Art. 59 da Lei 8.213/1991 — doença, segurado e aplicação na folha
Lei 8.213/1991 — doença e segurado, texto vigente.
- 18Parágrafos em doença
- 2019Alteração: Lei 13.846/2019
O que o art. 59 determina
O termo de controle é doença.
Redação de doença em vigor: Lei 13.846/2019.
Entra na folha por contribuição previdenciária.
Art. 59 da Lei 8.213/1991: O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade
O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos.
As 12 partes do art. 59
Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.
Parágrafo único
Não será devido auxílio-doença ao segurado que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social já portador da doença ou da lesão invocada como causa para o benefício, salvo quando a incapacidade sobrevier por motivo de progressão ou agravamento dessa doença ou lesão.
Lei nº 8.213/1991 — planos de benefícios da Previdência Social, texto compilado· vigente em 2026§ 1º
Não será devido o auxílio-doença ao segurado que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social já portador da doença ou da lesão invocada como causa para o benefício, exceto quando a incapacidade sobrevier por motivo de progressão ou agravamento da doença ou da lesão.
Lei nº 8.213/1991 — planos de benefícios da Previdência Social, texto compilado· vigente em 2026§ 1º
Não será devido o auxílio-doença ao segurado que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social já portador da doença ou da lesão invocada como causa para o benefício, exceto quando a incapacidade sobrevier por motivo de progressão ou agravamento da doença ou da lesão.
Lei nº 8.213/1991 — planos de benefícios da Previdência Social, texto compilado· vigente em 2026§ 2º
Não será devido o auxílio-doença para o segurado recluso em regime fechado.
Lei nº 8.213/1991 — planos de benefícios da Previdência Social, texto compilado· vigente em 2026§ 2º
Não será devido o auxílio-doença para o segurado recluso em regime fechado.
Lei nº 8.213/1991 — planos de benefícios da Previdência Social, texto compilado· vigente em 2026§ 3º
O segurado em gozo de auxílio-doença na data do recolhimento à prisão terá o benefício suspenso.
Lei nº 8.213/1991 — planos de benefícios da Previdência Social, texto compilado· vigente em 2026§ 3º
O segurado em gozo de auxílio-doença na data do recolhimento à prisão terá o benefício suspenso.
Lei nº 8.213/1991 — planos de benefícios da Previdência Social, texto compilado· vigente em 2026§ 4º
§ 3º
será de até sessenta dias, contados da data do recolhimento à prisão, cessado o benefício após o referido prazo.
Lei nº 8.213/1991 — planos de benefícios da Previdência Social, texto compilado· vigente em 2026§ 4º
§ 3º
deste artigo será de até 60 (sessenta) dias, contados da data do recolhimento à prisão, cessado o benefício após o referido prazo.
Lei nº 8.213/1991 — planos de benefícios da Previdência Social, texto compilado· vigente em 2026§ 5º
Na hipótese de o segurado ser colocado em liberdade antes do prazo previsto no
Lei nº 8.213/1991 — planos de benefícios da Previdência Social, texto compilado· vigente em 2026
O art. 59 em números
Parágrafos do art. 59
- 0
Incisos do art. 59
As alterações do art. 59
- pela Medida Provisória nº 871, de 2019
Revogado
doença: segurado.
- pela Medida Provisória nº 871, de 2019
Redação dada
doença: segurado.
- pela Lei nº 13.846, de 2019
Redação dada
doença: segurado.
O que o art. 59 exige do cadastro
- Parágrafo único: “Não será devido auxílio-doença ao segurado que se filiar ao Regime Geral de Previdência” — conferido no cadastro?
- § 1º: “Não será devido o auxílio-doença ao segurado que se filiar ao Regime Geral de Previdência” — conferido no cadastro?
- § 1º: “Não será devido o auxílio-doença ao segurado que se filiar ao Regime Geral de Previdência” — conferido no cadastro?
- § 2º: “Não será devido o auxílio-doença para o segurado recluso em regime fechado.” — conferido no cadastro?
O que perguntam sobre art. 59 da lei 8.213/1991
O que a lei diz sobre doença no Art. 59 da Lei 8.213/1991?
O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei, ficar incapacitado para o
Art. 59 da Lei 8.213/1991 está em vigor em 2026?
Sim: Lei 13.846/2019.
Quantas partes tem o dispositivo do Art. 59 da Lei 8.213/1991?
18 parágrafos, 0 incisos.
segurado no Art. 59 da Lei 8.213/1991: o que muda na folha?
Entra por contribuição previdenciária.
Leituras que completam esta
- O acervo completo de dispositivos comentados
O índice do programa: cada dispositivo com texto vigente, estrutura, remissões e aplicação. Serve para sair do artigo isolado e ver o conjunto.
- Art. 60: O auxílio-doença será devido ao segurado empregado a
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
- Art. 61: O auxílio-doença, inclusive o decorrente de acidente do
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
- O afastamento e quem paga o quê
A contribuição previdenciária é o que liga a folha ao benefício: é dela que sai o direito ao auxílio por incapacidade e é ela que o afastamento interrompe. A página irmã trata o período de afastamento e a complementação que a empresa ainda paga.
Art. 59 da Lei 8.213/1991: O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei, ficar Redação vigente: Lei 13.846/2019. Controle: doença, segurado, benefício.
Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 59 da lei 8.213/1991 e os números da sua operação.
Atualizado em 2026-10-19. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.