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CLT: o que diz sobre representantes

O 867 da CLT e representantes, parte por parte

Texto vigente sobre representantes.

  • 3Parágrafos em representantes
  • OriginalAlteração: lei 424

O que o art. 867 determina

Para a folha, pesa representantes.

Redação de representantes em vigor: lei 424.

Art. 867 da CLT: Da decisão do Tribunal serão notificadas as partes, ou seus representantes, em registrado postal, com franquia, fazendo-se, outrossim, a sua publicação no jornal oficial, para ciência dos

Da decisão do Tribunal serão notificadas as partes, ou seus representantes, em registrado postal, com franquia, fazendo-se, outrossim, a sua publicação no jornal oficial, para ciência dos demais interessados.

Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943Art. 867 da CLT, caput
Parte por parte

As 2 partes do art. 867

Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.

  1. Parágrafo único

    A sentença normativa vigorará: a) a partir da data de sua publicação, quando ajuizado o dissídio após o prazo do art. 616,

    CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
  2. § 3º

    , ou, quando não existir acordo, convenção ou sentença normativa em vigor, da data do ajuizamento; b) a partir do dia imediato ao termo final de vigência do acordo, convenção ou sentença normativa, quando ajuizado o dissídio no prazo do art. 616,

    CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
O dispositivo em números

O art. 867 em números

3

Parágrafos do art. 867

  • 0

    Incisos do art. 867

As alterações registradas

As alterações do art. 867

  1. pelo Decreto-lei nº 424, de 21.1.1969

    Incluído

    representantes: normativa.

  2. pelo Decreto-lei nº 424, de 21.1.1969

    Incluída

    representantes: normativa.

  3. pelo Decreto-lei nº 424, de 21.1.1969

    Incluída

    representantes: normativa.

O que checar na apuração

O que o art. 867 exige do cadastro

  • Parágrafo único: “A sentença normativa vigorará: a) a partir da data de sua publicação, quando ajuizado o” — conferido no cadastro?
  • § 3º: “, ou, quando não existir acordo, convenção ou sentença normativa em vigor, da data do” — conferido no cadastro?
Perguntas frequentes

O que perguntam sobre art. 867 da clt

O que a lei diz sobre representantes no Art. 867 da CLT?

Da decisão do Tribunal serão notificadas as partes, ou seus representantes, em registrado postal, com franquia, fazendo-se, outrossim, a sua

Art. 867 da CLT está em vigor em 2026?

Sim: lei 424.

Quantas partes tem o dispositivo do Art. 867 da CLT?

3 parágrafos, 0 incisos.

normativa no Art. 867 da CLT: o que muda na folha?

Exige natureza própria para representantes.

Continue por aqui

Leituras que completam esta

Art. 867 da CLT: Da decisão do Tribunal serão notificadas as partes, ou seus representantes, em registrado postal, com franquia, fazendo-se, outrossim, a sua Redação vigente: lei 424. Controle: representantes, normativa, publicação.

Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 867 da clt e os números da sua operação.

Atualizado em 2026-10-20. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.