estabelecimentos no Art. 11 da Lei 13.103/2015: texto vigente e aplicação
Texto vigente sobre estabelecimentos.
- 3Parágrafos em estabelecimentos
- OriginalSem alteração em periodicamente
O que o art. 11 determina
Vale isolar estabelecimentos do resto.
O texto de estabelecimentos está como foi publicado.
Citado por art. 5, art. 12, art. 14.
Entra na folha por intervalos da jornada.
Art. 11 da Lei 13.103/2015: Atos do órgão competente da União ou, conforme o caso, de autoridade do ente da federação com circunscrição sobre a via publicarão a relação de trechos das vias públicas que disponham de
Atos do órgão competente da União ou, conforme o caso, de autoridade do ente da federação com circunscrição sobre a via publicarão a relação de trechos das vias públicas que disponham de pontos de parada ou de locais de descanso adequados para o cumprimento desta Lei. (Regulamento)
As 3 partes do art. 11
Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.
§ 1º
A primeira relação dos trechos das vias referidas no caput será publicada no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias a contar da data da publicação desta Lei.
Lei nº 13.103/2015 — exercício da profissão de motorista· vigente em 2026§ 2º
As relações de trechos das vias públicas de que trata o caput deverão ser ampliadas e revisadas periodicamente.
Lei nº 13.103/2015 — exercício da profissão de motorista· vigente em 2026§ 3º
Os estabelecimentos existentes nas vias poderão requerer no órgão competente com jurisdição sobre elas o seu reconhecimento como ponto de parada e descanso.
Lei nº 13.103/2015 — exercício da profissão de motorista· vigente em 2026
O art. 11 em números
Parágrafos do art. 11
- 0
Incisos do art. 11
O percurso do art. 11, parte por parte
Cada parte entrega ao passo seguinte uma condição que a folha precisa cumprir.
- No vínculo
§ 1º do art. 11
A primeira relação dos trechos das vias referidas no caput será publicada no
- Na apuração
§ 2º do art. 11
As relações de trechos das vias públicas de que trata o caput deverão ser
- Na apuração
§ 3º do art. 11
Os estabelecimentos existentes nas vias poderão requerer no órgão competente com
- Na apuração
Fechamento da competência
A conferência do que o art. 11 exige
- Na obrigação
Declaração do mês
A natureza de rubrica que o texto determina
- No vínculo
§ 1º do art. 11
A primeira relação dos trechos das vias referidas no caput será publicada no
- Na apuração
§ 2º do art. 11
As relações de trechos das vias públicas de que trata o caput deverão ser
- Na apuração
§ 3º do art. 11
Os estabelecimentos existentes nas vias poderão requerer no órgão competente com
- Na apuração
Fechamento da competência
A conferência do que o art. 11 exige
- Na obrigação
Declaração do mês
A natureza de rubrica que o texto determina
Sem a natureza correta, o art. 11 foi lido e não aplicado.
Os 3 dispositivos que citam este artigo
- Art. 5 — “…sportador Autônomo de Cargas - TAC correrão à conta do responsável pelo pagamento.” (NR)…”
- Art. 12 — “…oduzirá efeitos: (Regulamento) I - a partir da data da publicação dos atos de que trata…”
- Art. 14 — “…tos dar-se-ão para todas as vias, independentemente da publicação dos atos de que trata…”
O que perguntam sobre art. 11 da lei 13.103/2015
O que a lei diz sobre estabelecimentos no Art. 11 da Lei 13.103/2015?
Atos do órgão competente da União ou, conforme o caso, de autoridade do ente da federação com circunscrição sobre a via publicarão a relação de
Art. 11 da Lei 13.103/2015 está em vigor em 2026?
Sim: sem alteração registrada.
Quantas partes tem o dispositivo do Art. 11 da Lei 13.103/2015?
3 parágrafos, 0 incisos.
periodicamente no Art. 11 da Lei 13.103/2015: o que muda na folha?
Entra por intervalos da jornada.
Quais dispositivos conversam com o Art. 11 da Lei 13.103/2015?
É chamado por art. 5, art. 12, art. 14.
Leituras que completam esta
- O acervo completo de dispositivos comentados
O índice do programa: cada dispositivo com texto vigente, estrutura, remissões e aplicação. Serve para sair do artigo isolado e ver o conjunto.
- Art. 5: -A. O pagamento do frete do transporte rodoviário de
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
- Art. 235-A: Os preceitos especiais desta Seção aplicam-se ao
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
- O intervalo suprimido e as duas leituras vivas
O intervalo é a regra de jornada que mais discute na Justiça. A página irmã mostra o que a CLT exige, o que a reforma de 2017 mudou na natureza da parcela suprimida e por que a Súmula 437 não é verbete vigente desde a Resolução 225/2025.
Art. 11 da Lei 13.103/2015: Atos do órgão competente da União ou, conforme o caso, de autoridade do ente da federação com circunscrição sobre a via publicarão a relação Sem alteração registrada. Controle: estabelecimentos, periodicamente, reconhecimento.
Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 11 da lei 13.103/2015 e os números da sua operação.
Atualizado em 2026-10-20. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.