O 867 da CLT e representantes, parte por parte
Texto vigente sobre representantes.
- 3Parágrafos em representantes
- OriginalAlteração: lei 424
O que o art. 867 determina
Para a folha, pesa representantes.
Redação de representantes em vigor: lei 424.
Art. 867 da CLT: Da decisão do Tribunal serão notificadas as partes, ou seus representantes, em registrado postal, com franquia, fazendo-se, outrossim, a sua publicação no jornal oficial, para ciência dos
Da decisão do Tribunal serão notificadas as partes, ou seus representantes, em registrado postal, com franquia, fazendo-se, outrossim, a sua publicação no jornal oficial, para ciência dos demais interessados.
As 2 partes do art. 867
Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.
Parágrafo único
A sentença normativa vigorará: a) a partir da data de sua publicação, quando ajuizado o dissídio após o prazo do art. 616,
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026§ 3º
, ou, quando não existir acordo, convenção ou sentença normativa em vigor, da data do ajuizamento; b) a partir do dia imediato ao termo final de vigência do acordo, convenção ou sentença normativa, quando ajuizado o dissídio no prazo do art. 616,
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
O art. 867 em números
Parágrafos do art. 867
- 0
Incisos do art. 867
As alterações do art. 867
- pelo Decreto-lei nº 424, de 21.1.1969
Incluído
representantes: normativa.
- pelo Decreto-lei nº 424, de 21.1.1969
Incluída
representantes: normativa.
- pelo Decreto-lei nº 424, de 21.1.1969
Incluída
representantes: normativa.
O que o art. 867 exige do cadastro
- Parágrafo único: “A sentença normativa vigorará: a) a partir da data de sua publicação, quando ajuizado o” — conferido no cadastro?
- § 3º: “, ou, quando não existir acordo, convenção ou sentença normativa em vigor, da data do” — conferido no cadastro?
O que perguntam sobre art. 867 da clt
O que a lei diz sobre representantes no Art. 867 da CLT?
Da decisão do Tribunal serão notificadas as partes, ou seus representantes, em registrado postal, com franquia, fazendo-se, outrossim, a sua
Art. 867 da CLT está em vigor em 2026?
Sim: lei 424.
Quantas partes tem o dispositivo do Art. 867 da CLT?
3 parágrafos, 0 incisos.
normativa no Art. 867 da CLT: o que muda na folha?
Exige natureza própria para representantes.
Leituras que completam esta
- O acervo completo de dispositivos comentados
O índice do programa: cada dispositivo com texto vigente, estrutura, remissões e aplicação. Serve para sair do artigo isolado e ver o conjunto.
- Art. 860: - Recebida e protocolada a representação, e estando na
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
- Art. 861: - É facultado ao empregador fazer-se representar na
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
Art. 867 da CLT: Da decisão do Tribunal serão notificadas as partes, ou seus representantes, em registrado postal, com franquia, fazendo-se, outrossim, a sua Redação vigente: lei 424. Controle: representantes, normativa, publicação.
Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 867 da clt e os números da sua operação.
Atualizado em 2026-10-20. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.