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multa na CLT

Art. 52 da CLT: multa e o que muda na folha

CLT — multa e improcedentes, texto vigente.

  • únicoComando único: multa
  • OriginalAlteração: lei 229

O que o art. 52 determina

O cadastro precisa distinguir multa de improcedentes.

Redação de multa em vigor: lei 229.

Citado por art. 51.

Entra na folha por contribuição previdenciária.

Art. 52 da CLT: O extravio ou inutilização da Carteira de Trabalho e Previdência Social por culpa da empresa sujeitará esta à multa de valor igual á metade do salário mínimo regional. Art. 53.

O extravio ou inutilização da Carteira de Trabalho e Previdência Social por culpa da empresa sujeitará esta à multa de valor igual á metade do salário mínimo regional. Art. 53. O empregador que receber carteira para anotar e a retiver por mais de 48 (quarenta e oito) horas, ficará sujeito à multa de duzentos a mil cruzeiros. emprêsa que receber Carteira de Trabalho e Previdência Social para anotar e a retiver por mais de 48 (quarenta e oito) horas ficará sujeita à multa de valor igual à metade do salário-mínimo regional. carteira de empregado seu, ou que tenham sido julgadas improcedentes suas alegações para recusa, ficará sujeito à multa de duzentos a mil cruzeiros. Verificando-se a remessa do processo à Justiça do Trabalho e reconhecendo esta a procedência das alegações do reclamante, na hipótese do art. 39, será o processo devolvido à autoridade administrativa competente para fazer as necessárias anotações e impor ao responsavel a multa cominada nesta artigo. emprêsa que, tendo sido intimada, não comparecer para anotar a Carteira de Trabalho e Previdência Social de seu empregado, ou cujas alegações para recusa tenham sido julgadas improcedentes, ficará sujeita à multa de valor

Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943Art. 52 da CLT, caput
Medidas do artigo

O art. 52 em números

0

Parágrafos do art. 52

  • 0

    Incisos do art. 52

Histórico de redação

As alterações do art. 52

  1. pelo Decreto-lei nº 926, de 10.10.1969

    Redação dada

    multa: improcedentes.

  2. pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967

    Redação dada

    multa: improcedentes.

  3. pela Lei nº 13.874, de 2019

    Revogado

    multa: improcedentes.

Quem remete a este artigo

O dispositivo que cita este artigo

  • Art. 51 — “…lhante ao tipo oficialmente adotado. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de…”
O que conferir em multa

1 ponto do dispositivo que o cadastro precisa distinguir

  • caput

    O extravio ou inutilização da Carteira de Trabalho e Previdência Social por culpa da empresa sujeitará esta à multa de valor igual á metade do salário mínimo regional. Art. 53. O empregador que

Perguntas frequentes

O que perguntam sobre art. 52 da clt

O que a lei diz sobre multa no Art. 52 da CLT?

O extravio ou inutilização da Carteira de Trabalho e Previdência Social por culpa da empresa sujeitará esta à multa de valor igual á metade do salário

Art. 52 da CLT está em vigor em 2026?

Sim: lei 229.

Quantas partes tem o dispositivo do Art. 52 da CLT?

Sem parágrafos, 0 incisos.

improcedentes no Art. 52 da CLT: o que muda na folha?

Entra por contribuição previdenciária.

Quais dispositivos conversam com o Art. 52 da CLT?

É chamado por art. 51.

Continue por aqui

Leituras que completam esta

Art. 52 da CLT: O extravio ou inutilização da Carteira de Trabalho e Previdência Social por culpa da empresa sujeitará esta à multa de valor igual á metade Redação vigente: lei 229. Controle: multa, improcedentes, regional.

Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 52 da clt e os números da sua operação.

Atualizado em 2026-10-19. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.