O 3 da Lei 8.213/1991 e representantes, parte por parte
Lei 8.213/1991 — representantes e trabalhadores, texto vigente.
- 8Parágrafos em representantes
- 1997Alteração: Lei 9.528/1997
O que o art. 3 determina
A dúvida prática é representantes.
Redação de representantes em vigor: Lei 9.528/1997.
Entra na folha por horas extras.
Art. 3 da Lei 8.213/1991: Fica instituído o Conselho Nacional de Previdência SocialCNPS, órgão superior de deliberação colegiada, que terá como membros: representantes do Governo Federal;
Fica instituído o Conselho Nacional de Previdência SocialCNPS, órgão superior de deliberação colegiada, que terá como membros: representantes do Governo Federal; I da sociedade civil, sendo: aposentados e pensionistas; trabalhadores em atividades; dos empregadores. I - seis representantes do Governo Federal; II - nove representantes da sociedade civil, sendo: a) três representantes dos aposentados e pensionistas; b) três representantes dos trabalhadores em atividade; c) três representantes dos empregadores.
As 8 partes do art. 3
Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.
§ 1º
Os membros do CNPS e seus respectivos suplentes serão nomeados pelo Presidente da República, tendo os representantes titulares da sociedade civil mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzidos, de imediato, uma única vez.
Lei nº 8.213/1991 — planos de benefícios da Previdência Social, texto compilado· vigente em 2026§ 2º
Os representantes dos trabalhadores em atividade, dos aposentados, dos empregadores e seus respectivos suplentes serão indicados pelas centrais sindicais e confederações nacionais.
Lei nº 8.213/1991 — planos de benefícios da Previdência Social, texto compilado· vigente em 2026§ 3º
O CNPS reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês, por convocação de seu Presidente, não podendo ser adiada a reunião por mais de 15 (quinze) dias se houver requerimento nesse sentido da maioria dos conselheiros.
Lei nº 8.213/1991 — planos de benefícios da Previdência Social, texto compilado· vigente em 2026§ 4º
Poderá ser convocada reunião extraordinária por seu Presidente ou a requerimento de um terço de seus membros, conforme dispuser o regimento interno do CNPS. de, no mínimo, 6 (seis) de seus membros.
Lei nº 8.213/1991 — planos de benefícios da Previdência Social, texto compilado· vigente em 2026§ 6º
As ausências ao trabalho dos representantes dos trabalhadores em atividade, decorrentes das atividades do Conselho, serão abonadas, computando-se como jornada efetivamente trabalhada para todos os fins e efeitos legais.
Lei nº 8.213/1991 — planos de benefícios da Previdência Social, texto compilado· vigente em 2026§ 7º
Aos membros do CNPS, enquanto representantes dos trabalhadores em atividade, titulares e suplentes, é assegurada a estabilidade no emprego, da nomeação até um ano após o término do mandato de representação, somente podendo ser demitidos por motivo de falta grave, regularmente comprovada através de processo judicial.
Lei nº 8.213/1991 — planos de benefícios da Previdência Social, texto compilado· vigente em 2026§ 8º
Competirá ao Ministério do Trabalho e da Previdência Social proporcionar ao CNPS os meios necessários ao exercício de suas competências, para o que contará com uma Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Previdência Social.
Lei nº 8.213/1991 — planos de benefícios da Previdência Social, texto compilado· vigente em 2026§ 9º
O CNPS deverá se instalar no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação desta Lei.
Lei nº 8.213/1991 — planos de benefícios da Previdência Social, texto compilado· vigente em 2026
O art. 3: o que a lei substituiu
representantes
Como costuma serI - 4 (quatro) I - 7 (sete) representantes a) 2 (dois) representantes dos b) 2 (dois) representantes dos c) 3 (três) representantes § 5º As decisões do conselho serão tomadas com a presença
Com a Frametrabalhadores
O art. 3 em números
Parágrafos do art. 3
- 2
Incisos do art. 3
As alterações do art. 3
- pela Lei nº 8.619, de 1993
Redação dada
representantes: trabalhadores.
- pela Lei nº 8.619, de 1993
Redação dada
representantes: trabalhadores.
- pela Lei nº 8.619, de 1993
Redação dada
representantes: trabalhadores.
O que o art. 3 exige do cadastro
- § 1º: “Os membros do CNPS e seus respectivos suplentes serão nomeados pelo Presidente da” — conferido no cadastro?
- § 2º: “Os representantes dos trabalhadores em atividade, dos aposentados, dos empregadores e seus” — conferido no cadastro?
- § 3º: “O CNPS reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês, por convocação de seu Presidente, não” — conferido no cadastro?
- § 4º: “Poderá ser convocada reunião extraordinária por seu Presidente ou a requerimento de um” — conferido no cadastro?
O que perguntam sobre art. 3 da lei 8.213/1991
O que a lei diz sobre representantes no Art. 3 da Lei 8.213/1991?
Fica instituído o Conselho Nacional de Previdência SocialCNPS, órgão superior de deliberação colegiada, que terá como membros:
Art. 3 da Lei 8.213/1991 está em vigor em 2026?
Sim: Lei 9.528/1997.
Quantas partes tem o dispositivo do Art. 3 da Lei 8.213/1991?
8 parágrafos, 2 incisos e redação anterior.
trabalhadores no Art. 3 da Lei 8.213/1991: o que muda na folha?
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Leituras que completam esta
- O acervo completo de dispositivos comentados
O índice do programa: cada dispositivo com texto vigente, estrutura, remissões e aplicação. Serve para sair do artigo isolado e ver o conjunto.
- Art. 1: A Previdência Social, mediante contribuição, tem por fim
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
- Art. 2: A Previdência Social rege-se pelos seguintes princípios
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
- A hora extra pela classificação, não pelo rótulo
A página de horas extras é a régua da verba: mostra por que a hora extraordinária comum (1003), a do banco de horas não compensado (1004) e o DSR sobre as variáveis (1012) são naturezas distintas na Tabela 03 do eSocial. Aqui está o dispositivo; lá está a classificação que a folha precisa fazer.
Art. 3 da Lei 8.213/1991: Fica instituído o Conselho Nacional de Previdência SocialCNPS, órgão superior de deliberação colegiada, que terá como membros Redação vigente: Lei 9.528/1997. Controle: representantes, trabalhadores, empregadores.
Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 3 da lei 8.213/1991 e os números da sua operação.
Atualizado em 2026-10-19. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.