Art. 52 da CLT: multa e o que muda na folha
CLT — multa e improcedentes, texto vigente.
- únicoComando único: multa
- OriginalAlteração: lei 229
O que o art. 52 determina
O cadastro precisa distinguir multa de improcedentes.
Redação de multa em vigor: lei 229.
Citado por art. 51.
Entra na folha por contribuição previdenciária.
Art. 52 da CLT: O extravio ou inutilização da Carteira de Trabalho e Previdência Social por culpa da empresa sujeitará esta à multa de valor igual á metade do salário mínimo regional. Art. 53.
O extravio ou inutilização da Carteira de Trabalho e Previdência Social por culpa da empresa sujeitará esta à multa de valor igual á metade do salário mínimo regional. Art. 53. O empregador que receber carteira para anotar e a retiver por mais de 48 (quarenta e oito) horas, ficará sujeito à multa de duzentos a mil cruzeiros. emprêsa que receber Carteira de Trabalho e Previdência Social para anotar e a retiver por mais de 48 (quarenta e oito) horas ficará sujeita à multa de valor igual à metade do salário-mínimo regional. carteira de empregado seu, ou que tenham sido julgadas improcedentes suas alegações para recusa, ficará sujeito à multa de duzentos a mil cruzeiros. Verificando-se a remessa do processo à Justiça do Trabalho e reconhecendo esta a procedência das alegações do reclamante, na hipótese do art. 39, será o processo devolvido à autoridade administrativa competente para fazer as necessárias anotações e impor ao responsavel a multa cominada nesta artigo. emprêsa que, tendo sido intimada, não comparecer para anotar a Carteira de Trabalho e Previdência Social de seu empregado, ou cujas alegações para recusa tenham sido julgadas improcedentes, ficará sujeita à multa de valor
O art. 52 em números
Parágrafos do art. 52
- 0
Incisos do art. 52
As alterações do art. 52
- pelo Decreto-lei nº 926, de 10.10.1969
Redação dada
multa: improcedentes.
- pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967
Redação dada
multa: improcedentes.
- pela Lei nº 13.874, de 2019
Revogado
multa: improcedentes.
O dispositivo que cita este artigo
- Art. 51 — “…lhante ao tipo oficialmente adotado. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de…”
1 ponto do dispositivo que o cadastro precisa distinguir
caput
O extravio ou inutilização da Carteira de Trabalho e Previdência Social por culpa da empresa sujeitará esta à multa de valor igual á metade do salário mínimo regional. Art. 53. O empregador que
O que perguntam sobre art. 52 da clt
O que a lei diz sobre multa no Art. 52 da CLT?
O extravio ou inutilização da Carteira de Trabalho e Previdência Social por culpa da empresa sujeitará esta à multa de valor igual á metade do salário
Art. 52 da CLT está em vigor em 2026?
Sim: lei 229.
Quantas partes tem o dispositivo do Art. 52 da CLT?
Sem parágrafos, 0 incisos.
improcedentes no Art. 52 da CLT: o que muda na folha?
Entra por contribuição previdenciária.
Quais dispositivos conversam com o Art. 52 da CLT?
É chamado por art. 51.
Leituras que completam esta
- O acervo completo de dispositivos comentados
O índice do programa: cada dispositivo com texto vigente, estrutura, remissões e aplicação. Serve para sair do artigo isolado e ver o conjunto.
- Art. 49: - Para os efeitos da emissão, substituição ou anotação
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
- Art. 50: - Comprovando-se falsidade, quer nas declarações para
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
- O afastamento e quem paga o quê
A contribuição previdenciária é o que liga a folha ao benefício: é dela que sai o direito ao auxílio por incapacidade e é ela que o afastamento interrompe. A página irmã trata o período de afastamento e a complementação que a empresa ainda paga.
Art. 52 da CLT: O extravio ou inutilização da Carteira de Trabalho e Previdência Social por culpa da empresa sujeitará esta à multa de valor igual á metade Redação vigente: lei 229. Controle: multa, improcedentes, regional.
Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 52 da clt e os números da sua operação.
Atualizado em 2026-10-19. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.