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Dispositivo 3 da Lei 8.213/1991: representantes

O 3 da Lei 8.213/1991 e representantes, parte por parte

Lei 8.213/1991 — representantes e trabalhadores, texto vigente.

  • 8Parágrafos em representantes
  • 1997Alteração: Lei 9.528/1997

O que o art. 3 determina

A dúvida prática é representantes.

Redação de representantes em vigor: Lei 9.528/1997.

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Art. 3 da Lei 8.213/1991: Fica instituído o Conselho Nacional de Previdência Social–CNPS, órgão superior de deliberação colegiada, que terá como membros: representantes do Governo Federal;

Fica instituído o Conselho Nacional de Previdência Social–CNPS, órgão superior de deliberação colegiada, que terá como membros: representantes do Governo Federal; I da sociedade civil, sendo: aposentados e pensionistas; trabalhadores em atividades; dos empregadores. I - seis representantes do Governo Federal; II - nove representantes da sociedade civil, sendo: a) três representantes dos aposentados e pensionistas; b) três representantes dos trabalhadores em atividade; c) três representantes dos empregadores.

Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991Art. 3 da Lei 8.213/1991, caput
Parágrafo por parágrafo

As 8 partes do art. 3

Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.

  1. § 1º

    Os membros do CNPS e seus respectivos suplentes serão nomeados pelo Presidente da República, tendo os representantes titulares da sociedade civil mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzidos, de imediato, uma única vez.

    Lei nº 8.213/1991 — planos de benefícios da Previdência Social, texto compilado· vigente em 2026
  2. § 2º

    Os representantes dos trabalhadores em atividade, dos aposentados, dos empregadores e seus respectivos suplentes serão indicados pelas centrais sindicais e confederações nacionais.

    Lei nº 8.213/1991 — planos de benefícios da Previdência Social, texto compilado· vigente em 2026
  3. § 3º

    O CNPS reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês, por convocação de seu Presidente, não podendo ser adiada a reunião por mais de 15 (quinze) dias se houver requerimento nesse sentido da maioria dos conselheiros.

    Lei nº 8.213/1991 — planos de benefícios da Previdência Social, texto compilado· vigente em 2026
  4. § 4º

    Poderá ser convocada reunião extraordinária por seu Presidente ou a requerimento de um terço de seus membros, conforme dispuser o regimento interno do CNPS. de, no mínimo, 6 (seis) de seus membros.

    Lei nº 8.213/1991 — planos de benefícios da Previdência Social, texto compilado· vigente em 2026
  5. § 6º

    As ausências ao trabalho dos representantes dos trabalhadores em atividade, decorrentes das atividades do Conselho, serão abonadas, computando-se como jornada efetivamente trabalhada para todos os fins e efeitos legais.

    Lei nº 8.213/1991 — planos de benefícios da Previdência Social, texto compilado· vigente em 2026
  6. § 7º

    Aos membros do CNPS, enquanto representantes dos trabalhadores em atividade, titulares e suplentes, é assegurada a estabilidade no emprego, da nomeação até um ano após o término do mandato de representação, somente podendo ser demitidos por motivo de falta grave, regularmente comprovada através de processo judicial.

    Lei nº 8.213/1991 — planos de benefícios da Previdência Social, texto compilado· vigente em 2026
  7. § 8º

    Competirá ao Ministério do Trabalho e da Previdência Social proporcionar ao CNPS os meios necessários ao exercício de suas competências, para o que contará com uma Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Previdência Social.

    Lei nº 8.213/1991 — planos de benefícios da Previdência Social, texto compilado· vigente em 2026
  8. § 9º

    O CNPS deverá se instalar no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação desta Lei.

    Lei nº 8.213/1991 — planos de benefícios da Previdência Social, texto compilado· vigente em 2026
Antes e depois da alteração

O art. 3: o que a lei substituiu

  • representantes

    Como costuma ser

    I - 4 (quatro) I - 7 (sete) representantes a) 2 (dois) representantes dos b) 2 (dois) representantes dos c) 3 (três) representantes § 5º As decisões do conselho serão tomadas com a presença

    Com a Frame

    trabalhadores

Medidas do artigo

O art. 3 em números

8

Parágrafos do art. 3

  • 2

    Incisos do art. 3

Histórico de redação

As alterações do art. 3

  1. pela Lei nº 8.619, de 1993

    Redação dada

    representantes: trabalhadores.

  2. pela Lei nº 8.619, de 1993

    Redação dada

    representantes: trabalhadores.

  3. pela Lei nº 8.619, de 1993

    Redação dada

    representantes: trabalhadores.

O que checar na apuração

O que o art. 3 exige do cadastro

  • § 1º: “Os membros do CNPS e seus respectivos suplentes serão nomeados pelo Presidente da” — conferido no cadastro?
  • § 2º: “Os representantes dos trabalhadores em atividade, dos aposentados, dos empregadores e seus” — conferido no cadastro?
  • § 3º: “O CNPS reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês, por convocação de seu Presidente, não” — conferido no cadastro?
  • § 4º: “Poderá ser convocada reunião extraordinária por seu Presidente ou a requerimento de um” — conferido no cadastro?
Perguntas frequentes

O que perguntam sobre art. 3 da lei 8.213/1991

O que a lei diz sobre representantes no Art. 3 da Lei 8.213/1991?

Fica instituído o Conselho Nacional de Previdência Social–CNPS, órgão superior de deliberação colegiada, que terá como membros:

Art. 3 da Lei 8.213/1991 está em vigor em 2026?

Sim: Lei 9.528/1997.

Quantas partes tem o dispositivo do Art. 3 da Lei 8.213/1991?

8 parágrafos, 2 incisos e redação anterior.

trabalhadores no Art. 3 da Lei 8.213/1991: o que muda na folha?

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Leituras que completam esta

Art. 3 da Lei 8.213/1991: Fica instituído o Conselho Nacional de Previdência Social–CNPS, órgão superior de deliberação colegiada, que terá como membros Redação vigente: Lei 9.528/1997. Controle: representantes, trabalhadores, empregadores.

Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 3 da lei 8.213/1991 e os números da sua operação.

Atualizado em 2026-10-19. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.