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Dispositivo 19 da LC 123/2006: cento

O 19 da LC 123/2006 e cento, parte por parte

cento na letra da lei.

  • 5Parágrafos em cento
  • OriginalSem alteração em participação

O que o art. 19 determina

A dúvida prática é cento.

O texto de cento está como foi publicado.

Citado por art. 20.

Entra na folha por salário-maternidade e licenças.

Art. 19 da LC 123/2006: Sem prejuízo da possibilidade de adoção de todas as faixas de receita previstas nos Anexos I a V desta Lei Complementar, os Estados cuja participação no Produto Interno Bruto brasileiro seja

Sem prejuízo da possibilidade de adoção de todas as faixas de receita previstas nos Anexos I a V desta Lei Complementar, os Estados cuja participação no Produto Interno Bruto brasileiro seja de até 1% (um por cento) poderão optar pela aplicação de sublimite para efeito de recolhimento do ICMS na forma do Simples Nacional nos respectivos territórios, para empresas com receita bruta anual de até R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais). Produção de efeito Produção de efeitos I - os Estados cuja participação no Produto Interno Bruto brasileiro seja de até 1% (um por cento) poderão optar pela aplicação, em seus respectivos territórios, das faixas de receita bruta anual até 35% (trinta e cinco por cento), ou até 50% (cinquenta por cento), ou até 70% (setenta por cento) do limite previsto no inciso II do caput do art. 3o; II - os Estados cuja participação no Produto Interno Bruto brasileiro seja de mais de 1% (um por cento) e de menos de 5% (cinco por cento) poderão optar pela aplicação, em seus respectivos territórios, das faixas de receita bruta anual até 50% (cinquenta por cento) ou até 70% (setenta por cento) do limite previsto no inciso II do caput do art. 3o; e III - os

Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006Art. 19 da LC 123/2006, caput
Parágrafo por parágrafo

As 5 partes do art. 19

Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.

  1. § 1o

    A participação no Produto Interno Bruto brasileiro será apurada levando em conta o último resultado divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística ou outro órgão que o substitua.

    Lei Complementar nº 123/2006 — Simples Nacional e Estatuto da Microempresa· vigente em 2026
  2. § 2o

    A opção prevista nos incisos I e II do caput, bem como a obrigatoriedade prevista no inciso III do caput, surtirá efeitos somente para o ano-calendário subsequente, salvo deliberação do CGSN.

    Lei Complementar nº 123/2006 — Simples Nacional e Estatuto da Microempresa· vigente em 2026
  3. § 2o

    A opção prevista no caput produzirá efeitos somente para o ano-calendário subsequente, salvo deliberação do CGSN. Produção de efeito

    Lei Complementar nº 123/2006 — Simples Nacional e Estatuto da Microempresa· vigente em 2026
  4. § 4o

    Para os Estados que não tenham adotado sublimite na forma do caput e para aqueles cuja participação no Produto Interno Bruto brasileiro seja superior a 1% (um por cento), para efeito de recolhimento do ICMS e do ISS, observar-se-á obrigatoriamente o sublimite no valor de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais). Produção de efeito

    Lei Complementar nº 123/2006 — Simples Nacional e Estatuto da Microempresa· vigente em 2026
Medidas do artigo

O art. 19 em números

5

Parágrafos do art. 19

  • 3

    Incisos do art. 19

Histórico de redação

As alterações do art. 19

  1. pela Lei Complementar nº 155, de 2016

    Redação dada

    cento: participação.

  2. pela Lei Complementar nº 155, de 2016

    Revogado

    cento: participação.

  3. Vigência

    Vigência

    cento: participação.

Quem remete a este artigo

O dispositivo que cita este artigo

  • Art. 20 — “…A opção feita na forma do art. 19 desta Lei Complementar pelos Estados importará adoção…”
Perguntas frequentes

O que perguntam sobre art. 19 da lc 123/2006

O que a lei diz sobre cento no Art. 19 da LC 123/2006?

Sem prejuízo da possibilidade de adoção de todas as faixas de receita previstas nos Anexos I a V desta Lei Complementar, os Estados cuja participação

Art. 19 da LC 123/2006 está em vigor em 2026?

Sim: sem alteração registrada.

Quantas partes tem o dispositivo do Art. 19 da LC 123/2006?

5 parágrafos, 3 incisos.

participação no Art. 19 da LC 123/2006: o que muda na folha?

Entra por salário-maternidade e licenças.

Quais dispositivos conversam com o Art. 19 da LC 123/2006?

É chamado por art. 20.

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Leituras que completam esta

Art. 19 da LC 123/2006: Sem prejuízo da possibilidade de adoção de todas as faixas de receita previstas nos Anexos I a V desta Lei Complementar, os Estados cuja Sem alteração registrada. Controle: cento, participação, brasileiro.

Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 19 da lc 123/2006 e os números da sua operação.

Atualizado em 2026-10-20. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.