O 66 da Decreto 3.048/1999 e aposentadoria, parte por parte
aposentadoria na letra da lei.
- 2Parágrafos em aposentadoria
- 2020Alteração: Decreto 10.410/2020
O que o art. 66 determina
O critério do texto é aposentadoria.
Redação de aposentadoria em vigor: Decreto 10.410/2020.
Chama art. 70.
Art. 66 da Decreto 3.048/1999: Para o segurado que houver exercido duas ou mais atividades sujeitas a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou a associação desses agentes, sem completar em quaisquer
Para o segurado que houver exercido duas ou mais atividades sujeitas a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou a associação desses agentes, sem completar em quaisquer delas o prazo mínimo exigido para a aposentadoria especial, os respectivos períodos de exercício serão somados após conversão, hipótese em que será considerada a atividade preponderante para efeito de enquadramento.
As 2 partes do art. 66
Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.
§ 2o
A conversão de que trata o caput será feita segundo a tabela abaixo: Tempo a Converter Multiplicadores Para 15 Para 20 Para 25 De 15 anos - 1,33 1,67 De 20 anos 0,75 - 1,25 De 25 anos 0,60 0,80
Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026§ 3º
A atividade preponderante será aquela pela qual o segurado tenha contribuído por mais tempo, antes da conversão, e servirá como parâmetro para definir o tempo mínimo necessário para a aposentadoria especial e para a conversão. inciso V do caput do art. 39.
Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026
O dispositivo que este artigo chama
O comando depende do que estes dizem.
Art. 70 — É vedada a conversão de tempo de atividade sob
É vedada a conversão de tempo de atividade sob condições especiais em tempo de
Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026
O art. 66: o que a lei substituiu
aposentadoria
Como costuma serArt. 66. Para o segurado que houver exercido sucessivamente duas ou mais atividades TEMPO A CONVERTER MULTIPLICADORES PARA 15 PARA 20 PARA 25 DE 15 ANOS - 1,33 1,67 DE 20 ANOS 0,75 - 1,25 DE 25 ANOS 0,60 0,80 -
Com a Frameconversão
O art. 66 em números
Parágrafos do art. 66
- 0
Incisos do art. 66
As alterações do art. 66
- pelo Decreto nº 8.123, de 2013
Redação dada
aposentadoria: conversão.
- pelo Decreto nº 8.123, de 2013
Redação dada
aposentadoria: conversão.
- pelo Decreto nº 10.410, de 2020
Incluído
aposentadoria: conversão.
O que o art. 66 exige do cadastro
- § 2o: “A conversão de que trata o caput será feita segundo a tabela abaixo: Tempo a Converter” — conferido no cadastro?
- § 3º: “A atividade preponderante será aquela pela qual o segurado tenha contribuído por mais” — conferido no cadastro?
O que perguntam sobre art. 66 da decreto 3.048/1999
O que a lei diz sobre aposentadoria no Art. 66 da Decreto 3.048/1999?
Para o segurado que houver exercido duas ou mais atividades sujeitas a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou a associação
Art. 66 da Decreto 3.048/1999 está em vigor em 2026?
Sim: Decreto 10.410/2020.
Quantas partes tem o dispositivo do Art. 66 da Decreto 3.048/1999?
2 parágrafos, 0 incisos e redação anterior.
conversão no Art. 66 da Decreto 3.048/1999: o que muda na folha?
Exige natureza própria para aposentadoria.
Quais dispositivos conversam com o Art. 66 da Decreto 3.048/1999?
Chama art. 70.
Leituras que completam esta
- O acervo completo de dispositivos comentados
O índice do programa: cada dispositivo com texto vigente, estrutura, remissões e aplicação. Serve para sair do artigo isolado e ver o conjunto.
- Art. 70: É vedada a conversão de tempo de atividade sob condições
Dispositivo citado por este artigo: os dois se aplicam juntos, e um sem o outro fica pela metade.
- Art. 64: A aposentadoria especial, uma vez cumprido o período de
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
Art. 66 da Decreto 3.048/1999: Para o segurado que houver exercido duas ou mais atividades sujeitas a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou a Redação vigente: Decreto 10.410/2020. Controle: aposentadoria, conversão, preponderante.
Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 66 da decreto 3.048/1999 e os números da sua operação.
Atualizado em 2026-10-20. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.