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aposentadoria na Decreto 3.048/1999

Art. 173 da Decreto 3.048/1999 — aposentadoria, reabilitação e aplicação na folha

O dispositivo trata de aposentadoria e reabilitação.

  • únicoComando único: aposentadoria
  • 2020Alteração: Decreto 10.491/2020

O que o art. 173 determina

O termo de controle é aposentadoria.

Redação de aposentadoria em vigor: Decreto 10.491/2020.

Chama art. 168.

Entra na folha por salário-família.

Art. 173 da Decreto 3.048/1999: O segurado em gozo de aposentadoria que voltar a exercer atividade abrangida pelo RGPS, observados o disposto no art.

O segurado em gozo de aposentadoria que voltar a exercer atividade abrangida pelo RGPS, observados o disposto no art. 168 e, nos casos de aposentadoria especial, o disposto no parágrafo único do art. 69, fará jus: I - ao salário-família e à reabilitação profissional, quando empregado, inclusive o doméstico, ou trabalhador avulso; e II - ao salário-maternidade. até quarenta e cinco dias após a data da apresentação, pelo segurado, da documentação necessária à sua concessão.

Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999Art. 173 da Decreto 3.048/1999, caput
O texto, item por item

As 2 partes do art. 173

Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.

  1. Inciso I

    ao salário-família e à reabilitação profissional, quando empregado, inclusive o doméstico, ou trabalhador avulso; e

    Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026
  2. Inciso II

    ao salário-maternidade. até quarenta e cinco dias após a data da apresentação, pelo segurado, da documentação necessária à sua concessão.

    Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026
Para onde este dispositivo aponta

O dispositivo que este artigo chama

O comando depende do que estes dizem.

  1. Art. 168 — Salvo nos casos de aposentadoria por invalidez

    Salvo nos casos de aposentadoria por invalidez, o retorno do aposentado à

    Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026
Medidas do artigo

O art. 173 em números

0

Parágrafos do art. 173

  • 2

    Incisos do art. 173

As alterações registradas

As alterações do art. 173

  1. pelo Decreto nº 10.491, de 2020

    Redação dada

    aposentadoria: reabilitação.

  2. pelo Decreto nº 10.491, de 2020

    Incluído

    aposentadoria: reabilitação.

  3. pelo Decreto nº 10.491, de 2020

    Incluído

    aposentadoria: reabilitação.

Conferência do dispositivo

O que o art. 173 exige do cadastro

  • Inciso I: “ao salário-família e à reabilitação profissional, quando empregado, inclusive o doméstico” — conferido no cadastro?
  • Inciso II: “ao salário-maternidade. até quarenta e cinco dias após a data da apresentação, pelo” — conferido no cadastro?
Perguntas frequentes

O que perguntam sobre art. 173 da decreto 3.048/1999

O que a lei diz sobre aposentadoria no Art. 173 da Decreto 3.048/1999?

O segurado em gozo de aposentadoria que voltar a exercer atividade abrangida pelo RGPS, observados o disposto no art.

Art. 173 da Decreto 3.048/1999 está em vigor em 2026?

Sim: Decreto 10.491/2020.

Quantas partes tem o dispositivo do Art. 173 da Decreto 3.048/1999?

Sem parágrafos, 2 incisos.

reabilitação no Art. 173 da Decreto 3.048/1999: o que muda na folha?

Entra por salário-família.

Quais dispositivos conversam com o Art. 173 da Decreto 3.048/1999?

Chama art. 168.

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Leituras que completam esta

Art. 173 da Decreto 3.048/1999: O segurado em gozo de aposentadoria que voltar a exercer atividade abrangida pelo RGPS, observados o disposto no art. 168 e, nos casos de Redação vigente: Decreto 10.491/2020. Controle: aposentadoria, reabilitação, profissional.

Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 173 da decreto 3.048/1999 e os números da sua operação.

Atualizado em 2026-10-20. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.