presidente no Art. 682 da CLT: texto vigente e aplicação
presidente na letra da lei.
- 3Parágrafos em presidente
- OriginalAlteração: Lei 3.440
O que o art. 682 determina
O termo de controle é presidente.
Redação de presidente em vigor: Lei 3.440.
Chama art. 727.
Entra na folha por férias.
Art. 682 da CLT: Competem privativamente aos presidentes dos Tribunais Regionais, além das que forem conferidas neste e no título e das decorrentes do seu cargo, as seguintes atribuições:
Competem privativamente aos presidentes dos Tribunais Regionais, além das que forem conferidas neste e no título e das decorrentes do seu cargo, as seguintes atribuições: I - julgar os agravos das decisões dos presidentes de junta e dos juízes de Direito;: II - designar os vogais das Juntas e seus suplentes; III - dar posse aos presidentes de Juntas e presidentes substitutos, aos vogais e suplentes e funcionários do próprio Tribunal e conceder férias e licenças aos mesmos e aos vogais e suplentes das Juntas; IV - presidir as sessões do Tribunal; V - presidir às audiências de conciliação nos dissídios coletivos; VI - executar suas próprias decisões e as proferidas pelo Tribunal; VII - convocar suplentes dos vogais do Tribunal, nos impedimentos destes; VIII - representar ao presidente do Tribunal Superior do Trabalho contra os presidentes e os vogais, nos casos previstos no art. 727 e seu parágrafo único; IX - despachar os recursos interpostos pelas partes; X - requisitar às autoridades competentes, nos casos de dissídio coletivo, a fôrça necessária, sempre que houver ameaça de perturbação da ordem; Xl - exercer correição, pelo menos uma vez por ano, sôbre as Juntas, ou parcialmente
As 3 partes do art. 682
Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.
§ 1º
Na falta ou impedimento do presidente da Junta e do substituto da mesma localidade, é facultado ao presidente do Tribunal Regional designar substituto de outra localidade, observada a ordem de antiguidade entre os substitutos desimpedidos.
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026§ 2º
Na falta ou impedimento do vogal da Junta e do respectivo suplente, é facultado ao presidente do Tribunal Regional designar suplente de outra Junta, respeitada a categoria profissional ou econômica do representante e a ordem de antiguidade dos suplentes desimpedidos.
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026§ 3º
Na falta ou impedimento de qualquer Juiz representante classista e seu respectivo suplente, é facultado ao Presidente do Tribunal Regional designar um dos Juízes classistas de Junta de Conciliação e Julgamento para funcionar nas sessões do Tribunal, respeitada a categoria profissional ou econômica do representante. 683. Nos impedimentos dos presidentes dos Conselhos Regionais, cabe aos seus suplentes substituí-los em todas as suas funções. morte, ou renúncia, será o suplente convocado pelo presidente do Conselho Nacional do Trabalho. mediante convocação do próprio presidente do Conselho ou comunicação do secretário deste, o suplente assumirá imediatamente o exercício, ciente o presidente do Conselho Nacional do Trabalho.
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
Os 12 primeiros incisos do caput do art. 682
Cada inciso é uma hipótese autônoma — e a folha confere uma por uma.
Inciso I
julgar os agravos das decisões dos presidentes de junta e dos juízes de Direito;:
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026Inciso II
designar os vogais das Juntas e seus suplentes;
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026Inciso III
dar posse aos presidentes de Juntas e presidentes substitutos, aos vogais e suplentes e funcionários do próprio Tribunal e conceder férias e licenças aos mesmos e aos vogais e suplentes das Juntas;
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026Inciso IV
presidir as sessões do Tribunal;
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026Inciso V
presidir às audiências de conciliação nos dissídios coletivos;
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026Inciso VI
executar suas próprias decisões e as proferidas pelo Tribunal;
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026Inciso VII
convocar suplentes dos vogais do Tribunal, nos impedimentos destes;
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026Inciso VIII
representar ao presidente do Tribunal Superior do Trabalho contra os presidentes e os vogais, nos casos previstos no art. 727 e seu parágrafo único;
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026Inciso IX
despachar os recursos interpostos pelas partes;
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026Inciso X
requisitar às autoridades competentes, nos casos de dissídio coletivo, a fôrça necessária, sempre que houver ameaça de perturbação da ordem; Xl - exercer correição, pelo menos uma vez por ano, sôbre as Juntas, ou parcialmente, sempre que se fizer necessário, e solicitá-la, quando julgar conveniente, ao Presidente do Tribunal de Apelação relativamente aos juízes de Direito investidos na administração da Justiça do Trabalho; Xll - Distribuir os feitos, designando os vogais que os devem relatar;
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026Inciso XIII
designar, dentre os funcionários do Tribunal e das Juntas existentes em uma mesma localidade, o que deve exercer a função de distribuidor;
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026Inciso XIV
assinar as fôlhas de pagamento dos vogais e servidores do Tribunal. § 1º - Na falta ou impedimento do presidente da Junta e do substituto da mesma localidade, é facultado ao presidente do Tribunal Regional designar substituto de outra localidade, observada a ordem de antiguidade entre os substitutos desimpedidos. § 2º - Na falta ou impedimento do vogal da Junta e do respectivo suplente, é facultado ao presidente do Tribunal Regional designar suplente de outra Junta, respeitada a categoria profissional ou econômica do representante e a ordem de antiguidade dos suplentes desimpedidos. § 3º - Na
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
O dispositivo que este artigo chama
O comando depende do que estes dizem.
Art. 727 — - Os vogais das Juntas de Conciliação e
- Os vogais das Juntas de Conciliação e Julgamento, ou dos Tribunais Regionais
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
O art. 682 em números
Parágrafos do art. 682
- 12
Incisos do art. 682
As alterações do art. 682
- pelo Decreto-lei nº 8.737, de 19.1.1946
Redação dada
presidente: presidentes.
- pelo Decreto-lei nº 8.737, de 19.1.1946
Redação dada
presidente: presidentes.
- pela Lei nº 5.442, de 24.5.1968
Revogado
presidente: presidentes.
O que o art. 682 exige do cadastro
- § 1º: “Na falta ou impedimento do presidente da Junta e do substituto da mesma localidade, é” — conferido no cadastro?
- § 2º: “Na falta ou impedimento do vogal da Junta e do respectivo suplente, é facultado ao” — conferido no cadastro?
- § 3º: “Na falta ou impedimento de qualquer Juiz representante classista e seu respectivo” — conferido no cadastro?
O que perguntam sobre art. 682 da clt
O que a lei diz sobre presidente no Art. 682 da CLT?
Competem privativamente aos presidentes dos Tribunais Regionais, além das que forem conferidas neste e no título e das decorrentes do seu cargo, as
Art. 682 da CLT está em vigor em 2026?
Sim: Lei 3.440.
Quantas partes tem o dispositivo do Art. 682 da CLT?
3 parágrafos, 12 incisos.
presidentes no Art. 682 da CLT: o que muda na folha?
Entra por férias.
Quais dispositivos conversam com o Art. 682 da CLT?
Chama art. 727.
Leituras que completam esta
- O acervo completo de dispositivos comentados
O índice do programa: cada dispositivo com texto vigente, estrutura, remissões e aplicação. Serve para sair do artigo isolado e ver o conjunto.
- Art. 727: - Os vogais das Juntas de Conciliação e Julgamento, ou
Dispositivo citado por este artigo: os dois se aplicam juntos, e um sem o outro fica pela metade.
- Art. 1: Fica aprovada a Consolidação das Leis do Trabalho, que a
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
- As férias pela natureza de cada parcela
Nas férias, remuneração (1016) e terço constitucional (1017) têm naturezas próprias desde 01/05/2023, e a rescisão junta as duas dentro das naturezas 6004/6006/6007. A página irmã mostra por que a separação existe só no gozo.
Art. 682 da CLT: Competem privativamente aos presidentes dos Tribunais Regionais, além das que forem conferidas neste e no título e das decorrentes do seu Redação vigente: Lei 3.440. Controle: presidente, presidentes, suplentes.
Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 682 da clt e os números da sua operação.
Atualizado em 2026-10-19. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.