responsabilidade no Art. 774 da CLT: texto vigente e aplicação
Texto vigente sobre responsabilidade.
- 1Parágrafos em responsabilidade
- OriginalAlteração: lei 8.737
O que o art. 774 determina
Vale isolar responsabilidade do resto.
Redação de responsabilidade em vigor: lei 8.737.
Entra na folha por repouso semanal e feriados.
Art. 774 da CLT: Salvo disposição em contrário, os prazos previstos neste Título contam-se, conforme o caso, a partir da data em que for feita pessoalmente, ou recebida a notificação, daquela em que for
Salvo disposição em contrário, os prazos previstos neste Título contam-se, conforme o caso, a partir da data em que for feita pessoalmente, ou recebida a notificação, daquela em que for publicado o edital no jornal oficial ou no que publicar o expediente da Justiça do Trabalho, ou, ainda, daquela em que for afixado o edital na sede da Junta, Juízo ou Tribunal.
A parte do art. 774
Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.
Parágrafo único
Tratando-se de notificação postal, no caso de não ser encontrado o destinatário, ou no de recusa de recebimento, o Correio ficará obrigado, pena de responsabilidade do servidor, a devolvê-la, no prazo de 48 horas, ao Tribunal de origem. começo e inclusão do dia do vencimento, e são contínuos e irrelevaveis, podendo, entretanto, ser prorrogados pelo tempo estritamente necessário pelo juiz ou tribunal, ou em virtude de força maior, devidamente comprovada. que se vencerem em domingo ou dia feriado terminarão no primeiro dia util seguinte. prazos estabelecidos neste título contam-se com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento, e são contínuos e irreleváveis, podendo, entretanto, ser prorrogados pelo tempo estritamente necessário pelo juiz ou tribunal, ou em virtude de fôrça maior, devidamente comprovada. terminarão no primeiro dia útil seguinte.
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
O art. 774 em números
Parágrafos do art. 774
- 0
Incisos do art. 774
As alterações do art. 774
- pela Lei nº 2.244, de 23.6.1954
Redação dada
responsabilidade: estritamente.
- pelo Decreto-lei nº 8.737, de 19.1.1946
Incluído
responsabilidade: estritamente.
- pelo Decreto-lei nº 8.737, de 19.1.1946
Redação dada
responsabilidade: estritamente.
O que o art. 774 exige do cadastro
- Parágrafo único: “Tratando-se de notificação postal, no caso de não ser encontrado o destinatário, ou no de” — conferido no cadastro?
O que perguntam sobre art. 774 da clt
O que a lei diz sobre responsabilidade no Art. 774 da CLT?
Salvo disposição em contrário, os prazos previstos neste Título contam-se, conforme o caso, a partir da data em que for feita pessoalmente, ou
Art. 774 da CLT está em vigor em 2026?
Sim: lei 8.737.
Quantas partes tem o dispositivo do Art. 774 da CLT?
1 parágrafos, 0 incisos.
estritamente no Art. 774 da CLT: o que muda na folha?
Entra por repouso semanal e feriados.
Leituras que completam esta
- O acervo completo de dispositivos comentados
O índice do programa: cada dispositivo com texto vigente, estrutura, remissões e aplicação. Serve para sair do artigo isolado e ver o conjunto.
- Art. 770: - Os atos processuais serão públicos salvo quando o
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
- Art. 771: - Os atos e termos processuais poderão ser escritos a
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
- O repouso na apuração da jornada
O repouso semanal remunerado aparece na folha de duas formas: computado nas horas extras habituais e como reflexo sobre as parcelas variáveis. A página irmã mostra como a apuração trata o dia de repouso.
Art. 774 da CLT: Salvo disposição em contrário, os prazos previstos neste Título contam-se, conforme o caso, a partir da data em que for feita pessoalmente Redação vigente: lei 8.737. Controle: responsabilidade, estritamente, notificação.
Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 774 da clt e os números da sua operação.
Atualizado em 2026-10-20. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.