Art. 169-A da CLT — papilomavírus, conscientização e aplicação na folha
papilomavírus na letra da lei.
- 1Parágrafos em papilomavírus
- 2026Alteração: Lei 15.377/2026
O que o art. 169-A determina
O termo de controle é papilomavírus.
Redação de papilomavírus em vigor: Lei 15.377/2026.
Chama art. 473.
Art. 169-A da CLT: É obrigação das empresas disponibilizar a seus empregados informações sobre campanhas oficiais de vacinação, sobre o papilomavírus humano (HPV) e sobre os cânceres de mama, de colo do útero
É obrigação das empresas disponibilizar a seus empregados informações sobre campanhas oficiais de vacinação, sobre o papilomavírus humano (HPV) e sobre os cânceres de mama, de colo do útero e de próstata, em conformidade com as orientações e recomendações do Ministério da Saúde, bem como promover ações afirmativas de conscientização sobre essas doenças e orientar seus empregados sobre o acesso aos serviços de diagnósticos.
A parte do art. 169-A
Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.
Parágrafo único
As empresas deverão ainda informar a seus empregados sobre a possibilidade de deixar de comparecer ao serviço para a realização de exames preventivos do papilomavírus humano (HPV), bem como dos cânceres referidos no caput deste artigo, sem prejuízo do salário, nos termos do inciso XII do art. 473 desta Consolidação.
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
O dispositivo que este artigo chama
O comando depende do que estes dizem.
Art. 473 — - O empregado poderá deixar de comparecer ao
- O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: I
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
O art. 169-A em números
Parágrafos do art. 169-A
- 0
Incisos do art. 169-A
As alterações do art. 169-A
- pela Lei nº 15.377, de 2026
Incluído
papilomavírus: conscientização.
- pela Lei nº 15.377, de 2026
Incluído
papilomavírus: conscientização.
O que o art. 169-A exige do cadastro
- Parágrafo único: “As empresas deverão ainda informar a seus empregados sobre a possibilidade de deixar de” — conferido no cadastro?
O que perguntam sobre art. 169-a da clt
O que a lei diz sobre papilomavírus no Art. 169-A da CLT?
É obrigação das empresas disponibilizar a seus empregados informações sobre campanhas oficiais de vacinação, sobre o papilomavírus humano (HPV) e
Art. 169-A da CLT está em vigor em 2026?
Sim: Lei 15.377/2026.
Quantas partes tem o dispositivo do Art. 169-A da CLT?
1 parágrafos, 0 incisos.
conscientização no Art. 169-A da CLT: o que muda na folha?
Exige natureza própria para papilomavírus.
Quais dispositivos conversam com o Art. 169-A da CLT?
Chama art. 473.
Leituras que completam esta
- O acervo completo de dispositivos comentados
O índice do programa: cada dispositivo com texto vigente, estrutura, remissões e aplicação. Serve para sair do artigo isolado e ver o conjunto.
- Art. 473: - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem
Dispositivo citado por este artigo: os dois se aplicam juntos, e um sem o outro fica pela metade.
- Art. 1: Fica aprovada a Consolidação das Leis do Trabalho, que a
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
Art. 169-A da CLT: É obrigação das empresas disponibilizar a seus empregados informações sobre campanhas oficiais de vacinação, sobre o papilomavírus humano Redação vigente: Lei 15.377/2026. Controle: papilomavírus, conscientização, disponibilizar.
Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 169-a da clt e os números da sua operação.
Atualizado em 2026-10-19. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.