Art. 6 da Lei 8.036/1990: aplicação e o que muda na folha
aplicação na letra da lei.
- únicoComando único: aplicação
- 2019Alteração: Lei 13.932/2019
O que o art. 6 determina
A conferência começa em aplicação.
Redação de aplicação em vigor: Lei 13.932/2019.
Entra na folha por FGTS.
Art. 6 da Lei 8.036/1990: Ao gestor da aplicação compete: I - praticar todos os atos necessários à gestão da aplicação do Fundo, de acordo com as diretrizes e programas estabelecidos pelo Conselho Curador;
Ao gestor da aplicação compete: I - praticar todos os atos necessários à gestão da aplicação do Fundo, de acordo com as diretrizes e programas estabelecidos pelo Conselho Curador; II - expedir atos normativos relativos à alocação dos recursos para implementação dos programas aprovados pelo Conselho Curador; III - elaborar orçamentos anuais e planos plurianuais de aplicação dos recursos, discriminando-os por Unidade da Federação, submetendo-os até 31 de julho ao Conselho Curador do Fundo; III - elaborar orçamentos anuais e planos plurianuais de aplicação dos recursos, discriminados por região geográfica, e submetê-los até 31 de julho ao Conselho Curador do FGTS; III - elaborar orçamentos anuais e planos plurianuais de aplicação dos recursos, discriminados por região geográfica, e submetê-los até 31 de julho ao Conselho Curador do FGTS; IV - acompanhar a execução dos programas de habitação popular, saneamento básico e infra-estrutura urbana, decorrentes de aplicação de recursos do FGTS, implementados pela CEF; IV - acompanhar a execução dos programas de habitação popular, saneamento básico e infraestrutura urbana previstos no orçamento do FGTS e implementados pela CEF, no papel de
As 10 partes do art. 6
Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.
Inciso I
praticar todos os atos necessários à gestão da aplicação do Fundo, de acordo com as diretrizes e programas estabelecidos pelo Conselho Curador;
Lei nº 8.036/1990 — Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, texto compilado· vigente em 2026Inciso II
expedir atos normativos relativos à alocação dos recursos para implementação dos programas aprovados pelo Conselho Curador;
Lei nº 8.036/1990 — Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, texto compilado· vigente em 2026Inciso III
elaborar orçamentos anuais e planos plurianuais de aplicação dos recursos, discriminando-os por Unidade da Federação, submetendo-os até 31 de julho ao Conselho Curador do Fundo;
Lei nº 8.036/1990 — Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, texto compilado· vigente em 2026Inciso III
elaborar orçamentos anuais e planos plurianuais de aplicação dos recursos, discriminados por região geográfica, e submetê-los até 31 de julho ao Conselho Curador do FGTS;
Lei nº 8.036/1990 — Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, texto compilado· vigente em 2026Inciso III
elaborar orçamentos anuais e planos plurianuais de aplicação dos recursos, discriminados por região geográfica, e submetê-los até 31 de julho ao Conselho Curador do FGTS;
Lei nº 8.036/1990 — Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, texto compilado· vigente em 2026Inciso IV
acompanhar a execução dos programas de habitação popular, saneamento básico e infra-estrutura urbana, decorrentes de aplicação de recursos do FGTS, implementados pela CEF;
Lei nº 8.036/1990 — Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, texto compilado· vigente em 2026Inciso IV
acompanhar a execução dos programas de habitação popular, saneamento básico e infraestrutura urbana previstos no orçamento do FGTS e implementados pela CEF, no papel de agente operador;
Lei nº 8.036/1990 — Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, texto compilado· vigente em 2026Inciso V
submeter à apreciação do Conselho Curador as contas do FGTS;
Lei nº 8.036/1990 — Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, texto compilado· vigente em 2026Inciso VI
subsidiar o Conselho Curador com estudos técnicos necessários ao aprimoramento operacional dos programas de habitação popular, saneamento básico e infra-estrutura urbana;
Lei nº 8.036/1990 — Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, texto compilado· vigente em 2026Inciso VII
definir as metas a serem alcançadas nos programas de habitação popular, saneamento básico e infra-estrutura urbana.
Lei nº 8.036/1990 — Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, texto compilado· vigente em 2026
O art. 6 em números
Parágrafos do art. 6
- 10
Incisos do art. 6
As alterações do art. 6
- pela Lei nº 13.932, de 2019
Redação dada
aplicação: programas.
- pela Medida Provisória nº 996, de 2020
Redação dada
aplicação: programas.
- pela Lei nº 14.118, de 2021
Redação dada
aplicação: programas.
O que o art. 6 exige do cadastro
- Inciso I: “praticar todos os atos necessários à gestão da aplicação do Fundo, de acordo com as” — conferido no cadastro?
- Inciso II: “expedir atos normativos relativos à alocação dos recursos para implementação dos programas” — conferido no cadastro?
- Inciso III: “elaborar orçamentos anuais e planos plurianuais de aplicação dos recursos” — conferido no cadastro?
- Inciso III: “elaborar orçamentos anuais e planos plurianuais de aplicação dos recursos, discriminados” — conferido no cadastro?
O que perguntam sobre art. 6 da lei 8.036/1990
O que a lei diz sobre aplicação no Art. 6 da Lei 8.036/1990?
Ao gestor da aplicação compete: I - praticar todos os atos necessários à gestão da aplicação do Fundo, de acordo com as diretrizes e programas
Art. 6 da Lei 8.036/1990 está em vigor em 2026?
Sim: Lei 13.932/2019.
Quantas partes tem o dispositivo do Art. 6 da Lei 8.036/1990?
Sem parágrafos, 10 incisos.
programas no Art. 6 da Lei 8.036/1990: o que muda na folha?
Entra por FGTS.
Leituras que completam esta
- O acervo completo de dispositivos comentados
O índice do programa: cada dispositivo com texto vigente, estrutura, remissões e aplicação. Serve para sair do artigo isolado e ver o conjunto.
- Art. 2: O FGTS é constituído pelos saldos das contas vinculadas
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
- Art. 3: O FGTS será regido por normas e diretrizes estabelecidas
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
- A multa do FGTS na rescisão
O depósito mensal, o saldo da conta vinculada e a multa rescisória são três coisas diferentes. A página irmã mostra a multa de 40% e a de 20% e como o motor estima o saldo quando o cliente não informa o extrato.
Art. 6 da Lei 8.036/1990: Ao gestor da aplicação compete: I - praticar todos os atos necessários à gestão da aplicação do Fundo, de acordo com as diretrizes e Redação vigente: Lei 13.932/2019. Controle: aplicação, programas, recursos.
Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 6 da lei 8.036/1990 e os números da sua operação.
Atualizado em 2026-10-20. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.