empregado e férias: o que o Art. 140 da CLT determina
CLT — empregado e férias, texto vigente.
- 4Parágrafos em empregado
- OriginalAlteração: lei 1.535
O que o art. 140 determina
A dúvida prática é empregado.
Redação de empregado em vigor: lei 1.535.
Chama art. 135.
Entra na folha por férias.
Art. 140 da CLT: Os empregados contratados há menos de 12 (doze) meses gozarão, na oportunidade, férias proporcionais, iniciando-se, então, novo período aquisitivo., a empresa poderá promover, mediante
Os empregados contratados há menos de 12 (doze) meses gozarão, na oportunidade, férias proporcionais, iniciando-se, então, novo período aquisitivo., a empresa poderá promover, mediante carimbo, anotações de que trata o art. 135,
As 3 partes do art. 140
Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.
§ 1º
O carimbo, cujo modelo será aprovado pelo Ministério do Trabalho, dispensará a referência ao período aquisitivo a que correspondem, para cada empregado, as férias concedidas.
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026§ 2º
Adotado o procedimento indicado neste artigo, caberá à empresa fornecer ao empregado cópia visada do recibo correspondente à quitação mencionada no parágrafo único do art. 145.
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026§ 3º
Quando da cessação do contrato de trabalho, o empregador anotará na Carteira de Trabalho e Previdência Social as datas dos períodos aquisitivos correspondentes às férias coletivas gozadas pelo empregado. SECÇÃO IV Da remuneração
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
O dispositivo que este artigo chama
O comando depende do que estes dizem.
Art. 135 — - A concessão das férias será participada, por
- A concessão das férias será participada, por escrito, ao empregado, com
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
O art. 140: o que a lei substituiu
empregado
Como costuma serArt. 140. O empregado, em gozo de férias, terá direito à remuneração que Art. 140. O empregado em gôzo de férias terá direito à § 1º Quando o salário for § 1º Quando o salário fôr § 2º Quando parte da § 2º Quando o salário fôr § 3º Quando o salário fôr § 4º - Quando parte da Art. Parágrafo único. O
Com a Frameférias
O art. 140 em números
Parágrafos do art. 140
- 0
Incisos do art. 140
As alterações do art. 140
- pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977
Redação dada
empregado: férias.
- pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977
Incluído
empregado: férias.
- pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977
Incluído
empregado: férias.
O que o art. 140 exige do cadastro
- § 1º: “O carimbo, cujo modelo será aprovado pelo Ministério do Trabalho, dispensará a referência” — conferido no cadastro?
- § 2º: “Adotado o procedimento indicado neste artigo, caberá à empresa fornecer ao empregado cópia” — conferido no cadastro?
- § 3º: “Quando da cessação do contrato de trabalho, o empregador anotará na Carteira de Trabalho e” — conferido no cadastro?
O que perguntam sobre art. 140 da clt
O que a lei diz sobre empregado no Art. 140 da CLT?
Os empregados contratados há menos de 12 (doze) meses gozarão, na oportunidade, férias proporcionais, iniciando-se, então, novo período aquisitivo., a
Art. 140 da CLT está em vigor em 2026?
Sim: lei 1.535.
Quantas partes tem o dispositivo do Art. 140 da CLT?
4 parágrafos, 0 incisos e redação anterior.
férias no Art. 140 da CLT: o que muda na folha?
Entra por férias.
Quais dispositivos conversam com o Art. 140 da CLT?
Chama art. 135.
Leituras que completam esta
- O acervo completo de dispositivos comentados
O índice do programa: cada dispositivo com texto vigente, estrutura, remissões e aplicação. Serve para sair do artigo isolado e ver o conjunto.
- Art. 135: - A concessão das férias será participada, por escrito
Dispositivo citado por este artigo: os dois se aplicam juntos, e um sem o outro fica pela metade.
- Art. 1: Fica aprovada a Consolidação das Leis do Trabalho, que a
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
- As férias pela natureza de cada parcela
Nas férias, remuneração (1016) e terço constitucional (1017) têm naturezas próprias desde 01/05/2023, e a rescisão junta as duas dentro das naturezas 6004/6006/6007. A página irmã mostra por que a separação existe só no gozo.
Art. 140 da CLT: Os empregados contratados há menos de 12 (doze) meses gozarão, na oportunidade, férias proporcionais, iniciando-se, então, novo período Redação vigente: lei 1.535. Controle: empregado, férias, correspondentes.
Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 140 da clt e os números da sua operação.
Atualizado em 2026-10-19. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.