O que o Art. 510-A da CLT diz sobre empregados
O dispositivo trata de empregados e empresas.
- 3Parágrafos em empregados
- 2017Alteração: Lei 13.467/2017
O que o art. 510-A determina
Trata-se de empregados e empresas.
Redação de empregados em vigor: Lei 13.467/2017.
Citado por art. 510-C.
Art. 510-A da CLT: Nas empresas com mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de uma comissão para representá-los, com a finalidade de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.
Nas empresas com mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de uma comissão para representá-los, com a finalidade de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.
As 2 partes do art. 510-A
Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.
§ 1o
A comissão será composta: I - nas empresas com mais de duzentos e até três mil empregados, por três membros; II - nas empresas com mais de três mil e até cinco mil empregados, por cinco membros; III - nas empresas com mais de cinco mil empregados, por sete membros.
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026§ 2o
No caso de a empresa possuir empregados em vários Estados da Federação e no Distrito Federal, será assegurada a eleição de uma comissão de representantes dos empregados por Estado ou no Distrito Federal, na mesma forma estabelecida no
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
O art. 510-A em números
Parágrafos do art. 510-A
- 3
Incisos do art. 510-A
As alterações do art. 510-A
- pela Lei nº 13.467, de 2017
Incluído
empregados: empresas.
- pela Lei nº 13.467, de 2017
Incluído
empregados: empresas.
- pela Lei nº 13.467, de 2017
Incluído
empregados: empresas.
O dispositivo que cita este artigo
- Art. 510-C — “…sentantes dos empregados poderá ser formada com número de membros inferior ao previsto…”
O que perguntam sobre art. 510-a da clt
O que a lei diz sobre empregados no Art. 510-A da CLT?
Nas empresas com mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de uma comissão para representá-los, com a finalidade de promover-lhes o
Art. 510-A da CLT está em vigor em 2026?
Sim: Lei 13.467/2017.
Quantas partes tem o dispositivo do Art. 510-A da CLT?
3 parágrafos, 3 incisos.
empresas no Art. 510-A da CLT: o que muda na folha?
Exige natureza própria para empregados.
Quais dispositivos conversam com o Art. 510-A da CLT?
É chamado por art. 510-C.
Leituras que completam esta
- O acervo completo de dispositivos comentados
O índice do programa: cada dispositivo com texto vigente, estrutura, remissões e aplicação. Serve para sair do artigo isolado e ver o conjunto.
- Art. 505: - São aplicáveis aos trabalhadores rurais os
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
- Art. 506: - No contrato de trabalho agrícola é lícito o acordo que
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
Art. 510-A da CLT: Nas empresas com mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de uma comissão para representá-los, com a finalidade de promover-lhes Redação vigente: Lei 13.467/2017. Controle: empregados, empresas, representantes.
Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 510-a da clt e os números da sua operação.
Atualizado em 2026-10-19. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.