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Dispositivo 66 da Decreto 3.048/1999: aposentadoria

O 66 da Decreto 3.048/1999 e aposentadoria, parte por parte

aposentadoria na letra da lei.

  • 2Parágrafos em aposentadoria
  • 2020Alteração: Decreto 10.410/2020

O que o art. 66 determina

O critério do texto é aposentadoria.

Redação de aposentadoria em vigor: Decreto 10.410/2020.

Chama art. 70.

Art. 66 da Decreto 3.048/1999: Para o segurado que houver exercido duas ou mais atividades sujeitas a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou a associação desses agentes, sem completar em quaisquer

Para o segurado que houver exercido duas ou mais atividades sujeitas a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou a associação desses agentes, sem completar em quaisquer delas o prazo mínimo exigido para a aposentadoria especial, os respectivos períodos de exercício serão somados após conversão, hipótese em que será considerada a atividade preponderante para efeito de enquadramento.

Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999Art. 66 da Decreto 3.048/1999, caput
Parte por parte

As 2 partes do art. 66

Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.

  1. § 2o

    A conversão de que trata o caput será feita segundo a tabela abaixo: Tempo a Converter Multiplicadores Para 15 Para 20 Para 25 De 15 anos - 1,33 1,67 De 20 anos 0,75 - 1,25 De 25 anos 0,60 0,80

    Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026
  2. § 3º

    A atividade preponderante será aquela pela qual o segurado tenha contribuído por mais tempo, antes da conversão, e servirá como parâmetro para definir o tempo mínimo necessário para a aposentadoria especial e para a conversão. inciso V do caput do art. 39.

    Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026
Para onde este dispositivo aponta

O dispositivo que este artigo chama

O comando depende do que estes dizem.

  1. Art. 70 — É vedada a conversão de tempo de atividade sob

    É vedada a conversão de tempo de atividade sob condições especiais em tempo de

    Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026
Antes e depois da alteração

O art. 66: o que a lei substituiu

  • aposentadoria

    Como costuma ser

    Art. 66. Para o segurado que houver exercido sucessivamente duas ou mais atividades TEMPO A CONVERTER MULTIPLICADORES PARA 15 PARA 20 PARA 25 DE 15 ANOS - 1,33 1,67 DE 20 ANOS 0,75 - 1,25 DE 25 ANOS 0,60 0,80 -

    Com a Frame

    conversão

O dispositivo em números

O art. 66 em números

2

Parágrafos do art. 66

  • 0

    Incisos do art. 66

Como o dispositivo mudou

As alterações do art. 66

  1. pelo Decreto nº 8.123, de 2013

    Redação dada

    aposentadoria: conversão.

  2. pelo Decreto nº 8.123, de 2013

    Redação dada

    aposentadoria: conversão.

  3. pelo Decreto nº 10.410, de 2020

    Incluído

    aposentadoria: conversão.

O que checar na apuração

O que o art. 66 exige do cadastro

  • § 2o: “A conversão de que trata o caput será feita segundo a tabela abaixo: Tempo a Converter” — conferido no cadastro?
  • § 3º: “A atividade preponderante será aquela pela qual o segurado tenha contribuído por mais” — conferido no cadastro?
Perguntas frequentes

O que perguntam sobre art. 66 da decreto 3.048/1999

O que a lei diz sobre aposentadoria no Art. 66 da Decreto 3.048/1999?

Para o segurado que houver exercido duas ou mais atividades sujeitas a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou a associação

Art. 66 da Decreto 3.048/1999 está em vigor em 2026?

Sim: Decreto 10.410/2020.

Quantas partes tem o dispositivo do Art. 66 da Decreto 3.048/1999?

2 parágrafos, 0 incisos e redação anterior.

conversão no Art. 66 da Decreto 3.048/1999: o que muda na folha?

Exige natureza própria para aposentadoria.

Quais dispositivos conversam com o Art. 66 da Decreto 3.048/1999?

Chama art. 70.

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Leituras que completam esta

Art. 66 da Decreto 3.048/1999: Para o segurado que houver exercido duas ou mais atividades sujeitas a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou a Redação vigente: Decreto 10.410/2020. Controle: aposentadoria, conversão, preponderante.

Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 66 da decreto 3.048/1999 e os números da sua operação.

Atualizado em 2026-10-20. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.