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CLT: presidente

presidente no Art. 682 da CLT: texto vigente e aplicação

presidente na letra da lei.

  • 3Parágrafos em presidente
  • OriginalAlteração: Lei 3.440

O que o art. 682 determina

O termo de controle é presidente.

Redação de presidente em vigor: Lei 3.440.

Chama art. 727.

Entra na folha por férias.

Art. 682 da CLT: Competem privativamente aos presidentes dos Tribunais Regionais, além das que forem conferidas neste e no título e das decorrentes do seu cargo, as seguintes atribuições:

Competem privativamente aos presidentes dos Tribunais Regionais, além das que forem conferidas neste e no título e das decorrentes do seu cargo, as seguintes atribuições: I - julgar os agravos das decisões dos presidentes de junta e dos juízes de Direito;: II - designar os vogais das Juntas e seus suplentes; III - dar posse aos presidentes de Juntas e presidentes substitutos, aos vogais e suplentes e funcionários do próprio Tribunal e conceder férias e licenças aos mesmos e aos vogais e suplentes das Juntas; IV - presidir as sessões do Tribunal; V - presidir às audiências de conciliação nos dissídios coletivos; VI - executar suas próprias decisões e as proferidas pelo Tribunal; VII - convocar suplentes dos vogais do Tribunal, nos impedimentos destes; VIII - representar ao presidente do Tribunal Superior do Trabalho contra os presidentes e os vogais, nos casos previstos no art. 727 e seu parágrafo único; IX - despachar os recursos interpostos pelas partes; X - requisitar às autoridades competentes, nos casos de dissídio coletivo, a fôrça necessária, sempre que houver ameaça de perturbação da ordem; Xl - exercer correição, pelo menos uma vez por ano, sôbre as Juntas, ou parcialmente

Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943Art. 682 da CLT, caput
O texto, item por item

As 3 partes do art. 682

Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.

  1. § 1º

    Na falta ou impedimento do presidente da Junta e do substituto da mesma localidade, é facultado ao presidente do Tribunal Regional designar substituto de outra localidade, observada a ordem de antiguidade entre os substitutos desimpedidos.

    CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
  2. § 2º

    Na falta ou impedimento do vogal da Junta e do respectivo suplente, é facultado ao presidente do Tribunal Regional designar suplente de outra Junta, respeitada a categoria profissional ou econômica do representante e a ordem de antiguidade dos suplentes desimpedidos.

    CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
  3. § 3º

    Na falta ou impedimento de qualquer Juiz representante classista e seu respectivo suplente, é facultado ao Presidente do Tribunal Regional designar um dos Juízes classistas de Junta de Conciliação e Julgamento para funcionar nas sessões do Tribunal, respeitada a categoria profissional ou econômica do representante. 683. Nos impedimentos dos presidentes dos Conselhos Regionais, cabe aos seus suplentes substituí-los em todas as suas funções. morte, ou renúncia, será o suplente convocado pelo presidente do Conselho Nacional do Trabalho. mediante convocação do próprio presidente do Conselho ou comunicação do secretário deste, o suplente assumirá imediatamente o exercício, ciente o presidente do Conselho Nacional do Trabalho.

    CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
Os incisos do art. 682

Os 12 primeiros incisos do caput do art. 682

Cada inciso é uma hipótese autônoma — e a folha confere uma por uma.

  1. Inciso I

    julgar os agravos das decisões dos presidentes de junta e dos juízes de Direito;:

    CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
  2. Inciso III

    dar posse aos presidentes de Juntas e presidentes substitutos, aos vogais e suplentes e funcionários do próprio Tribunal e conceder férias e licenças aos mesmos e aos vogais e suplentes das Juntas;

    CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
  3. Inciso V

  4. Inciso VI

  5. Inciso VII

  6. Inciso VIII

    representar ao presidente do Tribunal Superior do Trabalho contra os presidentes e os vogais, nos casos previstos no art. 727 e seu parágrafo único;

    CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
  7. Inciso X

    requisitar às autoridades competentes, nos casos de dissídio coletivo, a fôrça necessária, sempre que houver ameaça de perturbação da ordem; Xl - exercer correição, pelo menos uma vez por ano, sôbre as Juntas, ou parcialmente, sempre que se fizer necessário, e solicitá-la, quando julgar conveniente, ao Presidente do Tribunal de Apelação relativamente aos juízes de Direito investidos na administração da Justiça do Trabalho; Xll - Distribuir os feitos, designando os vogais que os devem relatar;

    CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
  8. Inciso XIII

    designar, dentre os funcionários do Tribunal e das Juntas existentes em uma mesma localidade, o que deve exercer a função de distribuidor;

    CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
  9. Inciso XIV

    assinar as fôlhas de pagamento dos vogais e servidores do Tribunal. § 1º - Na falta ou impedimento do presidente da Junta e do substituto da mesma localidade, é facultado ao presidente do Tribunal Regional designar substituto de outra localidade, observada a ordem de antiguidade entre os substitutos desimpedidos. § 2º - Na falta ou impedimento do vogal da Junta e do respectivo suplente, é facultado ao presidente do Tribunal Regional designar suplente de outra Junta, respeitada a categoria profissional ou econômica do representante e a ordem de antiguidade dos suplentes desimpedidos. § 3º - Na

    CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
Para onde este dispositivo aponta

O dispositivo que este artigo chama

O comando depende do que estes dizem.

  1. Art. 727 — - Os vogais das Juntas de Conciliação e

    - Os vogais das Juntas de Conciliação e Julgamento, ou dos Tribunais Regionais

    CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
Medidas do artigo

O art. 682 em números

3

Parágrafos do art. 682

  • 12

    Incisos do art. 682

Histórico de redação

As alterações do art. 682

  1. pelo Decreto-lei nº 8.737, de 19.1.1946

    Redação dada

    presidente: presidentes.

  2. pelo Decreto-lei nº 8.737, de 19.1.1946

    Redação dada

    presidente: presidentes.

  3. pela Lei nº 5.442, de 24.5.1968

    Revogado

    presidente: presidentes.

Conferência do dispositivo

O que o art. 682 exige do cadastro

  • § 1º: “Na falta ou impedimento do presidente da Junta e do substituto da mesma localidade, é” — conferido no cadastro?
  • § 2º: “Na falta ou impedimento do vogal da Junta e do respectivo suplente, é facultado ao” — conferido no cadastro?
  • § 3º: “Na falta ou impedimento de qualquer Juiz representante classista e seu respectivo” — conferido no cadastro?
Perguntas frequentes

O que perguntam sobre art. 682 da clt

O que a lei diz sobre presidente no Art. 682 da CLT?

Competem privativamente aos presidentes dos Tribunais Regionais, além das que forem conferidas neste e no título e das decorrentes do seu cargo, as

Art. 682 da CLT está em vigor em 2026?

Sim: Lei 3.440.

Quantas partes tem o dispositivo do Art. 682 da CLT?

3 parágrafos, 12 incisos.

presidentes no Art. 682 da CLT: o que muda na folha?

Entra por férias.

Quais dispositivos conversam com o Art. 682 da CLT?

Chama art. 727.

Continue por aqui

Leituras que completam esta

Art. 682 da CLT: Competem privativamente aos presidentes dos Tribunais Regionais, além das que forem conferidas neste e no título e das decorrentes do seu Redação vigente: Lei 3.440. Controle: presidente, presidentes, suplentes.

Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 682 da clt e os números da sua operação.

Atualizado em 2026-10-19. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.