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Lei 8.213/1991: beneficiários

O que o Art. 130 da Lei 8.213/1991 diz sobre beneficiários

O dispositivo trata de beneficiários e previdenciária.

  • únicoComando único: beneficiários
  • 1993Alteração: Lei 8.620/1993

O que o art. 130 determina

O ponto sensível é beneficiários.

Redação de beneficiários em vigor: Lei 8.620/1993.

Art. 130 da Lei 8.213/1991: Na execução contra o Instituto Nacional do Seguro Social-INSS, o prazo a que se refere o art. 730 do Código de Processo Civil é de trinta dias. 131.

Na execução contra o Instituto Nacional do Seguro Social-INSS, o prazo a que se refere o art. 730 do Código de Processo Civil é de trinta dias. 131. A autoridade previdenciária poderá formalizar desistência ou abster-se de recorrer nos processos judiciais sempre que a ação versar matéria sobre a qual Tribunal Federal houver expedido Súmula de Jurisprudência favorável aos beneficiários. O INSS poderá formalizar desistência ou abster-se de recorrer nos processos judiciais sempre que a ação versar matéria sobre a qual o Tribunal Federal houver expedido Súmula de Jurisprudência favorável aos beneficiários.

Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991Art. 130 da Lei 8.213/1991, caput
Anatomia do dispositivo

O art. 130 em números

0

Parágrafos do art. 130

  • 0

    Incisos do art. 130

As alterações registradas

As alterações do art. 130

  1. pela Lei nº 9.528, de 1997

    Redação dada

    beneficiários: previdenciária.

  2. pela Lei nº 8.620, de 1993

    Redação dada

    beneficiários: previdenciária.

Conferência do dispositivo

O que o art. 130 exige do cadastro

  • Art. 130: redação vigente conferida antes de aplicar ao período?
  • Art. 130: hipóteses do cadastro separadas uma a uma?
  • Art. 130: base de cálculo conferida contra o texto?
  • Art. 130: parcela em rubrica com natureza própria?
O que conferir em beneficiários

1 ponto do dispositivo que o cadastro precisa distinguir

  • caput

    Na execução contra o Instituto Nacional do Seguro Social-INSS, o prazo a que se refere o art. 730 do Código de Processo Civil é de trinta dias. 131. A autoridade previdenciária poderá formalizar

Perguntas frequentes

O que perguntam sobre art. 130 da lei 8.213/1991

O que a lei diz sobre beneficiários no Art. 130 da Lei 8.213/1991?

Na execução contra o Instituto Nacional do Seguro Social-INSS, o prazo a que se refere o art. 730 do Código de Processo Civil é de trinta dias. 131.

Art. 130 da Lei 8.213/1991 está em vigor em 2026?

Sim: Lei 8.620/1993.

Quantas partes tem o dispositivo do Art. 130 da Lei 8.213/1991?

Sem parágrafos, 0 incisos.

previdenciária no Art. 130 da Lei 8.213/1991: o que muda na folha?

Exige natureza própria para beneficiários.

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Leituras que completam esta

Art. 130 da Lei 8.213/1991: Na execução contra o Instituto Nacional do Seguro Social-INSS, o prazo a que se refere o art. 730 do Código de Processo Civil é de trinta Redação vigente: Lei 8.620/1993. Controle: beneficiários, previdenciária, desistência.

Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 130 da lei 8.213/1991 e os números da sua operação.

Atualizado em 2026-10-20. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.