O 41 da Lei 8.213/1991 e pagamento, parte por parte
O dispositivo trata de pagamento e benefícios.
- 1Parágrafos em pagamento
- 2006Alteração: Lei 11.430/2006
O que o art. 41 determina
A conferência começa em pagamento.
Redação de pagamento em vigor: Lei 11.430/2006.
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Art. 41 da Lei 8.213/1991: Os valores dos benefícios em manutenção serão reajustados, a partir de 1o de junho de 2001, pro rata, de acordo com suas respectivas datas de início ou do seu último reajustamento, com base
Os valores dos benefícios em manutenção serão reajustados, a partir de 1o de junho de 2001, pro rata, de acordo com suas respectivas datas de início ou do seu último reajustamento, com base em percentual definido em regulamento, observados os seguintes critérios: reajustados a partir de 2004, na mesma data de reajuste do salário mínimo, pro rata, de acordo com suas respectivas datas de início ou do seu último reajustamento, com base em percentual definido em regulamento, observados os seguintes critérios: reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real da data de sua concessão; benefício; serão reajustados, de acordo com suas respectivas datas de início, com base na variação integral do INPC, calculado pelo IBGE, nas mesmas épocas em que o salário-mínimo for alterado, pelo índice da cesta básica ou substituto eventual. pela Medida Provisória nº 2.187-13, de 2001) produtos necessários e relevantes para a aferição da manutenção do valor de compra dos benefícios. pela Medida Provisória nº 2.187-13, de 2001) da revisão da política salarial. (Tacitamente revogado em função da exclusão do inciso II deste artigo, pela Lei nº 8.542, de 23.12.92)
A parte do art. 41
Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.
§ 4º
deste artigo, tão logo superadas as dificuldades. pagamento de renda mensal do benefício será efetuado até 45 (quarenta e cinco) dias após a data da apresentação, pelo segurado, da documentação necessária à sua concessão. (quarenta e cinco) dias após a data da apresentação, pelo segurado, da documentação necessária a sua concessão. 6º O pagamento de parcelas relativas a benefício, efetuado com atraso por responsabilidade da Previdência Social, será atualizado de acordo com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, verificado no período compreendido entre o mês em que deveria ter sido pago e o mês do efetivo pagamento. 7º O pagamento de parcelas relativas a benefício, efetuado com atraso por responsabilidade da Previdência Social, será atualizado de acordo com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, verificado no período compreendido entre o mês em que deveria ter sido pago e o mês do efetivo pagamento. benefícios que tenham sofrido majoração devido à elevação do salário mínimo, o referido aumento deverá ser descontado quando da aplicação do disposto no caput, de acordo com normas a serem baixadas pelo Ministério da Previdência e Assistência Social. pela Medida Provisória nº 2.187-13, de 2001) da apuração para fixação do percentual do reajuste do benefício, poderão ser utilizados índices que representem a variação de que trata o inciso
Lei nº 8.213/1991 — planos de benefícios da Previdência Social, texto compilado· vigente em 2026
O art. 41: o que a lei substituiu
pagamento
Como costuma serArt. 41. O reajustamento dos valores de Art. 41. Os valores dos benefícios em manutenção serão I - é assegurado o I - preservação do valor real do II - os valores dos benefícios em manutenção III - atualização anual; (Incluído IV - variação de preços de (Incluído § 1º O disposto no inciso II poderá
Com a Framebenefícios
O art. 41 em números
Parágrafos do art. 41
- 0
Incisos do art. 41
As alterações do art. 41
- pela Medida Provisória nº 2.187-13, de
Redação dada
pagamento: benefícios.
- pela Lei nº 10.699, de 9.7.2003
Redação dada
pagamento: benefícios.
- pela lei nº 11.430, de 2006
Revogado
pagamento: benefícios.
O que o art. 41 exige do cadastro
- § 4º: “deste artigo, tão logo superadas as dificuldades. pagamento de renda mensal do benefício” — conferido no cadastro?
O que perguntam sobre art. 41 da lei 8.213/1991
O que a lei diz sobre pagamento no Art. 41 da Lei 8.213/1991?
Os valores dos benefícios em manutenção serão reajustados, a partir de 1o de junho de 2001, pro rata, de acordo com suas respectivas datas de início
Art. 41 da Lei 8.213/1991 está em vigor em 2026?
Sim: Lei 11.430/2006.
Quantas partes tem o dispositivo do Art. 41 da Lei 8.213/1991?
1 parágrafos, 0 incisos e redação anterior.
benefícios no Art. 41 da Lei 8.213/1991: o que muda na folha?
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Leituras que completam esta
- O acervo completo de dispositivos comentados
O índice do programa: cada dispositivo com texto vigente, estrutura, remissões e aplicação. Serve para sair do artigo isolado e ver o conjunto.
- Art. 1: A Previdência Social, mediante contribuição, tem por fim
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
- Art. 2: A Previdência Social rege-se pelos seguintes princípios
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
- A hora extra pela classificação, não pelo rótulo
A página de horas extras é a régua da verba: mostra por que a hora extraordinária comum (1003), a do banco de horas não compensado (1004) e o DSR sobre as variáveis (1012) são naturezas distintas na Tabela 03 do eSocial. Aqui está o dispositivo; lá está a classificação que a folha precisa fazer.
Art. 41 da Lei 8.213/1991: Os valores dos benefícios em manutenção serão reajustados, a partir de 1o de junho de 2001, pro rata, de acordo com suas respectivas datas Redação vigente: Lei 11.430/2006. Controle: pagamento, benefícios, responsabilidade.
Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 41 da lei 8.213/1991 e os números da sua operação.
Atualizado em 2026-10-19. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.