Art. 9 da Lei 5.889/1973: proporcionalmente e o que muda na folha
proporcionalmente na letra da lei.
- 5Parágrafos em proporcionalmente
- OriginalAlteração: Lei 9.300
O que o art. 9 determina
O cadastro precisa distinguir proporcionalmente de caracterizados.
Redação de proporcionalmente em vigor: Lei 9.300.
Entra na folha por imposto de renda retido na fonte.
Art. 9 da Lei 5.889/1973: Salvo as hipóteses de autorização legal ou decisão judiciária, só poderão ser descontadas do empregado rural as seguintes parcelas, calculadas sobre o salário mínimo:
Salvo as hipóteses de autorização legal ou decisão judiciária, só poderão ser descontadas do empregado rural as seguintes parcelas, calculadas sobre o salário mínimo: a) até o limite de 20% (vinte por cento) pela ocupação da morada; b)até o limite de 25% (vinte por cento) pelo fornecimento de alimentação sadia e farta, atendidos os preços vigentes na região; c) adiantamentos em dinheiro.
As 5 partes do art. 9
Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.
§ 1º
As deduções acima especificadas deverão ser previamente autorizadas, sem o que serão nulas de pleno direito.
Lei nº 5.889/1973 — normas reguladoras do trabalho rural· vigente em 2026§ 2º
Sempre que mais de um empregado residir na mesma morada, o desconto, previsto na letra "a" deste artigo, será dividido proporcionalmente ao número de empregados, vedada, em qualquer hipótese, a moradia coletiva de famílias.
Lei nº 5.889/1973 — normas reguladoras do trabalho rural· vigente em 2026§ 3º
Rescindido ou findo o contrato de trabalho, o empregado será obrigado a desocupar a casa dentro de trinta dias.
Lei nº 5.889/1973 — normas reguladoras do trabalho rural· vigente em 2026§ 4º
O Regulamento desta Lei especificará os tipos de morada para fins de dedução.
Lei nº 5.889/1973 — normas reguladoras do trabalho rural· vigente em 2026§ 5º
A cessão pelo empregador, de moradia e de sua infra estrutura básica, assim, como, bens destinados à produção para sua subsistência e de sua família, não integram o salário do trabalhador rural, desde que caracterizados como tais, em contrato escrito celebrado entre as partes, com testemunhas e notificação obrigatória ao respectivo sindicato de trabalhadores rurais.
Lei nº 5.889/1973 — normas reguladoras do trabalho rural· vigente em 2026
O art. 9 em números
Parágrafos do art. 9
- 0
Incisos do art. 9
As alterações do art. 9
- pela Lei nº 9.300, de 29/08/96
Incluído
proporcionalmente: caracterizados.
O que o art. 9 exige do cadastro
- § 1º: “As deduções acima especificadas deverão ser previamente autorizadas, sem o que serão nulas” — conferido no cadastro?
- § 2º: “Sempre que mais de um empregado residir na mesma morada, o desconto, previsto na letra "a"” — conferido no cadastro?
- § 3º: “Rescindido ou findo o contrato de trabalho, o empregado será obrigado a desocupar a casa” — conferido no cadastro?
- § 4º: “O Regulamento desta Lei especificará os tipos de morada para fins de dedução.” — conferido no cadastro?
O que perguntam sobre art. 9 da lei 5.889/1973
O que a lei diz sobre proporcionalmente no Art. 9 da Lei 5.889/1973?
Salvo as hipóteses de autorização legal ou decisão judiciária, só poderão ser descontadas do empregado rural as seguintes parcelas, calculadas sobre o
Art. 9 da Lei 5.889/1973 está em vigor em 2026?
Sim: Lei 9.300.
Quantas partes tem o dispositivo do Art. 9 da Lei 5.889/1973?
5 parágrafos, 0 incisos.
caracterizados no Art. 9 da Lei 5.889/1973: o que muda na folha?
Entra por imposto de renda retido na fonte.
Leituras que completam esta
- O acervo completo de dispositivos comentados
O índice do programa: cada dispositivo com texto vigente, estrutura, remissões e aplicação. Serve para sair do artigo isolado e ver o conjunto.
- Art. 1: As relações de trabalho rural serão reguladas por esta
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
- Art. 2: Empregado rural é toda pessoa física que, em propriedade
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
- A dedução que baixa a base do imposto
A pensão alimentícia é, ao mesmo tempo, desconto do líquido e dedução da base legal do IRRF — a Tabela 21 dá códigos próprios de dedução (51 a 54). A página irmã trata esse cruzamento entre folha e imposto.
Art. 9 da Lei 5.889/1973: Salvo as hipóteses de autorização legal ou decisão judiciária, só poderão ser descontadas do empregado rural as seguintes parcelas Redação vigente: Lei 9.300. Controle: proporcionalmente, caracterizados, empregado.
Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 9 da lei 5.889/1973 e os números da sua operação.
Atualizado em 2026-10-19. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.