Art. 292 da Decreto 3.048/1999 — agravantes, estabelecidos e aplicação na folha
Decreto 3.048/1999 — agravantes e estabelecidos, texto vigente.
- 2Parágrafos em agravantes
- 2009Alteração: Decreto 6.727/2009
O que o art. 292 determina
Vale isolar agravantes do resto.
Redação de agravantes em vigor: Decreto 6.727/2009.
Chama art. 283.
Entra na folha por trabalho da mulher.
Art. 292 da Decreto 3.048/1999: As multas serão aplicadas da seguinte forma: I - na ausência de agravantes, serão aplicadas nos valores mínimos estabelecidos nos incisos I e II e no
As multas serão aplicadas da seguinte forma: I - na ausência de agravantes, serão aplicadas nos valores mínimos estabelecidos nos incisos I e II e no
As 2 partes do art. 292
Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.
§ 3
do art. 283 e nos arts. 286 e 288, conforme o caso; II - as agravantes dos incisos I e II do art. 290 elevam a multa em três vezes; III - as agravantes dos incisos III e IV do art. 290 elevam a multa em duas vezes; IV - a agravante do inciso V do art. 290 eleva a multa em três vezes a cada reincidência no mesmo tipo de infração, e em duas vezes em caso de reincidência em infrações diferentes, observados os valores máximos estabelecidos no caput dos arts. 283 e 286, conforme o caso; e atenuada em cinqüenta por cento.
Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026Parágrafo único
Na aplicação da multa a que se refere o art. 288, aplicar-se-á apenas as agravantes referidas nos incisos III a V do art. 290, as quais elevam a multa em duas vezes. fiscalização do Instituto Nacional do Seguro Social lavrará, de imediato, auto-de-infração com discriminação clara e precisa da infração e das circunstâncias em que foi praticada, dispositivo legal infringido e a penalidade aplicada e os critérios de sua gradação, indicando local, dia, hora de sua lavratura, observadas as normas fixadas pelos órgãos competentes.
Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026
Os 4 primeiros incisos do caput do art. 292
Cada inciso é uma hipótese autônoma — e a folha confere uma por uma.
Inciso I
na ausência de agravantes, serão aplicadas nos valores mínimos estabelecidos nos incisos I e II e no § 3 do art. 283 e nos arts. 286 e 288, conforme o caso;
Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026Inciso II
as agravantes dos incisos I e II do art. 290 elevam a multa em três vezes;
Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026Inciso III
as agravantes dos incisos III e IV do art. 290 elevam a multa em duas vezes;
Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026Inciso IV
a agravante do inciso V do art. 290 eleva a multa em três vezes a cada reincidência no mesmo tipo de infração, e em duas vezes em caso de reincidência em infrações diferentes, observados os valores máximos estabelecidos no caput dos arts. 283 e 286, conforme o caso; e atenuada em cinqüenta por cento. Parágrafo único. Na aplicação da multa a que se refere o art. 288, aplicar-se-á apenas as agravantes referidas nos incisos III a V do art. 290, as quais elevam a multa em duas vezes. fiscalização do Instituto Nacional do Seguro Social lavrará, de imediato, auto-de-infração com discriminação clara
Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026
O dispositivo que este artigo chama
O comando depende do que estes dizem.
Art. 283 — Por infração a qualquer dispositivo das Leis nos
Por infração a qualquer dispositivo das Leis nos 8.212 e 8.213, ambas de 1991, e
Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026
O art. 292 em números
Parágrafos do art. 292
- 4
Incisos do art. 292
As alterações do art. 292
- pelo Decreto nº 6.727, de 2009
Revogado
agravantes: estabelecidos.
O que o art. 292 exige do cadastro
- § 3: “do art. 283 e nos arts. 286 e 288, conforme o caso; II - as agravantes dos incisos I e II” — conferido no cadastro?
- Parágrafo único: “Na aplicação da multa a que se refere o art. 288, aplicar-se-á apenas as agravantes” — conferido no cadastro?
O que perguntam sobre art. 292 da decreto 3.048/1999
O que a lei diz sobre agravantes no Art. 292 da Decreto 3.048/1999?
As multas serão aplicadas da seguinte forma: I - na ausência de agravantes, serão aplicadas nos valores mínimos estabelecidos nos incisos I e II e no
Art. 292 da Decreto 3.048/1999 está em vigor em 2026?
Sim: Decreto 6.727/2009.
Quantas partes tem o dispositivo do Art. 292 da Decreto 3.048/1999?
2 parágrafos, 4 incisos.
estabelecidos no Art. 292 da Decreto 3.048/1999: o que muda na folha?
Entra por trabalho da mulher.
Quais dispositivos conversam com o Art. 292 da Decreto 3.048/1999?
Chama art. 283.
Leituras que completam esta
- O acervo completo de dispositivos comentados
O índice do programa: cada dispositivo com texto vigente, estrutura, remissões e aplicação. Serve para sair do artigo isolado e ver o conjunto.
- Art. 283: Por infração a qualquer dispositivo das Leis nos 8.212 e
Dispositivo citado por este artigo: os dois se aplicam juntos, e um sem o outro fica pela metade.
- Art. 1: A seguridade social compreende um conjunto integrado de
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
- A licença e a estabilidade da gestante
A proteção à gestante é o núcleo da proteção ao trabalho da mulher na folha: licença remunerada, estabilidade provisória e quem paga o período. A página irmã trata o cálculo e a compensação.
Art. 292 da Decreto 3.048/1999: As multas serão aplicadas da seguinte forma: I - na ausência de agravantes, serão aplicadas nos valores mínimos estabelecidos nos incisos I Redação vigente: Decreto 6.727/2009. Controle: agravantes, estabelecidos, reincidência.
Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 292 da decreto 3.048/1999 e os números da sua operação.
Atualizado em 2026-10-20. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.