Art. 34 da Lei 8.213/1991: contribuição e o que muda na folha
Lei 8.213/1991 — contribuição e contribuições, texto vigente.
- únicoComando único: contribuição
- 1997Alteração: Lei 9.528/1997
O que o art. 34 determina
Para a folha, pesa contribuição.
Redação de contribuição em vigor: Lei 9.528/1997.
Entra na folha por contribuição previdenciária.
Art. 34 da Lei 8.213/1991: No cálculo do valor da renda mensal do benefício do segurado empregado e trabalhador avulso, serão contados os salários-de-contribuição referentes aos meses de contribuições devidas, ainda
No cálculo do valor da renda mensal do benefício do segurado empregado e trabalhador avulso, serão contados os salários-de-contribuição referentes aos meses de contribuições devidas, ainda que não recolhidas pela empresa, sem prejuízo da respectiva cobrança e da aplicação das penalidades cabíveis. demais segurados, somente serão computados os salários-de-contribuição referentes aos meses de contribuição efetivamente recolhidas. inclusive o decorrente de acidente do trabalho, serão computados: trabalhador avulso, os salários-de-contribuição referentes aos meses de contribuições devidas, ainda que não recolhidas pela empresa, sem prejuízo da respectiva cobrança e da aplicação das penalidades cabíveis; ) salários-de-contribuição referentes aos meses de contribuições efetivamente recolhidas. segurado especial, o valor mensal do auxílio-acidente, considerado como salário-de-contribuição para fins de concessão de qualquer aposentadoria, nos termos do art. 31;
O art. 34: o que a lei substituiu
contribuição
Como costuma serParágrafo único. Para os Art. 34. No cálculo do valor da renda mensal do benefício, I - para o segurado empregado e II - para os demais segurados, somente serão computados os II - para o segurado empregado, o trabalhador avulso e o
Com a Framecontribuições
O art. 34 em números
Parágrafos do art. 34
- 0
Incisos do art. 34
As alterações do art. 34
- pela Lei nº 9.032, de 1995
Redação dada
contribuição: contribuições.
- pela Lei nº 9.032, de 1995
Incluído
contribuição: contribuições.
- pela Lei nº 9.032, de 1995
Incluído
contribuição: contribuições.
O que o art. 34 exige do cadastro
- Art. 34: redação vigente conferida antes de aplicar ao período?
- Art. 34: hipóteses do cadastro separadas uma a uma?
- Art. 34: base de cálculo conferida contra o texto?
- Art. 34: parcela em rubrica com natureza própria?
O que perguntam sobre art. 34 da lei 8.213/1991
O que a lei diz sobre contribuição no Art. 34 da Lei 8.213/1991?
No cálculo do valor da renda mensal do benefício do segurado empregado e trabalhador avulso, serão contados os salários-de-contribuição referentes aos
Art. 34 da Lei 8.213/1991 está em vigor em 2026?
Sim: Lei 9.528/1997.
Quantas partes tem o dispositivo do Art. 34 da Lei 8.213/1991?
Sem parágrafos, 0 incisos e redação anterior.
contribuições no Art. 34 da Lei 8.213/1991: o que muda na folha?
Entra por contribuição previdenciária.
Leituras que completam esta
- O acervo completo de dispositivos comentados
O índice do programa: cada dispositivo com texto vigente, estrutura, remissões e aplicação. Serve para sair do artigo isolado e ver o conjunto.
- Art. 33: A renda mensal do benefício de prestação continuada que
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
- Art. 35: Ao segurado empregado, inclusive o doméstico, e ao
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
- O afastamento e quem paga o quê
A contribuição previdenciária é o que liga a folha ao benefício: é dela que sai o direito ao auxílio por incapacidade e é ela que o afastamento interrompe. A página irmã trata o período de afastamento e a complementação que a empresa ainda paga.
Art. 34 da Lei 8.213/1991: No cálculo do valor da renda mensal do benefício do segurado empregado e trabalhador avulso, serão contados os salários-de-contribuição Redação vigente: Lei 9.528/1997. Controle: contribuição, contribuições, referentes.
Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 34 da lei 8.213/1991 e os números da sua operação.
Atualizado em 2026-10-19. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.