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Dispositivo 160 da CLT: estabelecimento

O 160 da CLT e estabelecimento, parte por parte

Texto vigente sobre estabelecimento.

  • 2Parágrafos em estabelecimento
  • OriginalAlteração: Lei 6.514

O que o art. 160 determina

Para a folha, pesa estabelecimento.

Redação de estabelecimento em vigor: Lei 6.514.

Chama art. 161.

Art. 160 da CLT: Nenhum estabelecimento poderá iniciar suas atividades sem prévia inspeção e aprovação das respectivas instalações pela autoridade regional competente em matéria de segurança e medicina do

Nenhum estabelecimento poderá iniciar suas atividades sem prévia inspeção e aprovação das respectivas instalações pela autoridade regional competente em matéria de segurança e medicina do trabalho.

Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943Art. 160 da CLT, caput
Parágrafo por parágrafo

As 2 partes do art. 160

Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.

  1. § 1º

    Nova inspeção deverá ser feita quando ocorrer modificação substancial nas instalações, inclusive equipamentos, que a empresa fica obrigada a comunicar, prontamente, à Delegacia Regional do Trabalho.

    CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
  2. § 2º

    É facultado às empresas solicitar prévia aprovação, pela Delegacia Regional do Trabalho, dos projetos de construção e respectivas instalações. Embargo ou interdição Art. 161. A iluminação deverá, tanto quanto possível, vir de direção tal que os movimentos realizados pelo trabalhador não provoquem sombras sobre os locais que devam ficar iluminados.

    CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
Para onde este dispositivo aponta

O dispositivo que este artigo chama

O comando depende do que estes dizem.

  1. Art. 161 — - O Delegado Regional do Trabalho, à vista do

    - O Delegado Regional do Trabalho, à vista do laudo técnico do serviço

    CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
O que o dispositivo dizia antes

O art. 160: o que a lei substituiu

  • estabelecimento

    Como costuma ser

    Art. 160. Cabe às emprêsas, para o bom cumprimento do I - instruir seus empregados II - colaborar com as Art. 160 - Art. 160 -

    Com a Frame

    instalações

O dispositivo em números

O art. 160 em números

2

Parágrafos do art. 160

  • 0

    Incisos do art. 160

As alterações registradas

As alterações do art. 160

  1. pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977

    Redação dada

    estabelecimento: instalações.

  2. pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977

    Incluído

    estabelecimento: instalações.

  3. pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977

    Incluído

    estabelecimento: instalações.

O que checar na apuração

O que o art. 160 exige do cadastro

  • § 1º: “Nova inspeção deverá ser feita quando ocorrer modificação substancial nas instalações” — conferido no cadastro?
  • § 2º: “É facultado às empresas solicitar prévia aprovação, pela Delegacia Regional do Trabalho” — conferido no cadastro?
Perguntas frequentes

O que perguntam sobre art. 160 da clt

O que a lei diz sobre estabelecimento no Art. 160 da CLT?

Nenhum estabelecimento poderá iniciar suas atividades sem prévia inspeção e aprovação das respectivas instalações pela autoridade regional competente

Art. 160 da CLT está em vigor em 2026?

Sim: Lei 6.514.

Quantas partes tem o dispositivo do Art. 160 da CLT?

2 parágrafos, 0 incisos e redação anterior.

instalações no Art. 160 da CLT: o que muda na folha?

Exige natureza própria para estabelecimento.

Quais dispositivos conversam com o Art. 160 da CLT?

Chama art. 161.

Continue por aqui

Leituras que completam esta

Art. 160 da CLT: Nenhum estabelecimento poderá iniciar suas atividades sem prévia inspeção e aprovação das respectivas instalações pela autoridade regional Redação vigente: Lei 6.514. Controle: estabelecimento, instalações, equipamentos.

Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 160 da clt e os números da sua operação.

Atualizado em 2026-10-19. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.