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empregados na CLT

O que o Art. 510-A da CLT diz sobre empregados

O dispositivo trata de empregados e empresas.

  • 3Parágrafos em empregados
  • 2017Alteração: Lei 13.467/2017

O que o art. 510-A determina

Trata-se de empregados e empresas.

Redação de empregados em vigor: Lei 13.467/2017.

Citado por art. 510-C.

Art. 510-A da CLT: Nas empresas com mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de uma comissão para representá-los, com a finalidade de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.

Nas empresas com mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de uma comissão para representá-los, com a finalidade de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.

Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943Art. 510-A da CLT, caput
O texto, item por item

As 2 partes do art. 510-A

Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.

  1. § 1o

    A comissão será composta: I - nas empresas com mais de duzentos e até três mil empregados, por três membros; II - nas empresas com mais de três mil e até cinco mil empregados, por cinco membros; III - nas empresas com mais de cinco mil empregados, por sete membros.

    CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
  2. § 2o

    No caso de a empresa possuir empregados em vários Estados da Federação e no Distrito Federal, será assegurada a eleição de uma comissão de representantes dos empregados por Estado ou no Distrito Federal, na mesma forma estabelecida no

    CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
Anatomia do dispositivo

O art. 510-A em números

3

Parágrafos do art. 510-A

  • 3

    Incisos do art. 510-A

Histórico de redação

As alterações do art. 510-A

  1. pela Lei nº 13.467, de 2017

    Incluído

    empregados: empresas.

  2. pela Lei nº 13.467, de 2017

    Incluído

    empregados: empresas.

  3. pela Lei nº 13.467, de 2017

    Incluído

    empregados: empresas.

Quem remete a este artigo

O dispositivo que cita este artigo

  • Art. 510-C — “…sentantes dos empregados poderá ser formada com número de membros inferior ao previsto…”
Perguntas frequentes

O que perguntam sobre art. 510-a da clt

O que a lei diz sobre empregados no Art. 510-A da CLT?

Nas empresas com mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de uma comissão para representá-los, com a finalidade de promover-lhes o

Art. 510-A da CLT está em vigor em 2026?

Sim: Lei 13.467/2017.

Quantas partes tem o dispositivo do Art. 510-A da CLT?

3 parágrafos, 3 incisos.

empresas no Art. 510-A da CLT: o que muda na folha?

Exige natureza própria para empregados.

Quais dispositivos conversam com o Art. 510-A da CLT?

É chamado por art. 510-C.

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Leituras que completam esta

Art. 510-A da CLT: Nas empresas com mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de uma comissão para representá-los, com a finalidade de promover-lhes Redação vigente: Lei 13.467/2017. Controle: empregados, empresas, representantes.

Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 510-a da clt e os números da sua operação.

Atualizado em 2026-10-19. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.