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CLT: responsabilidade

responsabilidade no Art. 774 da CLT: texto vigente e aplicação

Texto vigente sobre responsabilidade.

  • 1Parágrafos em responsabilidade
  • OriginalAlteração: lei 8.737

O que o art. 774 determina

Vale isolar responsabilidade do resto.

Redação de responsabilidade em vigor: lei 8.737.

Entra na folha por repouso semanal e feriados.

Art. 774 da CLT: Salvo disposição em contrário, os prazos previstos neste Título contam-se, conforme o caso, a partir da data em que for feita pessoalmente, ou recebida a notificação, daquela em que for

Salvo disposição em contrário, os prazos previstos neste Título contam-se, conforme o caso, a partir da data em que for feita pessoalmente, ou recebida a notificação, daquela em que for publicado o edital no jornal oficial ou no que publicar o expediente da Justiça do Trabalho, ou, ainda, daquela em que for afixado o edital na sede da Junta, Juízo ou Tribunal.

Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943Art. 774 da CLT, caput
Cada comando, na ordem da lei

A parte do art. 774

Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.

  1. Parágrafo único

    Tratando-se de notificação postal, no caso de não ser encontrado o destinatário, ou no de recusa de recebimento, o Correio ficará obrigado, pena de responsabilidade do servidor, a devolvê-la, no prazo de 48 horas, ao Tribunal de origem. começo e inclusão do dia do vencimento, e são contínuos e irrelevaveis, podendo, entretanto, ser prorrogados pelo tempo estritamente necessário pelo juiz ou tribunal, ou em virtude de força maior, devidamente comprovada. que se vencerem em domingo ou dia feriado terminarão no primeiro dia util seguinte. prazos estabelecidos neste título contam-se com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento, e são contínuos e irreleváveis, podendo, entretanto, ser prorrogados pelo tempo estritamente necessário pelo juiz ou tribunal, ou em virtude de fôrça maior, devidamente comprovada. terminarão no primeiro dia útil seguinte.

    CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
Anatomia do dispositivo

O art. 774 em números

1

Parágrafos do art. 774

  • 0

    Incisos do art. 774

As alterações registradas

As alterações do art. 774

  1. pela Lei nº 2.244, de 23.6.1954

    Redação dada

    responsabilidade: estritamente.

  2. pelo Decreto-lei nº 8.737, de 19.1.1946

    Incluído

    responsabilidade: estritamente.

  3. pelo Decreto-lei nº 8.737, de 19.1.1946

    Redação dada

    responsabilidade: estritamente.

Conferência do dispositivo

O que o art. 774 exige do cadastro

  • Parágrafo único: “Tratando-se de notificação postal, no caso de não ser encontrado o destinatário, ou no de” — conferido no cadastro?
Perguntas frequentes

O que perguntam sobre art. 774 da clt

O que a lei diz sobre responsabilidade no Art. 774 da CLT?

Salvo disposição em contrário, os prazos previstos neste Título contam-se, conforme o caso, a partir da data em que for feita pessoalmente, ou

Art. 774 da CLT está em vigor em 2026?

Sim: lei 8.737.

Quantas partes tem o dispositivo do Art. 774 da CLT?

1 parágrafos, 0 incisos.

estritamente no Art. 774 da CLT: o que muda na folha?

Entra por repouso semanal e feriados.

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Leituras que completam esta

Art. 774 da CLT: Salvo disposição em contrário, os prazos previstos neste Título contam-se, conforme o caso, a partir da data em que for feita pessoalmente Redação vigente: lei 8.737. Controle: responsabilidade, estritamente, notificação.

Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 774 da clt e os números da sua operação.

Atualizado em 2026-10-20. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.