O que o Art. 130 da Lei 8.213/1991 diz sobre beneficiários
O dispositivo trata de beneficiários e previdenciária.
- únicoComando único: beneficiários
- 1993Alteração: Lei 8.620/1993
O que o art. 130 determina
O ponto sensível é beneficiários.
Redação de beneficiários em vigor: Lei 8.620/1993.
Art. 130 da Lei 8.213/1991: Na execução contra o Instituto Nacional do Seguro Social-INSS, o prazo a que se refere o art. 730 do Código de Processo Civil é de trinta dias. 131.
Na execução contra o Instituto Nacional do Seguro Social-INSS, o prazo a que se refere o art. 730 do Código de Processo Civil é de trinta dias. 131. A autoridade previdenciária poderá formalizar desistência ou abster-se de recorrer nos processos judiciais sempre que a ação versar matéria sobre a qual Tribunal Federal houver expedido Súmula de Jurisprudência favorável aos beneficiários. O INSS poderá formalizar desistência ou abster-se de recorrer nos processos judiciais sempre que a ação versar matéria sobre a qual o Tribunal Federal houver expedido Súmula de Jurisprudência favorável aos beneficiários.
O art. 130 em números
Parágrafos do art. 130
- 0
Incisos do art. 130
As alterações do art. 130
- pela Lei nº 9.528, de 1997
Redação dada
beneficiários: previdenciária.
- pela Lei nº 8.620, de 1993
Redação dada
beneficiários: previdenciária.
O que o art. 130 exige do cadastro
- Art. 130: redação vigente conferida antes de aplicar ao período?
- Art. 130: hipóteses do cadastro separadas uma a uma?
- Art. 130: base de cálculo conferida contra o texto?
- Art. 130: parcela em rubrica com natureza própria?
1 ponto do dispositivo que o cadastro precisa distinguir
caput
Na execução contra o Instituto Nacional do Seguro Social-INSS, o prazo a que se refere o art. 730 do Código de Processo Civil é de trinta dias. 131. A autoridade previdenciária poderá formalizar
O que perguntam sobre art. 130 da lei 8.213/1991
O que a lei diz sobre beneficiários no Art. 130 da Lei 8.213/1991?
Na execução contra o Instituto Nacional do Seguro Social-INSS, o prazo a que se refere o art. 730 do Código de Processo Civil é de trinta dias. 131.
Art. 130 da Lei 8.213/1991 está em vigor em 2026?
Sim: Lei 8.620/1993.
Quantas partes tem o dispositivo do Art. 130 da Lei 8.213/1991?
Sem parágrafos, 0 incisos.
previdenciária no Art. 130 da Lei 8.213/1991: o que muda na folha?
Exige natureza própria para beneficiários.
Leituras que completam esta
- O acervo completo de dispositivos comentados
O índice do programa: cada dispositivo com texto vigente, estrutura, remissões e aplicação. Serve para sair do artigo isolado e ver o conjunto.
- Art. 125: Nenhum benefício ou serviço da Previdência Social poderá
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
- Art. 125-A: Compete ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
Art. 130 da Lei 8.213/1991: Na execução contra o Instituto Nacional do Seguro Social-INSS, o prazo a que se refere o art. 730 do Código de Processo Civil é de trinta Redação vigente: Lei 8.620/1993. Controle: beneficiários, previdenciária, desistência.
Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 130 da lei 8.213/1991 e os números da sua operação.
Atualizado em 2026-10-20. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.