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agravantes e estabelecidos na Decreto 3.048/1999

Art. 292 da Decreto 3.048/1999 — agravantes, estabelecidos e aplicação na folha

Decreto 3.048/1999 — agravantes e estabelecidos, texto vigente.

  • 2Parágrafos em agravantes
  • 2009Alteração: Decreto 6.727/2009

O que o art. 292 determina

Vale isolar agravantes do resto.

Redação de agravantes em vigor: Decreto 6.727/2009.

Chama art. 283.

Entra na folha por trabalho da mulher.

Art. 292 da Decreto 3.048/1999: As multas serão aplicadas da seguinte forma: I - na ausência de agravantes, serão aplicadas nos valores mínimos estabelecidos nos incisos I e II e no

As multas serão aplicadas da seguinte forma: I - na ausência de agravantes, serão aplicadas nos valores mínimos estabelecidos nos incisos I e II e no

Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999Art. 292 da Decreto 3.048/1999, caput
O texto, item por item

As 2 partes do art. 292

Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.

  1. § 3

    do art. 283 e nos arts. 286 e 288, conforme o caso; II - as agravantes dos incisos I e II do art. 290 elevam a multa em três vezes; III - as agravantes dos incisos III e IV do art. 290 elevam a multa em duas vezes; IV - a agravante do inciso V do art. 290 eleva a multa em três vezes a cada reincidência no mesmo tipo de infração, e em duas vezes em caso de reincidência em infrações diferentes, observados os valores máximos estabelecidos no caput dos arts. 283 e 286, conforme o caso; e atenuada em cinqüenta por cento.

    Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026
  2. Parágrafo único

    Na aplicação da multa a que se refere o art. 288, aplicar-se-á apenas as agravantes referidas nos incisos III a V do art. 290, as quais elevam a multa em duas vezes. fiscalização do Instituto Nacional do Seguro Social lavrará, de imediato, auto-de-infração com discriminação clara e precisa da infração e das circunstâncias em que foi praticada, dispositivo legal infringido e a penalidade aplicada e os critérios de sua gradação, indicando local, dia, hora de sua lavratura, observadas as normas fixadas pelos órgãos competentes.

    Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026
Os incisos do art. 292

Os 4 primeiros incisos do caput do art. 292

Cada inciso é uma hipótese autônoma — e a folha confere uma por uma.

  1. Inciso I

    na ausência de agravantes, serão aplicadas nos valores mínimos estabelecidos nos incisos I e II e no § 3 do art. 283 e nos arts. 286 e 288, conforme o caso;

    Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026
  2. Inciso II

    as agravantes dos incisos I e II do art. 290 elevam a multa em três vezes;

    Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026
  3. Inciso III

    as agravantes dos incisos III e IV do art. 290 elevam a multa em duas vezes;

    Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026
  4. Inciso IV

    a agravante do inciso V do art. 290 eleva a multa em três vezes a cada reincidência no mesmo tipo de infração, e em duas vezes em caso de reincidência em infrações diferentes, observados os valores máximos estabelecidos no caput dos arts. 283 e 286, conforme o caso; e atenuada em cinqüenta por cento. Parágrafo único. Na aplicação da multa a que se refere o art. 288, aplicar-se-á apenas as agravantes referidas nos incisos III a V do art. 290, as quais elevam a multa em duas vezes. fiscalização do Instituto Nacional do Seguro Social lavrará, de imediato, auto-de-infração com discriminação clara

    Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026
Para onde este dispositivo aponta

O dispositivo que este artigo chama

O comando depende do que estes dizem.

  1. Art. 283 — Por infração a qualquer dispositivo das Leis nos

    Por infração a qualquer dispositivo das Leis nos 8.212 e 8.213, ambas de 1991, e

    Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026
O dispositivo em números

O art. 292 em números

2

Parágrafos do art. 292

  • 4

    Incisos do art. 292

As alterações registradas

As alterações do art. 292

  1. pelo Decreto nº 6.727, de 2009

    Revogado

    agravantes: estabelecidos.

Conferência do dispositivo

O que o art. 292 exige do cadastro

  • § 3: “do art. 283 e nos arts. 286 e 288, conforme o caso; II - as agravantes dos incisos I e II” — conferido no cadastro?
  • Parágrafo único: “Na aplicação da multa a que se refere o art. 288, aplicar-se-á apenas as agravantes” — conferido no cadastro?
Perguntas frequentes

O que perguntam sobre art. 292 da decreto 3.048/1999

O que a lei diz sobre agravantes no Art. 292 da Decreto 3.048/1999?

As multas serão aplicadas da seguinte forma: I - na ausência de agravantes, serão aplicadas nos valores mínimos estabelecidos nos incisos I e II e no

Art. 292 da Decreto 3.048/1999 está em vigor em 2026?

Sim: Decreto 6.727/2009.

Quantas partes tem o dispositivo do Art. 292 da Decreto 3.048/1999?

2 parágrafos, 4 incisos.

estabelecidos no Art. 292 da Decreto 3.048/1999: o que muda na folha?

Entra por trabalho da mulher.

Quais dispositivos conversam com o Art. 292 da Decreto 3.048/1999?

Chama art. 283.

Continue por aqui

Leituras que completam esta

Art. 292 da Decreto 3.048/1999: As multas serão aplicadas da seguinte forma: I - na ausência de agravantes, serão aplicadas nos valores mínimos estabelecidos nos incisos I Redação vigente: Decreto 6.727/2009. Controle: agravantes, estabelecidos, reincidência.

Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 292 da decreto 3.048/1999 e os números da sua operação.

Atualizado em 2026-10-20. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.