O 19 da LC 123/2006 e cento, parte por parte
cento na letra da lei.
- 5Parágrafos em cento
- OriginalSem alteração em participação
O que o art. 19 determina
A dúvida prática é cento.
O texto de cento está como foi publicado.
Citado por art. 20.
Entra na folha por salário-maternidade e licenças.
Art. 19 da LC 123/2006: Sem prejuízo da possibilidade de adoção de todas as faixas de receita previstas nos Anexos I a V desta Lei Complementar, os Estados cuja participação no Produto Interno Bruto brasileiro seja
Sem prejuízo da possibilidade de adoção de todas as faixas de receita previstas nos Anexos I a V desta Lei Complementar, os Estados cuja participação no Produto Interno Bruto brasileiro seja de até 1% (um por cento) poderão optar pela aplicação de sublimite para efeito de recolhimento do ICMS na forma do Simples Nacional nos respectivos territórios, para empresas com receita bruta anual de até R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais). Produção de efeito Produção de efeitos I - os Estados cuja participação no Produto Interno Bruto brasileiro seja de até 1% (um por cento) poderão optar pela aplicação, em seus respectivos territórios, das faixas de receita bruta anual até 35% (trinta e cinco por cento), ou até 50% (cinquenta por cento), ou até 70% (setenta por cento) do limite previsto no inciso II do caput do art. 3o; II - os Estados cuja participação no Produto Interno Bruto brasileiro seja de mais de 1% (um por cento) e de menos de 5% (cinco por cento) poderão optar pela aplicação, em seus respectivos territórios, das faixas de receita bruta anual até 50% (cinquenta por cento) ou até 70% (setenta por cento) do limite previsto no inciso II do caput do art. 3o; e III - os
As 5 partes do art. 19
Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.
§ 1o
A participação no Produto Interno Bruto brasileiro será apurada levando em conta o último resultado divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística ou outro órgão que o substitua.
Lei Complementar nº 123/2006 — Simples Nacional e Estatuto da Microempresa· vigente em 2026§ 2o
A opção prevista nos incisos I e II do caput, bem como a obrigatoriedade prevista no inciso III do caput, surtirá efeitos somente para o ano-calendário subsequente, salvo deliberação do CGSN.
Lei Complementar nº 123/2006 — Simples Nacional e Estatuto da Microempresa· vigente em 2026§ 2o
A opção prevista no caput produzirá efeitos somente para o ano-calendário subsequente, salvo deliberação do CGSN. Produção de efeito
Lei Complementar nº 123/2006 — Simples Nacional e Estatuto da Microempresa· vigente em 2026§ 3o
O disposto neste artigo aplica-se ao Distrito Federal.
Lei Complementar nº 123/2006 — Simples Nacional e Estatuto da Microempresa· vigente em 2026§ 4o
Para os Estados que não tenham adotado sublimite na forma do caput e para aqueles cuja participação no Produto Interno Bruto brasileiro seja superior a 1% (um por cento), para efeito de recolhimento do ICMS e do ISS, observar-se-á obrigatoriamente o sublimite no valor de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais). Produção de efeito
Lei Complementar nº 123/2006 — Simples Nacional e Estatuto da Microempresa· vigente em 2026
O art. 19 em números
Parágrafos do art. 19
- 3
Incisos do art. 19
As alterações do art. 19
- pela Lei Complementar nº 155, de 2016
Redação dada
cento: participação.
- pela Lei Complementar nº 155, de 2016
Revogado
cento: participação.
- Vigência
Vigência
cento: participação.
O dispositivo que cita este artigo
- Art. 20 — “…A opção feita na forma do art. 19 desta Lei Complementar pelos Estados importará adoção…”
O que perguntam sobre art. 19 da lc 123/2006
O que a lei diz sobre cento no Art. 19 da LC 123/2006?
Sem prejuízo da possibilidade de adoção de todas as faixas de receita previstas nos Anexos I a V desta Lei Complementar, os Estados cuja participação
Art. 19 da LC 123/2006 está em vigor em 2026?
Sim: sem alteração registrada.
Quantas partes tem o dispositivo do Art. 19 da LC 123/2006?
5 parágrafos, 3 incisos.
participação no Art. 19 da LC 123/2006: o que muda na folha?
Entra por salário-maternidade e licenças.
Quais dispositivos conversam com o Art. 19 da LC 123/2006?
É chamado por art. 20.
Leituras que completam esta
- O acervo completo de dispositivos comentados
O índice do programa: cada dispositivo com texto vigente, estrutura, remissões e aplicação. Serve para sair do artigo isolado e ver o conjunto.
- Art. 18: O valor devido mensalmente pela microempresa ou empresa
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
- Art. 18-A: O Microempreendedor Individual - MEI poderá optar pelo
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
- Quem paga o salário-maternidade
Dependendo da categoria da segurada, o salário-maternidade é pago pela empresa e compensado ou pago diretamente pela Previdência. A página irmã trata essa separação, que muda o caixa da empresa sem mudar o valor devido.
Art. 19 da LC 123/2006: Sem prejuízo da possibilidade de adoção de todas as faixas de receita previstas nos Anexos I a V desta Lei Complementar, os Estados cuja Sem alteração registrada. Controle: cento, participação, brasileiro.
Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 19 da lc 123/2006 e os números da sua operação.
Atualizado em 2026-10-20. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.