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Lei 13.103/2015 — dispositivo sobre estabelecimentos

estabelecimentos no Art. 11 da Lei 13.103/2015: texto vigente e aplicação

Texto vigente sobre estabelecimentos.

  • 3Parágrafos em estabelecimentos
  • OriginalSem alteração em periodicamente

O que o art. 11 determina

Vale isolar estabelecimentos do resto.

O texto de estabelecimentos está como foi publicado.

Citado por art. 5, art. 12, art. 14.

Entra na folha por intervalos da jornada.

Art. 11 da Lei 13.103/2015: Atos do órgão competente da União ou, conforme o caso, de autoridade do ente da federação com circunscrição sobre a via publicarão a relação de trechos das vias públicas que disponham de

Atos do órgão competente da União ou, conforme o caso, de autoridade do ente da federação com circunscrição sobre a via publicarão a relação de trechos das vias públicas que disponham de pontos de parada ou de locais de descanso adequados para o cumprimento desta Lei. (Regulamento)

Lei nº 13.103, de 2 de março de 2015Art. 11 da Lei 13.103/2015, caput
Cada comando, na ordem da lei

As 3 partes do art. 11

Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.

  1. § 1º

    A primeira relação dos trechos das vias referidas no caput será publicada no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias a contar da data da publicação desta Lei.

    Lei nº 13.103/2015 — exercício da profissão de motorista· vigente em 2026
  2. § 2º

    As relações de trechos das vias públicas de que trata o caput deverão ser ampliadas e revisadas periodicamente.

    Lei nº 13.103/2015 — exercício da profissão de motorista· vigente em 2026
  3. § 3º

    Os estabelecimentos existentes nas vias poderão requerer no órgão competente com jurisdição sobre elas o seu reconhecimento como ponto de parada e descanso.

    Lei nº 13.103/2015 — exercício da profissão de motorista· vigente em 2026
Anatomia do dispositivo

O art. 11 em números

3

Parágrafos do art. 11

  • 0

    Incisos do art. 11

O percurso do comando

O percurso do art. 11, parte por parte

Cada parte entrega ao passo seguinte uma condição que a folha precisa cumprir.

  1. No vínculo

    § 1º do art. 11

    A primeira relação dos trechos das vias referidas no caput será publicada no

  2. Na apuração

    § 2º do art. 11

    As relações de trechos das vias públicas de que trata o caput deverão ser

  3. Na apuração

    § 3º do art. 11

    Os estabelecimentos existentes nas vias poderão requerer no órgão competente com

  4. Na apuração

    Fechamento da competência

    A conferência do que o art. 11 exige

  5. Na obrigação

    Declaração do mês

    A natureza de rubrica que o texto determina

Sem a natureza correta, o art. 11 foi lido e não aplicado.

Quem remete a este artigo

Os 3 dispositivos que citam este artigo

  • Art. 5 — “…sportador Autônomo de Cargas - TAC correrão à conta do responsável pelo pagamento.” (NR)…”
  • Art. 12 — “…oduzirá efeitos: (Regulamento) I - a partir da data da publicação dos atos de que trata…”
  • Art. 14 — “…tos dar-se-ão para todas as vias, independentemente da publicação dos atos de que trata…”
Perguntas frequentes

O que perguntam sobre art. 11 da lei 13.103/2015

O que a lei diz sobre estabelecimentos no Art. 11 da Lei 13.103/2015?

Atos do órgão competente da União ou, conforme o caso, de autoridade do ente da federação com circunscrição sobre a via publicarão a relação de

Art. 11 da Lei 13.103/2015 está em vigor em 2026?

Sim: sem alteração registrada.

Quantas partes tem o dispositivo do Art. 11 da Lei 13.103/2015?

3 parágrafos, 0 incisos.

periodicamente no Art. 11 da Lei 13.103/2015: o que muda na folha?

Entra por intervalos da jornada.

Quais dispositivos conversam com o Art. 11 da Lei 13.103/2015?

É chamado por art. 5, art. 12, art. 14.

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Leituras que completam esta

Art. 11 da Lei 13.103/2015: Atos do órgão competente da União ou, conforme o caso, de autoridade do ente da federação com circunscrição sobre a via publicarão a relação Sem alteração registrada. Controle: estabelecimentos, periodicamente, reconhecimento.

Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 11 da lei 13.103/2015 e os números da sua operação.

Atualizado em 2026-10-20. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.