Art. 173 da Decreto 3.048/1999 — aposentadoria, reabilitação e aplicação na folha
O dispositivo trata de aposentadoria e reabilitação.
- únicoComando único: aposentadoria
- 2020Alteração: Decreto 10.491/2020
O que o art. 173 determina
O termo de controle é aposentadoria.
Redação de aposentadoria em vigor: Decreto 10.491/2020.
Chama art. 168.
Entra na folha por salário-família.
Art. 173 da Decreto 3.048/1999: O segurado em gozo de aposentadoria que voltar a exercer atividade abrangida pelo RGPS, observados o disposto no art.
O segurado em gozo de aposentadoria que voltar a exercer atividade abrangida pelo RGPS, observados o disposto no art. 168 e, nos casos de aposentadoria especial, o disposto no parágrafo único do art. 69, fará jus: I - ao salário-família e à reabilitação profissional, quando empregado, inclusive o doméstico, ou trabalhador avulso; e II - ao salário-maternidade. até quarenta e cinco dias após a data da apresentação, pelo segurado, da documentação necessária à sua concessão.
As 2 partes do art. 173
Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.
Inciso I
ao salário-família e à reabilitação profissional, quando empregado, inclusive o doméstico, ou trabalhador avulso; e
Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026Inciso II
ao salário-maternidade. até quarenta e cinco dias após a data da apresentação, pelo segurado, da documentação necessária à sua concessão.
Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026
O dispositivo que este artigo chama
O comando depende do que estes dizem.
Art. 168 — Salvo nos casos de aposentadoria por invalidez
Salvo nos casos de aposentadoria por invalidez, o retorno do aposentado à
Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026
O art. 173 em números
Parágrafos do art. 173
- 2
Incisos do art. 173
As alterações do art. 173
- pelo Decreto nº 10.491, de 2020
Redação dada
aposentadoria: reabilitação.
- pelo Decreto nº 10.491, de 2020
Incluído
aposentadoria: reabilitação.
- pelo Decreto nº 10.491, de 2020
Incluído
aposentadoria: reabilitação.
O que o art. 173 exige do cadastro
- Inciso I: “ao salário-família e à reabilitação profissional, quando empregado, inclusive o doméstico” — conferido no cadastro?
- Inciso II: “ao salário-maternidade. até quarenta e cinco dias após a data da apresentação, pelo” — conferido no cadastro?
O que perguntam sobre art. 173 da decreto 3.048/1999
O que a lei diz sobre aposentadoria no Art. 173 da Decreto 3.048/1999?
O segurado em gozo de aposentadoria que voltar a exercer atividade abrangida pelo RGPS, observados o disposto no art.
Art. 173 da Decreto 3.048/1999 está em vigor em 2026?
Sim: Decreto 10.491/2020.
Quantas partes tem o dispositivo do Art. 173 da Decreto 3.048/1999?
Sem parágrafos, 2 incisos.
reabilitação no Art. 173 da Decreto 3.048/1999: o que muda na folha?
Entra por salário-família.
Quais dispositivos conversam com o Art. 173 da Decreto 3.048/1999?
Chama art. 168.
Leituras que completam esta
- O acervo completo de dispositivos comentados
O índice do programa: cada dispositivo com texto vigente, estrutura, remissões e aplicação. Serve para sair do artigo isolado e ver o conjunto.
- Art. 168: Salvo nos casos de aposentadoria por invalidez, o
Dispositivo citado por este artigo: os dois se aplicam juntos, e um sem o outro fica pela metade.
- Art. 152: Nenhum benefício ou serviço da previdência social poderá
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
- Quem recebe, até quando e quanto
O salário-família é pago pela empresa e compensado no recolhimento previdenciário, com limite de renda e valor de cota fixados por portaria. A página irmã é a régua completa do benefício.
Art. 173 da Decreto 3.048/1999: O segurado em gozo de aposentadoria que voltar a exercer atividade abrangida pelo RGPS, observados o disposto no art. 168 e, nos casos de Redação vigente: Decreto 10.491/2020. Controle: aposentadoria, reabilitação, profissional.
Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 173 da decreto 3.048/1999 e os números da sua operação.
Atualizado em 2026-10-20. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.