O 160 da CLT e estabelecimento, parte por parte
Texto vigente sobre estabelecimento.
- 2Parágrafos em estabelecimento
- OriginalAlteração: Lei 6.514
O que o art. 160 determina
Para a folha, pesa estabelecimento.
Redação de estabelecimento em vigor: Lei 6.514.
Chama art. 161.
Art. 160 da CLT: Nenhum estabelecimento poderá iniciar suas atividades sem prévia inspeção e aprovação das respectivas instalações pela autoridade regional competente em matéria de segurança e medicina do
Nenhum estabelecimento poderá iniciar suas atividades sem prévia inspeção e aprovação das respectivas instalações pela autoridade regional competente em matéria de segurança e medicina do trabalho.
As 2 partes do art. 160
Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.
§ 1º
Nova inspeção deverá ser feita quando ocorrer modificação substancial nas instalações, inclusive equipamentos, que a empresa fica obrigada a comunicar, prontamente, à Delegacia Regional do Trabalho.
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026§ 2º
É facultado às empresas solicitar prévia aprovação, pela Delegacia Regional do Trabalho, dos projetos de construção e respectivas instalações. Embargo ou interdição Art. 161. A iluminação deverá, tanto quanto possível, vir de direção tal que os movimentos realizados pelo trabalhador não provoquem sombras sobre os locais que devam ficar iluminados.
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
O dispositivo que este artigo chama
O comando depende do que estes dizem.
Art. 161 — - O Delegado Regional do Trabalho, à vista do
- O Delegado Regional do Trabalho, à vista do laudo técnico do serviço
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
O art. 160: o que a lei substituiu
estabelecimento
Como costuma serArt. 160. Cabe às emprêsas, para o bom cumprimento do I - instruir seus empregados II - colaborar com as Art. 160 - Art. 160 -
Com a Frameinstalações
O art. 160 em números
Parágrafos do art. 160
- 0
Incisos do art. 160
As alterações do art. 160
- pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977
Redação dada
estabelecimento: instalações.
- pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977
Incluído
estabelecimento: instalações.
- pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977
Incluído
estabelecimento: instalações.
O que o art. 160 exige do cadastro
- § 1º: “Nova inspeção deverá ser feita quando ocorrer modificação substancial nas instalações” — conferido no cadastro?
- § 2º: “É facultado às empresas solicitar prévia aprovação, pela Delegacia Regional do Trabalho” — conferido no cadastro?
O que perguntam sobre art. 160 da clt
O que a lei diz sobre estabelecimento no Art. 160 da CLT?
Nenhum estabelecimento poderá iniciar suas atividades sem prévia inspeção e aprovação das respectivas instalações pela autoridade regional competente
Art. 160 da CLT está em vigor em 2026?
Sim: Lei 6.514.
Quantas partes tem o dispositivo do Art. 160 da CLT?
2 parágrafos, 0 incisos e redação anterior.
instalações no Art. 160 da CLT: o que muda na folha?
Exige natureza própria para estabelecimento.
Quais dispositivos conversam com o Art. 160 da CLT?
Chama art. 161.
Leituras que completam esta
- O acervo completo de dispositivos comentados
O índice do programa: cada dispositivo com texto vigente, estrutura, remissões e aplicação. Serve para sair do artigo isolado e ver o conjunto.
- Art. 161: - O Delegado Regional do Trabalho, à vista do laudo
Dispositivo citado por este artigo: os dois se aplicam juntos, e um sem o outro fica pela metade.
- Art. 1: Fica aprovada a Consolidação das Leis do Trabalho, que a
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
Art. 160 da CLT: Nenhum estabelecimento poderá iniciar suas atividades sem prévia inspeção e aprovação das respectivas instalações pela autoridade regional Redação vigente: Lei 6.514. Controle: estabelecimento, instalações, equipamentos.
Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 160 da clt e os números da sua operação.
Atualizado em 2026-10-19. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.