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Lei 8.213/1991 — dispositivo sobre contribuição

Art. 34 da Lei 8.213/1991: contribuição e o que muda na folha

Lei 8.213/1991 — contribuição e contribuições, texto vigente.

  • únicoComando único: contribuição
  • 1997Alteração: Lei 9.528/1997

O que o art. 34 determina

Para a folha, pesa contribuição.

Redação de contribuição em vigor: Lei 9.528/1997.

Entra na folha por contribuição previdenciária.

Art. 34 da Lei 8.213/1991: No cálculo do valor da renda mensal do benefício do segurado empregado e trabalhador avulso, serão contados os salários-de-contribuição referentes aos meses de contribuições devidas, ainda

No cálculo do valor da renda mensal do benefício do segurado empregado e trabalhador avulso, serão contados os salários-de-contribuição referentes aos meses de contribuições devidas, ainda que não recolhidas pela empresa, sem prejuízo da respectiva cobrança e da aplicação das penalidades cabíveis. demais segurados, somente serão computados os salários-de-contribuição referentes aos meses de contribuição efetivamente recolhidas. inclusive o decorrente de acidente do trabalho, serão computados: trabalhador avulso, os salários-de-contribuição referentes aos meses de contribuições devidas, ainda que não recolhidas pela empresa, sem prejuízo da respectiva cobrança e da aplicação das penalidades cabíveis; ) salários-de-contribuição referentes aos meses de contribuições efetivamente recolhidas. segurado especial, o valor mensal do auxílio-acidente, considerado como salário-de-contribuição para fins de concessão de qualquer aposentadoria, nos termos do art. 31;

Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991Art. 34 da Lei 8.213/1991, caput
Antes e depois da alteração

O art. 34: o que a lei substituiu

  • contribuição

    Como costuma ser

    Parágrafo único. Para os Art. 34. No cálculo do valor da renda mensal do benefício, I - para o segurado empregado e II - para os demais segurados, somente serão computados os II - para o segurado empregado, o trabalhador avulso e o

    Com a Frame

    contribuições

Medidas do artigo

O art. 34 em números

0

Parágrafos do art. 34

  • 0

    Incisos do art. 34

Histórico de redação

As alterações do art. 34

  1. pela Lei nº 9.032, de 1995

    Redação dada

    contribuição: contribuições.

  2. pela Lei nº 9.032, de 1995

    Incluído

    contribuição: contribuições.

  3. pela Lei nº 9.032, de 1995

    Incluído

    contribuição: contribuições.

O que checar na apuração

O que o art. 34 exige do cadastro

  • Art. 34: redação vigente conferida antes de aplicar ao período?
  • Art. 34: hipóteses do cadastro separadas uma a uma?
  • Art. 34: base de cálculo conferida contra o texto?
  • Art. 34: parcela em rubrica com natureza própria?
Perguntas frequentes

O que perguntam sobre art. 34 da lei 8.213/1991

O que a lei diz sobre contribuição no Art. 34 da Lei 8.213/1991?

No cálculo do valor da renda mensal do benefício do segurado empregado e trabalhador avulso, serão contados os salários-de-contribuição referentes aos

Art. 34 da Lei 8.213/1991 está em vigor em 2026?

Sim: Lei 9.528/1997.

Quantas partes tem o dispositivo do Art. 34 da Lei 8.213/1991?

Sem parágrafos, 0 incisos e redação anterior.

contribuições no Art. 34 da Lei 8.213/1991: o que muda na folha?

Entra por contribuição previdenciária.

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Leituras que completam esta

Art. 34 da Lei 8.213/1991: No cálculo do valor da renda mensal do benefício do segurado empregado e trabalhador avulso, serão contados os salários-de-contribuição Redação vigente: Lei 9.528/1997. Controle: contribuição, contribuições, referentes.

Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 34 da lei 8.213/1991 e os números da sua operação.

Atualizado em 2026-10-19. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.