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empregado e férias na CLT

empregado e férias: o que o Art. 140 da CLT determina

CLT — empregado e férias, texto vigente.

  • 4Parágrafos em empregado
  • OriginalAlteração: lei 1.535

O que o art. 140 determina

A dúvida prática é empregado.

Redação de empregado em vigor: lei 1.535.

Chama art. 135.

Entra na folha por férias.

Art. 140 da CLT: Os empregados contratados há menos de 12 (doze) meses gozarão, na oportunidade, férias proporcionais, iniciando-se, então, novo período aquisitivo., a empresa poderá promover, mediante

Os empregados contratados há menos de 12 (doze) meses gozarão, na oportunidade, férias proporcionais, iniciando-se, então, novo período aquisitivo., a empresa poderá promover, mediante carimbo, anotações de que trata o art. 135,

Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943Art. 140 da CLT, caput
Parte por parte

As 3 partes do art. 140

Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.

  1. § 1º

    O carimbo, cujo modelo será aprovado pelo Ministério do Trabalho, dispensará a referência ao período aquisitivo a que correspondem, para cada empregado, as férias concedidas.

    CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
  2. § 2º

    Adotado o procedimento indicado neste artigo, caberá à empresa fornecer ao empregado cópia visada do recibo correspondente à quitação mencionada no parágrafo único do art. 145.

    CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
  3. § 3º

    Quando da cessação do contrato de trabalho, o empregador anotará na Carteira de Trabalho e Previdência Social as datas dos períodos aquisitivos correspondentes às férias coletivas gozadas pelo empregado. SECÇÃO IV Da remuneração

    CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
As remissões, com o texto delas

O dispositivo que este artigo chama

O comando depende do que estes dizem.

  1. Art. 135 — - A concessão das férias será participada, por

    - A concessão das férias será participada, por escrito, ao empregado, com

    CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
Antes e depois da alteração

O art. 140: o que a lei substituiu

  • empregado

    Como costuma ser

    Art. 140. O empregado, em gozo de férias, terá direito à remuneração que Art. 140. O empregado em gôzo de férias terá direito à § 1º Quando o salário for § 1º Quando o salário fôr § 2º Quando parte da § 2º Quando o salário fôr § 3º Quando o salário fôr § 4º - Quando parte da Art. Parágrafo único. O

    Com a Frame

    férias

Anatomia do dispositivo

O art. 140 em números

4

Parágrafos do art. 140

  • 0

    Incisos do art. 140

Como o dispositivo mudou

As alterações do art. 140

  1. pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977

    Redação dada

    empregado: férias.

  2. pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977

    Incluído

    empregado: férias.

  3. pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977

    Incluído

    empregado: férias.

O que checar na apuração

O que o art. 140 exige do cadastro

  • § 1º: “O carimbo, cujo modelo será aprovado pelo Ministério do Trabalho, dispensará a referência” — conferido no cadastro?
  • § 2º: “Adotado o procedimento indicado neste artigo, caberá à empresa fornecer ao empregado cópia” — conferido no cadastro?
  • § 3º: “Quando da cessação do contrato de trabalho, o empregador anotará na Carteira de Trabalho e” — conferido no cadastro?
Perguntas frequentes

O que perguntam sobre art. 140 da clt

O que a lei diz sobre empregado no Art. 140 da CLT?

Os empregados contratados há menos de 12 (doze) meses gozarão, na oportunidade, férias proporcionais, iniciando-se, então, novo período aquisitivo., a

Art. 140 da CLT está em vigor em 2026?

Sim: lei 1.535.

Quantas partes tem o dispositivo do Art. 140 da CLT?

4 parágrafos, 0 incisos e redação anterior.

férias no Art. 140 da CLT: o que muda na folha?

Entra por férias.

Quais dispositivos conversam com o Art. 140 da CLT?

Chama art. 135.

Continue por aqui

Leituras que completam esta

Art. 140 da CLT: Os empregados contratados há menos de 12 (doze) meses gozarão, na oportunidade, férias proporcionais, iniciando-se, então, novo período Redação vigente: lei 1.535. Controle: empregado, férias, correspondentes.

Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 140 da clt e os números da sua operação.

Atualizado em 2026-10-19. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.