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administrativas e desburocratizem na Lei 8.036/1990

administrativas e desburocratizem: o que o Art. 17 da Lei 8.036/1990 determina

Lei 8.036/1990 — administrativas e desburocratizem, texto vigente.

  • 1Parágrafos em administrativas
  • 2019Alteração: Lei 13.932/2019

O que o art. 17 determina

O cadastro precisa distinguir administrativas de desburocratizem.

Redação de administrativas em vigor: Lei 13.932/2019.

Citado por art. 23.

Entra na folha por FGTS.

Art. 17 da Lei 8.036/1990: O Poder Executivo assegurará a prestação de serviços digitais: I - aos trabalhadores, que incluam a prestação de informações sobre seus créditos perante o Fundo e o acionamento imediato da

O Poder Executivo assegurará a prestação de serviços digitais: I - aos trabalhadores, que incluam a prestação de informações sobre seus créditos perante o Fundo e o acionamento imediato da inspeção do trabalho em caso de inadimplemento do empregador, de forma que seja possível acompanhar a evolução de eventuais cobranças administrativas e judiciais dos valores não recolhidos; II - aos empregadores, que facilitem e desburocratizem o cumprimento de suas obrigações perante o Fundo, incluídos a geração de guias, o parcelamento de débitos, a emissão sem ônus do Certificado de Regularidade do FGTS e a realização de procedimentos de restituição e compensação. Medida Provisória nº 1.110, de 2022) Produção de efeitos Vigência encerrada

Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990Art. 17 da Lei 8.036/1990, caput
Parte por parte

A parte do art. 17

Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.

  1. Parágrafo único

    O desenvolvimento, a manutenção e a evolução dos sistemas e ferramentas necessários à prestação dos serviços a que se refere o caput deste artigo serão custeados com recursos do FGTS.

    Lei nº 8.036/1990 — Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, texto compilado· vigente em 2026
O dispositivo em números

O art. 17 em números

1

Parágrafos do art. 17

  • 2

    Incisos do art. 17

Como o dispositivo mudou

As alterações do art. 17

  1. pela Lei nº 13.932, de 2019

    Redação dada

    administrativas: desburocratizem.

  2. pela Lei nº 13.932, de 2019

    Incluído

    administrativas: desburocratizem.

  3. pela Lei nº 13.932, de 2019

    Incluído

    administrativas: desburocratizem.

Quem remete a este artigo

O dispositivo que cita este artigo

  • Art. 23 — “…deixar de apresentar, ou apresentar com erros ou omissões, as informações de que trata o…”
Perguntas frequentes

O que perguntam sobre art. 17 da lei 8.036/1990

O que a lei diz sobre administrativas no Art. 17 da Lei 8.036/1990?

O Poder Executivo assegurará a prestação de serviços digitais: I - aos trabalhadores, que incluam a prestação de informações sobre seus créditos

Art. 17 da Lei 8.036/1990 está em vigor em 2026?

Sim: Lei 13.932/2019.

Quantas partes tem o dispositivo do Art. 17 da Lei 8.036/1990?

1 parágrafos, 2 incisos.

desburocratizem no Art. 17 da Lei 8.036/1990: o que muda na folha?

Entra por FGTS.

Quais dispositivos conversam com o Art. 17 da Lei 8.036/1990?

É chamado por art. 23.

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Leituras que completam esta

Art. 17 da Lei 8.036/1990: O Poder Executivo assegurará a prestação de serviços digitais: I - aos trabalhadores, que incluam a prestação de informações sobre seus Redação vigente: Lei 13.932/2019. Controle: administrativas, desburocratizem, desenvolvimento.

Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 17 da lei 8.036/1990 e os números da sua operação.

Atualizado em 2026-10-20. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.