cada dispositivo com texto vigente, estrutura, remissões e aplicação. Serve para sair do artigo isolado e ver o conjunto.
- Art. 670: - Os Tribunais Regionais das 1ª e 2ª Regiões
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
- Art. 671: - Para os trabalhos dos Tribunais Regionais existe a
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
- A classificação que o eSocial recebe
O eSocial não recebe o rótulo do holerite: ele recebe a natureza da rubrica. A página irmã mostra o caso do 13º, que tem natureza e apuração próprias.
Art. 672 da CLT: Os Tribunais Regionais, em sua composição plena, deliberarão com a presença, além do Presidente, da metade e mais um, do número de seus Redação vigente: Lei 5.442. Controle: inconstitucionalidade, administrativas, juízes.
Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 672 da clt e os números da sua operação.
Atualizado em 2026-10-19. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.