imediatamente e presidente: o que o Art. 809 da CLT determina
imediatamente, presidente e as partes do artigo.
- únicoComando único: imediatamente
- OriginalSem alteração em presidente
O que o art. 809 determina
O cadastro precisa distinguir imediatamente de presidente.
O texto de imediatamente está como foi publicado.
Citado por art. 811.
Art. 809 da CLT: Nos conflitos de jurisdição entre as Juntas e os Juízos de Direito observar-se-á o seguinte: I - o juiz ou presidente mandará extrair dos autos as provas do conflito e, com a sua informação
Nos conflitos de jurisdição entre as Juntas e os Juízos de Direito observar-se-á o seguinte: I - o juiz ou presidente mandará extrair dos autos as provas do conflito e, com a sua informação, remeterá o processo assim formado, no mais breve prazo possível, ao Presidente do Tribunal Regional competente; II - no Tribunal Regional, logo que der entrada o processo, o presidente determinará a distribuição do feito, podendo o relator ordenar imediatamente às Juntas e aos Juízos, nos casos de conflito positivo, que sobrestejam o andamento dos respectivos processos, e solicitar, ao mesmo tempo, quaisquer informações que julgue convenientes. Seguidamente, será ouvida a Procuradoria, após o que o relator submeterá o feito a julgamento na primeira sessão; III - proferida a decisão, será a mesma comunicada, imediatamente, às autoridades em conflito, prosseguindo no foro julgado competente.
As 3 partes do art. 809
Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.
Inciso I
o juiz ou presidente mandará extrair dos autos as provas do conflito e, com a sua informação, remeterá o processo assim formado, no mais breve prazo possível, ao Presidente do Tribunal Regional competente;
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026Inciso II
no Tribunal Regional, logo que der entrada o processo, o presidente determinará a distribuição do feito, podendo o relator ordenar imediatamente às Juntas e aos Juízos, nos casos de conflito positivo, que sobrestejam o andamento dos respectivos processos, e solicitar, ao mesmo tempo, quaisquer informações que julgue convenientes. Seguidamente, será ouvida a Procuradoria, após o que o relator submeterá o feito a julgamento na primeira sessão;
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026Inciso III
proferida a decisão, será a mesma comunicada, imediatamente, às autoridades em conflito, prosseguindo no foro julgado competente.
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
O art. 809 em números
Parágrafos do art. 809
- 3
Incisos do art. 809
O percurso do art. 809, parte por parte
Cada parte entrega ao passo seguinte uma condição que a folha precisa cumprir.
- No vínculo
Inciso I do art. 809
o juiz ou presidente mandará extrair dos autos as provas do conflito e, com a
- Na apuração
Inciso II do art. 809
no Tribunal Regional, logo que der entrada o processo, o presidente determinará
- Na apuração
Inciso III do art. 809
proferida a decisão, será a mesma comunicada, imediatamente, às autoridades em
- Na apuração
Fechamento da competência
A conferência do que o art. 809 exige
- Na obrigação
Declaração do mês
A natureza de rubrica que o texto determina
- No vínculo
Inciso I do art. 809
o juiz ou presidente mandará extrair dos autos as provas do conflito e, com a
- Na apuração
Inciso II do art. 809
no Tribunal Regional, logo que der entrada o processo, o presidente determinará
- Na apuração
Inciso III do art. 809
proferida a decisão, será a mesma comunicada, imediatamente, às autoridades em
- Na apuração
Fechamento da competência
A conferência do que o art. 809 exige
- Na obrigação
Declaração do mês
A natureza de rubrica que o texto determina
Sem a natureza correta, o art. 809 foi lido e não aplicado.
O dispositivo que cita este artigo
- Art. 811 — “…órgãos da Justiça Ordinária, o processo do conflito, formado de acordo com o inciso I do…”
O que perguntam sobre art. 809 da clt
O que a lei diz sobre imediatamente no Art. 809 da CLT?
Nos conflitos de jurisdição entre as Juntas e os Juízos de Direito observar-se-á o seguinte:
Art. 809 da CLT está em vigor em 2026?
Sim: sem alteração registrada.
Quantas partes tem o dispositivo do Art. 809 da CLT?
Sem parágrafos, 3 incisos.
presidente no Art. 809 da CLT: o que muda na folha?
Exige natureza própria para imediatamente.
Quais dispositivos conversam com o Art. 809 da CLT?
É chamado por art. 811.
Leituras que completam esta
- O acervo completo de dispositivos comentados
O índice do programa: cada dispositivo com texto vigente, estrutura, remissões e aplicação. Serve para sair do artigo isolado e ver o conjunto.
- Art. 803: - Os conflitos de jurisdição podem ocorrer entre: a)
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
- Art. 804: - Dar-se-á conflito de jurisdição: a) quando ambas as
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
Art. 809 da CLT: Nos conflitos de jurisdição entre as Juntas e os Juízos de Direito observar-se-á o seguinte: I - o juiz ou presidente mandará extrair dos Sem alteração registrada. Controle: imediatamente, presidente, conflito.
Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 809 da clt e os números da sua operação.
Atualizado em 2026-10-20. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.